Norma
20/04/2006
#105688

Instrução Normativa nº 1/2006

INSTRUCAO NORMATIVA SRE No. 1, DE 20 DE ABRIL DE 2006Institui o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - AnexoValor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informacao das Operacoes ePrestacoes Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientacao e Instrucoes dePreenchimento do Formulario VAF B.O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuicoes e tendo emvista o disposto no art. 3o. da Resolucao no. 2.531, de 13 de maio de 1994,combinado com o disposto no art. 1o., $ 1o., da Resolucao no. 3.499, de 15 dejaneiro de 2004,RESOLVE:Art. 1o. Ficam instituidos:I - o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - AnexoValor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informacao das Operacoes ePrestacoes Interestaduais (GI/ICMS), constante do Anexo I desta InstrucaoNormativa;II - o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento do Formulario VAF B,modelo 06.04.99, constante do Anexo II desta Instrucao Normativa.Art. 2o. Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao,produzindo efeitos a contar de 1o. de janeiro de 2006.Art. 3o. Fica revogada a Instrucao Normativa SRE no. 1, de 26 de janeiro de 2005.Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de abril de 2006;aos 17 de abril de 2006; 218o. da Inconfidencia Mineira e 185o. da Independenciado Brasil.PEDRO MENEGUETTISubsecretario da Receita EstadualANEXO I(de que trata o inciso I do art. 1o. da Instrucao Normativa SRE no. 1/2006)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARACAOANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO E FISCAL (DAMEF), DA DAMEF - ANEXO VALORADICIONADO FISCAL A (VAF-A) E DA GUIA DE INFORMACAO DAS OPERACOES E PRESTACOESINTERESTADUAIS (GI/ICMS)1. OBJETIVODemonstrar, anualmente, o movimento economico e fiscal do contribuinte, bemcomo fornecer dados para o calculo de indices percentuais in...

INSTRUCAO NORMATIVA SRE No. 1, DE 20 DE ABRIL DE 2006Institui o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - AnexoValor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informacao das Operacoes ePrestacoes Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientacao e Instrucoes dePreenchimento do Formulario VAF B.O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuicoes e tendo emvista o disposto no art. 3o. da Resolucao no. 2.531, de 13 de maio de 1994,combinado com o disposto no art. 1o., $ 1o., da Resolucao no. 3.499, de 15 dejaneiro de 2004,RESOLVE:Art. 1o. Ficam instituidos:I - o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - AnexoValor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informacao das Operacoes ePrestacoes Interestaduais (GI/ICMS), constante do Anexo I desta InstrucaoNormativa;II - o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento do Formulario VAF B,modelo 06.04.99, constante do Anexo II desta Instrucao Normativa.Art. 2o. Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao,produzindo efeitos a contar de 1o. de janeiro de 2006.Art. 3o. Fica revogada a Instrucao Normativa SRE no. 1, de 26 de janeiro de 2005.Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de abril de 2006;aos 17 de abril de 2006; 218o. da Inconfidencia Mineira e 185o. da Independenciado Brasil.PEDRO MENEGUETTISubsecretario da Receita EstadualANEXO I(de que trata o inciso I do art. 1o. da Instrucao Normativa SRE no. 1/2006)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARACAOANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO E FISCAL (DAMEF), DA DAMEF - ANEXO VALORADICIONADO FISCAL A (VAF-A) E DA GUIA DE INFORMACAO DAS OPERACOES E PRESTACOESINTERESTADUAIS (GI/ICMS)1. OBJETIVODemonstrar, anualmente, o movimento economico e fiscal do contribuinte, bemcomo fornecer dados para o calculo de indices percentuais indicadores daparticipacao dos municipios no montante do ICMS que lhes e destinado,observando-se o seguinte:1.1. PARA OS EFEITOS DE APURACAO DO VALOR ADICIONADO SERAO CONSIDERADAS:1.1.1. as operacoes com mercadorias e as prestacoes de servicos de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicacao, mesmo quando o pagamento doimposto for antecipado ou diferido, reduzido ou excluido em virtude de isencaoou outro beneficio, incentivo ou favor fiscal;1.1.2. as seguintes operacoes imunes do imposto:a) operacoes que destinem mercadorias ao exterior e bem assim as prestacoes deservicos de transporte e comunicacao para o exterior;b) operacao interestadual com petroleo, inclusive lubrificantes e combustiveisdele derivados, e de energia eletrica, quando destinados a comercializacao oua industrializacao do proprio produto;c) circulacao de livros, jornais, periodicos e papel destinado a sua impressao;1.1.3. as operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento para outro municipio neste Estado;1.1.4. as operacoes com mercadorias e insumos destinados a producao,comercializacao ou industrializacao, inclusive aquelas realizadas ao abrigo debeneficios fiscais ou da nao-incidencia amparada por decisao judicial;1.1.5. Situacoes especiais:1.1.5.1. Para se estabelecer o valor adicionado relativo a extracao desubstancias minerais, quando a area da jazida se estender a mais de ummunicipio: a apuracao sera feita proporcionalmente, levando-se em consideracaoa area correspondente de cada municipio, conforme concessao de lavra expedidapelo orgao competente, independentemente do local da inscricao estadual;1.1.5.2. Para se estabelecer o valor adicionado relativo a producao ecirculacao de mercadorias e a prestacao de servicos de transporte e decomunicacao, quando as atividades do estabelecimento do contribuinte doimposto se estenderem pelos territorios de mais de um Municipio, a apuracao dovalor adicionado sera feita proporcionalmente a localizacao de sua areaindustrial e/ou comercial conforme certidao expedida pelo Instituto deGeociencias Aplicadas (IGA), vinculado a Secretaria de Estado de Ciencias,Tecnologia e Ensino Superior;1.1.5.3. Para se estabelecer o valor adicionado relativo as transferencias demercadorias:a) promovidas por estabelecimento industrial, extrator, produtor ou geradorpara outro estabelecimento do mesmo titular localizado no Estado ou em outraunidade da Federacao, hipotese em que sera lancado como entradas e / ousaidas, o preco corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercadoatacadista do local da operacao, ou, na sua falta, no mercado atacadistaregional, observado o disposto no item 1.2, deste Anexo;b) quando estas nao transitarem pelo estabelecimento destinatario, de mesmatitularidade, sera apurado, em favor do municipio onde ocorrer a afetiva saidafisica da mercadoria, ressalvada a existencia de acordo entre os municipiosenvolvidos;1.1.5.4. Para se estabelecer o valor adicionado relativo a operacao commercadoria depositada por contribuinte mineiro em armazem geral ou depositofechado, sera apurado em favor do municipio de localizacao do estabelecimentodepositante, quando da efetiva comercializacao da mercadoria;1.1.5.5. Para se estabelecer o valor adicionado relativo a operacao commercadoria comercializada por estabelecimento show-room, sera apurado em favordo municipio de localizacao deste, quando da efetiva comercializacao damercadoria, ainda que esta tenha saido de estabelecimento localizado em outromunicipio;1.1.5.6. Para se estabelecer o valor adicionado relativo a operacao dearmazenagem de petroleo sera apurado quando da efetiva comercializacao damercadoria;1.1.5.7. Para se estabelecer o valor adicionado relativo a operacao ouprestacao desacobertada de documento fiscal ou subfaturada, constatada emautuacao fiscal, sera considerado no ano em que o credito tributario se tornardefinitivo, em virtude de decisao administrativa irrecorrivel, ainda que naopago, e correspondera ao valor da operacao ou prestacao, nesta nao incluida aparcela relativa as multas e aos juros;1.1.5.8. Para se estabelecer o valor adicionado relativo a operacao ouprestacao desacobertada de documentacao fiscal ou subfaturada, espontaneamentedenunciada pelo contribuinte, sera considerado no exercicio em que ocorrer adenuncia e correspondera ao valor da operacao ou prestacao;1.1.5.9. Para se estabelecer o valor adicionado relativo a operacao commercadoria remetida ou recebida em consignacao sera apurado quando de suaefetiva comercializacao;1.1.5.10. Para se estabelecer o valor adicionado relativo a geracao de energiaeletrica, com relacao as operacoes de circulacao de energia eletrica,entende-se como estabelecimento de usina hidreletrica a area ocupada peloreservatorio de agua destinado a geracao de energia, pela barragem e suascomportas, pelo vertedouro, pelos condutos forcados, pela casa de maquinas epela subestacao elevatoria;1.1.5.10.1. O valor adicionado relativo a geracao de energia eletrica, seraapurado com base nos seguintes criterios, ressalvada a existencia de decisoesjudiciais especificas:a) 50% (cinquenta por cento) ao Municipio onde se localizarem a barragem esuas comportas, o vertedouro, os condutos forcados, a casa de maquinas e aestacao elevatoria e, no caso de um ou mais componentes se situarem emterritorio de mais de um municipio, o percentual sera dividido em tantaspartes iguais quantos forem os municipios envolvidos, a cada qualatribuindo-se uma delas;b) 50% (cinquenta por cento) aos demais Municipios, inclusive aosMunicipios-sede a que se refere a alinea "a" acima, respeitada a proporcaoentre a area do reservatorio localizada em territorio do Estado e a localizadaem cada municipio, de acordo com o levantamento da Agencia Nacional de EnergiaEletrica - ANEEL, sem prejuizo de termo de acordo a ser celebrado entre osmunicipios;c) a quota-parte, prevista na alinea "b" acima, relativa a geracao de energiaeletrica em bacia hidrografica que nao tenha sede no Estado, sera proporcionala area alagada entre os Municipios mineiros.1.2. PARA OS EFEITOS DE APURACAO DO VALOR ADICIONADO NAO SERAO CONSIDERADOS:1.2.1. os valores dos estoques inicial e final, exceto nas hipoteses demudanca de municipio ou encerramento de atividades, em que o estoque finalsera somado ao valor das saidas;1.2.2. as operacoes com mercadorias depositadas por contribuinte de outroEstado em armazem geral ou deposito fechado, localizado neste Estado;1.2.3. as operacoes e prestacoes sujeitas ao recolhimento do diferencial dealiquota;1.2.4. as operacoes e prestacoes que nao constituam fato gerador do ICMS, comexcecao daquelas previstas no art. 3o., III, da Resolucao no. 3.499, de 2004;1.2.5. as operacoes com suspensao da incidencia do imposto;1.2.6. a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que naointegra a base de calculo do ICMS;1.2.7. a parcela de ICMS retida por Substituicao Tributaria (ST), quando estaestiver destacada no documento fiscal ou informada para efeitos dereembolso/ST;1.2.8. a entrada de bens para integracao ao ativo imobilizado doestabelecimento;1.2.9. a saida de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento;1.2.10. a entrada de mercadorias para uso ou consumo;1.2.11. a utilizacao de energia eletrica e de servicos de transporte e decomunicacao quando nao relacionados ao processo de producao, comercializacao,industrializacao ou execucao de servicos da mesma natureza;1.2.12. a entrada de bens moveis salvados de sinistro, em companhiasseguradoras;1.2.13 a entrada e a saida de mercadorias adquiridas para uso ou consumo, nastransferencias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;1.2.14 na hipotese do servico de transporte relacionado a operacao saida debens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento ou a saida de quetrata a alinea anterior, o seu valor devera ser lancado para credito domunicipio onde se iniciou a prestacao.1.3. DO LANCAMENTO DAS SAIDAS:1.3.1. Na declaracao do VAF A serao lancados os valores relativos:a) as saidas de mercadorias, acrescidos dos valores dos servicos de transporteefetuados por transportador autonomo ou empresa transportadora nao inscritaneste estado, quando os valores dos servicos tenham sido destacados nosdocumentos fiscais relativos as operacoes;b) as prestacoes de servicos de transporte interestadual, intermunicipal einternacional e de comunicacao;c) as saidas de mercadorias produzidas ou adquiridas para producao,industrializacao ou comercializacao, quando consumidas ou integradas ao ativopermanente, no mesmo estado ou apos industrializacao;d) a saida ou alienacao do bem imobilizado antes de decorridos 12 meses de suaentrada no estabelecimento, hipotese em que sera lancada como saida adiferenca a maior entre o valor de alienacao ou saida e o valor de entrada;e) a transferencia de mercadoria promovida por estabelecimento industrial,extrator, produtor ou gerador para outro estabelecimento do mesmo titularlocalizado no Estado ou em outra unidade da Federacao, hipotese em que seralancado como saida, o preco corrente da mercadoria, ou de sua similar, nomercado atacadista do local da operacao, ou, na sua falta, no mercadoatacadista regional, observado o disposto no item 1.2 deste Anexo.1.3.2. Os contribuintes com inscricao centralizada que tenham como atividadesa geracao e a distribuicao de energia eletrica, a prestacao de servico detransporte, de comunicacao e outras, lancarao na declaracao do VAF A osvalores relativos a geracao, transmissao e distribuicao de energia eletrica.1.3.2.1. O estabelecimento gerador e/ou transmissor de energia eletricaapresentara uma unica declaracao no municipio de sua sede ou do principalestabelecimento, hipotese em que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor total relativo a geracao e/ou transmissaode energia eletrica;b) como entradas, sera lancado o valor de mercadorias/insumos diretamenterelacionados a geracao e/ou transmissao de energia;c) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas alineas "a" e "b";d) no detalhamento por municipio, sera lancada a diferenca entre o valor dageracao e/ou transmissao de cada um e o valor das entradas demercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cada municipio, inclusive omunicipio sede, sendo que o total dos valores informados no detalhamento pormunicipio sera equivalente ao da subalinea "c";e) o valor adicionado fiscal referente a geracao de energia eletrica seracreditado aos municipios onde efetivamente ocorreu a producao, e o referente atransmissao, aos municipios onde se situarem as linhas de transmissao, devendose declarado na proporcao de sua extensao.1.3.2.2. O estabelecimento distribuidor de energia eletrica apresentara umaunica declaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento,hipotese em que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor total da venda de energia eletrica;b) como entradas, sera lancado os valores referente, a energia eletricacomprada e/ou gerada, de transmissao e dos insumos diretamente relacionados adistribuicao de energia nos municipios do Estado;c) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas alineas "a" e "b";d) no detalhamento por municipio, sera lancada a diferenca entre o valor dadistribuicao em cada municipio e o valor das entradas de energia gerada e/ouadquirida, de mercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cadamunicipio, inclusive o municipio sede, sendo que o total dos valoresinformados no detalhamento por municipio sera equivalente ao da alinea "c";e) o valor adicionado fiscal referente a distribuicao de energia eletrica seracreditado ao municipio onde efetivamente for consumida a energia.1.3.3. Os contribuintes com inscricao centralizada que tenham como atividadesas prestacoes de servicos de transporte interestadual, intermunicipal einternacional observarao o seguinte:1.3.3.1. a empresa ou cooperativa de transporte, exceto o aereo e oferroviario, apresentara uma unica declaracao no municipio de sua sede ou doprincipal estabelecimento, hipotese em que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos de transporteiniciadas em todos os municipios do Estado;b) como valor de saidas relativo as prestacoes de servicos de transportecoletivo intermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviaria e comcaracteristica urbana, executadas na Regiao Metropolitana de Belo Horizonte eentre os demais municipios que comportem a prestacao de igual servico, comisencao do ICMS, sera considerado o preco cobrado pelas prestacoes de servicos;c) como entradas, sera lancado 20% (vinte por cento) do valor das prestacoesde servicos apuradas conforme disposto nas alineas "a" e/ou "b";d) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas alineas "a", "b" e "c";e) no detalhamento por municipio, sera lancado para cada um, inclusive o sede,o valor dos servicos prestados iniciados em cada municipio mineiro, deduzidode 20% (vinte por cento) a titulo de entradas, sendo que o total dos valoresinformados no detalhamento por municipio sera equivalente ao da subalinea "d";1.3.3.2. a empresa de transporte aereo de carga e a empresa de transporteferroviario apresentarao uma unica declaracao no municipio de sua sede ou doprincipal estabelecimento, hipotese em que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos de transporteinterestadual, intermunicipal e internacional iniciados em todos os municipiosdo Estado;b) como entradas, sera lancado o valor de mercadorias e servicos detransportes e de comunicacao diretamente relacionados com as prestacoes deservicos de transportes;c) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas apuradas conforme disposto nas alineas "a" e "b";d) no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos de transporte iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas demercadorias e servicos de transportes e de comunicacao diretamenterelacionados com as prestacoes de servicos de transporte proporcionalmentedebitadas a cada municipio, incluindo o municipio sede, sendo que o total dosvalores informados no detalhamento por municipio sera equivalente ao da alinea"c".1.3.4. Os contribuintes com inscricao centralizada que tenham como atividadesas prestacoes de servicos de comunicacao/telecomunicacao (exceto nasmodalidades de radiodifusao sonora de sons e imagens de recepcao livre egratuita nos termos do art. 155, X, "d", da Constituicao da Republica)observarao o seguinte:1.3.4.1. a empresa de comunicacao/telecomunicacao apresentara uma unicadeclaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipoteseem que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos decomunicacao/telecomunicacao iniciadas em todos os municipios do Estado;b) como entradas, sera lancado o valor de mercadorias e servicos tributaveisdiretamente relacionados com as prestacoes de servicos;c) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas alineas "a" e "b";d) no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas de mercadorias eservicos tributaveis diretamente relacionados com as prestacoes de servicosproporcionalmente debitadas a cada municipio, incluindo o municipio sede,sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao da alinea "c".1.3.5. Os contribuintes com inscricao centralizada que tenham como atividade ofornecimento de refeicao industrial observarao o seguinte:1.3.5.1. a empresa fornecedora de refeicao industrial apresentara uma unicadeclaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipoteseem que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor das vendas de mercadorias/produtosrealizados em todos os municipios do Estado;b) como entradas, sera lancado o valor de mercadorias/insumos e servicostributaveis pelo ICMS diretamente relacionados com a producao/comercializacao;c) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas alineas "a" e "b";d) no detalhamento por municipio sera lancado para cada municipio, inclusive osede, a diferenca entre os valores das mercadorias/produtos comercializados eo valor das entradas de mercadorias, insumos e servicos tributaveis pelo ICMS,sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao total da alinea "c".1.4. DO LANCAMENTO DAS ENTRADAS:1.4.1. Na declaracao do VAF A serao lancados os valores de entradas demercadorias/insumos quando diretamente relacionadas ao processo de producao,industrializacao, comercializacao ou a prestacao de servicos de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicacao, relativos:1.4.1.1. a utilizacao de servicos de transporte e de comunicacao;1.4.1.2. a entrada de mercadorias ou insumos, inclusive do exterior;1.4.1.3. a entrada de produtos importados do exterior, para posteriorcomercializacao, ou quando se tratar de drawback;1.4.1.4. Relativamente a mercadoria recebida em transferencia deestabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador localizado no Estadoou em outra unidade da Federacao, sera lancado como entrada o preco correnteda mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operacao,ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, observado o disposto no item1.2 deste Anexo.2. DA ENTREGA DAS DECLARACOES2.1. QUEM DEVE DECLARAR:2.1.1. as pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS,inclusive o produtor rural de que trata a art. 98, II, "b" do RICMS,relativamente a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guiade Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS);2.1.2. os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ou Imune,ressalvado o disposto no subitem 2.1.3, o deposito fechado e os contribuintesdomiciliados em outra unidade da Federacao e inscritos no Cadastro deContribuintes do ICMS deste Estado, ficam dispensados da entrega da DAMEF, oVAF A e GI/ICMS, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketingporta-a-porta a consumidor final;2.1.3. os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ou Imune,quando realizarem operacoes de circulacao de mercadorias ou prestacoes deservicos de transporte, interestadual, intermunicipal, internacional e decomunicacao ou as operacoes previstas nos subitens 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4 desteAnexo, entregarao DAMEF, VAF A e GI/ICMS (roteiro DAMEF COMPLETO);2.1.4. os contribuintes devem entregar suas declaracoes, relativas aoexercicio de 2005 e ao pedido de baixa relativa ao exercicio de 2006, em meioeletronico (internet), utilizando o programa VAF disponibilizado no enderecoeletronico da Secretaria de Estado de Fazenda.2.2. COMO DECLARAR, LOCAL E FORMA DE ENTREGA2.2.1. COMO DECLARARTodas as declaracoes de DAMEF, VAF A e GI/ICMS devem ser efetuadas atraves doprograma VAF.2.2.2. LOCAL E FORMA DE ENTREGA2.2.2.1. TRANSMISSAO VIA INTERNET:As declaracoes deverao ser transmitidas pela Internet atraves do programa VAF(a partir do estabelecimento do declarante ou nas Reparticoes Fazendariasconstantes da relacao 1 e 2 do item 2.2.2.2.3 deste Anexo), sendo que, paratanto, somente poderao transmiti-las as pessoas cadastradas no SistemaIntegrado de Administracao de Receita Estadual (SIARE), podendo ser o sociomaster ou o contador, exceto quando ocorrerem as substituicoes a seguir:2.2.2.1.1. declaracao com indicio de irregularidade emitido pelo Grupo deTrabalho/VAF/DINF, apos a publicacao dos indices provisorios, hipotese em quesera observado o seguinte:a) se necessaria a substituicao do documento, o contribuinte devera marcar adeclaracao como substituicao, grava-la em disquete e comparecer a ReparticaoFazendaria Transmissora de sua circunscricao constante da Relacao 1 do item2.2.2.2.3 deste Anexo, acompanhado de uma copia impressa da declaracao;b) Caso o contribuinte entenda que a declaracao esteja correta, deveraapresentar justificativa por escrito junto a Reparticao Fazendaria de suacircunscricao;2.2.2.1.2. declaracao substituida apos publicacao dos indices provisorios,hipotese em que o contribuinte devera marcar a declaracao como substituicao,grava-la em disquete e comparecer a Reparticao Fazendaria de sua circunscricaoconstante da Relacao 1 do item 2.2.2.2.3 deste Anexo, acompanhado de uma copiaimpressa da declaracao.2.2.2.2. TRANSMISSAO VIA UNIDADE TRANSMISSORAAs declaracoes DAMEF, VAF A e GI/ICMS poderao ser gravadas em disquete eentregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras constantes da Relacao 1prevista no subitem 2.2.2.2.3, quando se tratar de contribuintes com inscricaoespecial ou que encerraram suas atividades sem efetuar os procedimentosnormais, ou nas hipoteses previstas nos itens 2.2.2.1.1 e 2.2.2.1.2.2.2.2.2.1. Para que o contribuinte possa entregar a sua declaracao atraves dedisquete devera preencher os seguintes dados do responsavel pela declaracao:a) Nome: informar o nome da pessoa responsavel pela declaracao que sejacadastrada junto a Secretaria de Estado de Fazenda;b) CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do socio, responsavel legal, contabilistaou empresa contabil autorizada pelo contribuinte e cadastrada junto aSecretaria de Estado de Fazenda;c) DDD: informar o DDD do telefone do responsavel pela declaracao;d) Telefone: informar o telefone do responsavel pela declaracao;e) Mail: informar o e-mail do responsavel pela declaracao, se possuir.2.2.2.2.2. O disquete devera conter apenas uma declaracao.2.2.2.2.3. REPARTICOES FAZENDARIAS TRANSMISSORAS:RELACAO 1Abaete Conselheiro Pena Manga Ribeirao das NevesAguas Formosas Contagem Manhuacu Rio CascaAimores Coromandel Manhumirim Rio PombaAlem Paraiba Coronel Fabriciano Mantena SabaraAlfenas Curvelo Mateus Leme SacramentoAlmenara Diamantina Matozinhos SalinasAndradas Divinopolis Monte Carmelo Santa LuziaAndrelandia Espinosa Monte Santo Minas Santa Rita do SapucaiAracuai Extrema Monte Siao Santa VitoriaAraguari Formiga Montes Claros Santo Antonio do AmparoAraxa Francisco Sa Muriae Santo Antonio do MonteArcos Frutal Muzambinho Santos DumontBarao de Cocais Governador Valadares Mutum Sao FranciscoBarbacena Guanhaes Nanuque Sao Goncalo do SapucaiBelo Horizonte (*) Guaxupe Nova Lima Sao GotardoBetim Ibia Nova Serrana Sao Joao Del ReiBicas Ibirite Oliveira Sao Joao NepomucenoBoa Esperanca Inhapim Ouro Fino Sao LourencoBocaiuva Ipatinga Ouro Preto Sao Sebastiao do ParaisoBom Despacho Itabira Para de Minas Sete LagoasBrasilia de Minas Itajuba Paracatu TaiobeirasCamanducaia Itambacuri Paraguacu Teofilo OtoniCambui Itanhandu Paraisopolis TimoteoCampina Verde Itauna Passos Tres CoracoesCampo Belo Ituiutaba Patos de Minas Tres PontasCampos Gerais Iturama Patrocinio TupaciguaraCapinopolis Jacutinga Pedra Azul UbaCarangola Janauba Pedro Leopoldo UberabaCaratinga Januaria Perdoes UberlandiaCarmo do Paranaiba Joao Monlevade Pirapora UnaiCassia Joao Pinheiro Pitangui VarginhaCataguases Juiz de Fora Piumhi Varzea da PalmaCaxambu Lagoa da Prata Pocos de Caldas VespasianoClaudio Lagoa Santa Ponte Nova VicosaConceicao das Alagoas Lavras Pouso Alegre Visconde do Rio BrancoCongonhas Leopoldina PrataConselheiro Lafaiete Machado Resplendor(*) Rua Rio de Janeiro no. 341 Centro - Belo Horizonte.RELACAO 2Arapora Campos Altos Ipiacu PapagaiosArceburgo Capelinha Ipuiuna ParaopebaAreado Carandai Itabirito PerdizesBambui Carlos Chagas Itamarandiba PompeuBarroso Carmo da Cachoeira Itapecerica PorteirinhaBom Sucesso Carmo do Rio Claro Jacinto PratapolisBorda da Mata Corinto Lambari Raul SoaresBrumadinho Cristina Luz Santa BarbaraBuritis Divino Maria da Fe Santana da VargemCabo Verde Dores do Indaia Mato Verde Sao Domingos do PrataCachoeira Dourada Eloi Mendes Minas Novas SerroCaete Espera Feliz Monte Azul TarumirimCaldas Guaranesia Nepomuceno Tres MariasCambuquira Gurinhata Nova Ponte VazanteCampestre Iguatama Ouro Branco2.3. PRAZO DE ENTREGAA DAMEF, a DAMEF - Anexo I - VAF A e a GI/ICMS, para o exercicio de 2005,serao entregues no periodo de 02 de maio a 30 de junho de 2006, observando-sea seguinte escala:a) 02/05/2006 a 31/05/2006, pelos contribuintes que utilizam o roteiro daDAMEF COMPLETA;b) 02/05/2006 a 30/06/2006, pelos contribuintes que utilizam o roteiro daDAMEF SIMPLIFICADA.2.4. OCASIOES ESPECIFICAS DE ENTREGA2.4.1. MUDANCA DE DOMICILIO FISCAL2.4.1.1. Contribuinte, exceto o do tipo TransportadorEm caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica ocontribuinte, exceto o do tipo transportador, obrigado a:a) entregar no municipio de destino, o VAF A em formulario, com os dadoseconomicos apurados ate a data da mudanca, inclusive considerando nas saidas ovalor das mercadorias, produtos e insumos apurados no estoque final.O contribuinte devera utilizar o programa VAF para fazer a declaracao,marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opcao "sim" nocampo "Mudanca de Municipio no Ano Corrente", grava-la, transmiti-la eimprimi-la em 03 (tres) vias, protocolizando a 1a. e 2a. vias na ReparticaoFazendaria de destino. (A Reparticao Fazendaria receptora, devera encaminharuma das vias a Reparticao Fazendaria de origem do contribuinte, para posteriorrepasse ao municipio;b) entregar nos prazos estabelecidos no item 2.3, observando o disposto nositens 2.2.2.1 e 2.2.2.2, deste Anexo, em meio eletronico (Internet), nomunicipio do atual domicilio, o VAF A, a DAMEF e a GI/ICMS com os dadosrelativos a todo exercicio, sendo que, devera discriminar o valor do VAFdeclarado em formulario relativo ao municipio anterior a mudanca de municipio,informando o seu valor no campo "VAF - Mudanca de Municipio", creditando-oatraves do "Detalhamento de Outras Entradas". Para tanto, devera utilizar oprograma VAF para fazer a declaracao, marcando, no quadro "Documento" do"Cadastro de Documentos", a opcao "sim" no campo "Mudou de municipio em 2005".2.4.1.2. Contribuinte do tipo TransportadorEm caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica ocontribuinte do tipo transportador, obrigado a entregar nos prazosestabelecidos no item 2.3 deste Anexo, observado o disposto nos itens 2.2.2.1e 2.2.2.2, em meio eletronico (Internet), no municipio do atual domicilio, aDAMEF, VAF A e GI/ICMS com os dados relativos a todo exercicio utilizando oprograma VAF para fazer a declaracao.2.4.2. DA BAIXA2.4.2.1. Em caso de pedido de baixa, quando do encerramento das atividades, ocontribuinte devera:a) entregar a DAMEF, o VAF A e a GI/ICMS, atraves da Internet, preenchendo adeclaracao atraves do programa VAF, marcando "Sim" na opcao "Baixa Referenteao Ano Corrente", do quadro "Documentos" da tela "Cadastro de Documentos";b) protocolar, junto com o pedido de baixa, 01 (uma) via do VAF A.2.4.2.2. OBSERVACAO:Se a mudanca de municipio ocorreu no mesmo ano da baixa, o contribuinte deverafazer a declaracao como Contribuinte "Especial" possibilitando o credito aomunicipio de domicilio anterior referente as operacoes e prestacoes nelerealizadas. Nesta hipotese, o contribuinte devera marcar como "Especial" nocampo "Tipo de Contribuinte", creditando ao municipio de domicilio anterior,atraves dos campos "Outras Entradas" e "Detalhamento de Outras Entradas" doquadro "VAF", os valores apurados.2.5. RECIBO DE ENTREGA2.5.1. Para a declaracao transmitida pela internet atraves do programa VAF, orecibo estara disponivel para impressao no proprio programa VAF, apos aconfirmacao da transmissao.2.5.2. Para a declaracao transmitida via Reparticao Fazendaria Transmissora,sera gerado no disquete, no momento da transmissao, o recibo contendo o numerodo protocolo, que tem por finalidade identificar a declaracao de forma unica.2.5.3 Para imprimir o recibo de entrega o contribuinte devera acessar oprograma VAF, em qualquer equipamento e imprimir o recibo atraves do disquetena opcao "Recibo/Disquete".3. RECUSA DE DECLARACAO E OCORRENCIASAs declaracoes que apresentarem erros nos dados cadastrais do contribuinteserao recusadas. A recusa sera comunicada atraves de carta destinada aocontribuinte, que contera o seu motivo e a providencia a ser tomada.3.1. Os motivos de recusa sao:(1) Contribuinte inativo em 2005 (baixado ou cancelado anteriormente a01/01/2005 ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS apos 31/12/2005);(2) Responsavel pela declaracao invalido (nao constante do Cadastro deContribuintes do ICMS no Estado).;(3) Regime de recolhimento no mes de dezembro do ano de referencia, informadona declaracao, difere do regime de recolhimento constante no Cadastro deContribuintes de ICMS no Estado para esse periodo;(6) Perda de dados durante a transmissao;(8) Substituicao da declaracao apos a publicacao dos indices provisorios, semfaze-la na Reparticao Fazendaria;(13) Perda de Declaracao;(14) Declaracao com exercicio de referencia invalido.3.2. Na hipotese em que a informacao processada contenha alguma anormalidade,ainda que nao haja a recusa da declaracao, a mesma ficara marcada, indicando,a titulo de "OCORRENCIA", a respectiva anormalidade ocorrida. Nesta hipotese,nao sera enviada correspondencia aos contribuintes. Os casos de Ocorrencia sao:(9) Declaracao com informacao "Substituicao de DAMEF" marcada como "SIM",sendo que nao ha registro de declaracao anterior;(10) VAF fora do prazo;(11) Declaracao ja existente com data superior;(12) Declaracao com informacao "Substituicao de DAMEF" marcada como "NAO",sendo que ja ha registro de declaracao anterior.4. COMO OBTER O PROGRAMA VAFO programa VAF e de reproducao livre e estara disponivel na internet paradownload, no endereco www.fazenda.mg.gov.br ou nas Reparticoes FazendariasTransmissoras para reproducao em disquete fornecido pelo interessado.5. NORMAS DE PREENCHIMENTO5.1. Nao informar os centavos.5.2. Preencher os valores na moeda corrente em vigor no periodo de referencia.5.3. Os campos "Outros" das declaracoes, serao utilizados quando houverabsoluta impossibilidade de adaptacao dos titulos contabeis adotados pelaempresa, aos apresentados no programa.6. INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO6.1. ROTEIROSO programa possui dois roteiros para declaracao da DAMEF, VAF A e GI/ICMS::a) DAMEF COMPLETA;b) DAMEF SIMPLIFICADA6.1.1. O roteiro a partir do qual sera feita a declaracao do contribuinte seradeterminado automaticamente pelo programa e dependera do ultimo regime derecolhimento em que o contribuinte esteve enquadrado em 2005. Esses dadosserao informados no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos" (veja item6.2.2).6.1.2. ATENCAO:E muito importante que os regimes de recolhimento sejam informadoscorretamente, pois, alem de determinar o roteiro, eles provocarao a recusa dadeclaracao caso nao correspondam aos dados constantes no Cadastro deContribuintes da SEF/MG.6.2. IDENTIFICACAOOs quadros especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 deverao ser preenchidos portodos os contribuintes.6.2.1 - QUADRO "CADASTRO DE CONTRIBUINTES":a) Inscricao Estadual: informar o numero de inscricao estadual doestabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS;b) Razao Social: informar a Razao Social ou denominacao do contribuinte;c) Endereco: informar o endereco do contribuinte;d) Numero: informar o numero do endereco do contribuinte;e) Complemento: informar os complementos do endereco do contribuinte;f) Bairro: informar o bairro;g) Municipio: informar o municipio do contribuinte;h) CEP: informar o CEP do estabelecimento;i) Caixa Postal: informar caixa postal, caso possua;j) Agencia Postal: informar a agencia postal do contribuinte, caso possua;l) DDD: informar o DDD do Municipio do contribuinte;m) Telefone: informar o numero do telefone do contribuinte;n) Atividade Economica: informar o CNAE-F do contribuinte;o) Mail: informar o e-mail, caso possua;p) Tipo de Contribuinte: indicar o tipo de contribuinte conforme tabela aseguir:- TRANSPORTADOR (Contribuintes que tem atividade exclusiva de transporterodoviario ou aquaviario;- ESPECIAL (Contribuintes que tem por caracteristica fornecer credito de VAF aoutros municipios devido a peculiaridade de sua atividade economica.Transporte rodoviario ou aquaviario que exercam outra atividade economica -Transporte Aereo - Transporte Ferroviario - Centrais de Abastecimento -Transmetro - EBCT - CONAB - Empresas de Energia Eletrica - Empresas deTelecomunicacoes - Mineradoras, cuja concessao de lavra abranja mais de ummunicipio - Empresas que efetuam vendas por sistema de marketing porta-a-porta- Seguradoras - Banco do Brasil S/A, Empresa fornecedoras de AlimentacaoIndustrial com escrituracao centralizada, contribuintes que baixaram e mudaramde domicilio fiscal no mesmo exercicio, etc. Caso nao tenha necessidade deefetivar creditos a outros municipios ou estes creditos sejam provenientes dopreenchimento do quadro "Produtos Agropecuarios", deverao considerar-se comotipo de contribuinte "OUTROS";- OUTROS - Demais contribuintes nao enquadrados nos tipos acima.6.2.2. QUADRO "CADASTRO DE DOCUMENTOS"a) Inscricao Estadual: informar a Inscricao Estadual do contribuinte;b) Razao Social: informacao importada do quadro "Cadastro de Contribuintes";c) Atividade Economica: informacao importada do quadro "Cadastro deContribuintes";d) Municipio: informacao importada do quadro "Cadastro de Contribuintes";e) Regime: informar o regime de recolhimento que vigorou para o contribuinteno final do periodo de referencia (dezembro de 2005);f) Tipo de Contribuinte: informacao importada do quadro "Cadastro deContribuintes";g) Periodo: periodo a que se refere as informacoes declaradas. Este campo eautomaticamente preenchido pelo programa;h) Mes Inicial: informar o mes inicial a que se refere a declaracao;i) Mes Final: informar o mes final a que se refere a declaracao;j) Escrita contabil: assinalar "sim" se o contribuinte possuir escritacontabil;l) Substituicao: assinalar "sim" somente se o contribuinte estiversubstituindo declaracao anteriormente entregue (pela Internet ou atraves dedisquete);m) Mudanca de municipio no ano corrente: assinalar "sim" se o contribuinteestiver fazendo a declaracao referente a mudanca de municipio;n) Baixa referente ao ano corrente: esta opcao deve ser marcada quando ocontribuinte estiver elaborando sua declaracao de 2006, por encerramento desuas atividades (baixa);o) Mudou de municipio em 2005: assinalar "sim" se o contribuinte tiver mudadode municipio em 2005;Assinalando "sim", abrira um quadro ao contribuinte onde o mesmo deverainformar o(s) valor(es) a ser(em) creditado(s) ao(s) municipio(s) anterior(es)a mudanca;p) Apuracao: Informar o tipo de apuracao do contribuinte (Real ou Presumida).6.2.3. DAMEF COMPLETANesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que se encontravam no regimede recolhimento debito e credito no final do periodo de referencia e oscontribuintes citados no item 2.1.2.6.2.3.1. ESTOQUE6.2.3.1.1. QUADRO "ESTOQUES DE MERCADORIAS E PRODUTOS"Detalhar, por especie de tributacao, o total das mercadorias inventariadas noinicio e no final do periodo de referencia e relacionadas no livro Registro deInventario.6.2.3.1.1.1. ESTOQUE INICIALa) Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados,ainda que com reducao de base de calculo, em estoque no inicio do periodo dereferencia;b) Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadoriase produtos sujeitos a retencao do ICMS por substituicao tributariarelativamente as operacoes subsequentes, em estoque no inicio do periodo dereferencia;c) Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias eprodutos alcancados pela isencao e/ou nao incidencia do ICMS, em estoque noinicio do periodo de referencia;d) Outros: informar o valor das demais mercadorias e produtos nao enquadradosnos campos acima citados, em estoque no inicio do periodo de referencia eescriturados no livro Registro de Inventario, tais como, material de consumo,expediente, etc.;e) Total: somatorio dos campos de "Estoque Inicial".6.2.3.1.1.2. ESTOQUE FINALa) Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados,ainda que com reducao de base de calculo, em estoque no final do periodo dereferencia;b) Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadoriase produtos sujeitos a retencao do ICMS por substituicao tributariarelativamente as operacoes subsequentes, em estoque no final do periodo dereferencia;c) Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias eprodutos alcancados pela isencao e/ou nao incidencia do ICMS, em estoque nofinal do periodo de referencia;d) Outros: informar o valor total das demais mercadorias e produtos naoenquadrados nos campos de "Estoque Final" acima citados, em estoque no finaldo periodo de referencia e escriturados no livro Registro de Inventario, taiscomo, material de consumo, expediente, etc.;e) Total: somatorio dos campos de "Estoque Final".6.2.3.2. DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL6.2.3.2.1. QUADRO "DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL"Quadro a ser preenchido por contribuinte que possue escrita contabil. No casode escrita centralizada, os dados consolidados da Demonstracao de Resultadodeverao ser informados nas declaracoes de todos os estabelecimentos.a) Receita Bruta: informar o valor do faturamento bruto relativo as operacoese prestacoes no periodo de referencia;b) Devolucoes/Abatimentos: informar o valor das vendas canceladas e dosabatimentos concedidos;c) Impostos: informar o valor dos impostos incidentes sobre vendas;d) Receita Liquida: corresponde ao resultado da seguinte operacao, efetuadapelo programa: Receita Bruta (-) Devolucoes/Abatimentos (-) Impostos;e) CMS, CPS ou CSP: informar o CMS - Custo das Mercadorias Saidas ou CPS -Custo dos Produtos Saidos ou CSP - Custo dos Servicos Prestados;f) Lucro ou Prejuizo Bruto: corresponde a diferenca, calculada pelo programa,entre a Receita Liquida e o CMS ou CSP ou CPS;g) Despesas Operacionais: informar as despesas incorridas para vender produtose administrar a empresa, tais como: despesas com pessoal, comissoes de vendas,alugueis, condominios, agua, luz, telefone, propaganda, publicidade, despesasgerais, impostos e taxas, provisao para devedores duvidosos, honorarios,fretes e carretos, despesas financeiras, etc.;h) Outras Receitas Operacionais: informar os valores referentes aos resultadosdas atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: aplicacoesfinanceiras, lucros, etc.;i) Outras Despesas Operacionais: informar os valores referentes aos resultadosdas atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: prejuizos departicipacoes em outras sociedades, etc.;j) Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras: informar o valorreferente ao saldo da conta correcao monetaria;l) Lucro ou Prejuizo Operacional: corresponde ao resultado da seguinteoperacao, efetuada pelo programa: Lucro ou Prejuizo Bruto (-) DespesasOperacionais (+) Outras Receitas Operacionais (-) Outras Despesas Operacionais(+/-) Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras.6.2.3.3. DESPESAS OPERACIONAIS6.2.3.3.1 - QUADRO "DESPESAS OPERACIONAIS"Quadro a ser preenchido somente por contribuintes sem escrita contabil.Informar as despesas operacionais do periodo de referencia: pro-labore,salarios/comissoes, encargos sociais, servicos profissionais,propaganda/publicidade, tributos/taxas, alugueis/condominios,agua/luz/telefone, fretes/carretos, combustiveis/lubrificantes, seguros,despesas financeiras, despesas gerais, outras.6.2.3.4 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE ENTRADA6.2.3.4.1 - QUADRO "ENTRADAS DO ESTADO"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindo do Estado, agrupadas em conformidadecom os respectivos codigos fiscais (Anexo V, Parte 2, do RICMS).a) Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651 a 1.653;b) Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658 e 1.659;c) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503,1.504, 1.660 a 1.662;d) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Entradas com os CFOP 1.251 a 1.257;e) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.301 a 1.306;f) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.351 a 1.356;g) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.451, 1.452, 1.551 a 1.557, 1.601 a1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.949;h) campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro registro de Entradas;j) campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo;l) campo "Produtos Agropecuarios" - Informar:l.1) o valor total de mercadorias adquiridas/originarias de produtor ruralmineiro:- com transito livre, nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal deProdutor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor;- cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termosdo art. 20, SS 1o., I, da Parte 1 do Anexo V do RICMS;l.2) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente ea Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quandoo produtor realizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca;l.3) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistema integrado e os valores pagos a titulo de compra, eas remessas dos insumos para este mesmo estabelecimento produtor;m) Geracao de Energia Eletrica:Sera preenchido, pelo contribuinte, (inclusive a industria que utiliza energiade producao propria) em substituicao ao estabelecimento gerador, quando esteestiver dispensado da entrega da declaracao, com os valores a serem creditadosaos municipios mineiros produtores.6.2.3.4.2. QUADRO "ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindo de outros Estados, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo V, Parte 2 do RICMS).a) Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651 a 2.653;b) Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 e 2.659;c) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503,2.504, 2.660 a 2.662;d) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Entradas com os CFOP 2.251 a 2.257;e) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.301 a 2.306;f) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.351 a 2.356;g) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664,2.901 a 2.949;h) campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas;j) campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contabil" e "Base de Calculo".6.2.3.4.3. QUADRO "ENTRADAS DO EXTERIOR"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do Exterior, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo V, Parte 2 do RICMS).a) Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 3.101 a 3.127, 3.651 a 3.653;b) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 3.201 a 3.211, 3.503;c) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Entradas com os CFOP 3.251;d) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 3.301;e) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 3.351 a 3.356;f) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 3.551a 3.556, 3.930, 3.949;g) campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;h) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas;i) campos "Operacoes e Prestacoes sem Credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contabil" e "Base de Calculo".6.2.3.4.4. QUADRO "TOTAL DAS ENTRADAS"Mostra os Totais Gerais de Entradas e possibilita o acesso aos quadros de"Entradas do Estado", "Entradas de Outros Estados" e "Entradas do Exterior":a) Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de"Valor Contabil" dos quadros de "Entradas do Estado", "Entradas de outrosEstados" e "Entradas do Exterior";b) Total Base de Calculo: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de"Base de Calculo" dos quadros de "Entradas do Estado", "Entradas de outrosEstados" e "Entradas do Exterior";c) Total ICMS: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de "ICMS" dosquadros de "Entradas do Estado", "Entradas de outros Estados" e "Entradas doExterior";d) Total de operacoes e prestacoes sem credito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de "Operacoes sem Credito ICMS" dos quadros de "Entradasdo Estado", "Entradas de outros Estados" e "Entradas do Exterior";e) campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de entradas, desacobertadas de documento fiscal ousubfaturadas, referentes a Denuncia Espontanea/PTAChr(34)s que se tornaramdefinitivas e nao escrituradas no campo "Valor Contabil" do livro Registro deEntradas, no exercicio de referencia;f) campo "Ajuste de Transferencias": as empresas que recebem mercadorias emtransferencias originarias de estabelecimento industrial, extrator, produtorou gerador, informarao a diferenca entre: o preco corrente da mercadoria, oude sua similar, no mercado atacadista do local da operacao, ou, na sua falta,no mercado atacadista regional , e os valores lancados no campo"Transferencias" (codigos fiscais 1.151 a 1.154, 1408, 1409, 1658, 1659, 2.151a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 e 2.659), observado o disposto no subitem 1.2.6deste Anexo.6.2.3.5. RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE SAIDA6.2.3.5.1. QUADRO "SAIDAS PARA O ESTADO"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para o Estado, agrupado em conformidadecom os respectivos codigos fiscais (Anexo V, Parte 2 do RICMS):a) Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656;b) Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658 e 5.659;c) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 5.201 a 5.210, 5.410, 5.411, 5.503, 5.660a 5.662;d) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Saidas com os CFOP 5.251 a 5.258;e) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.301 a 5.307;f) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.351 a 5.359;g) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 5.451, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.605,5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;h) campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas;i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas;j) campos "Operacoes e Prestacoes sem Debito do ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contabil" e "Base de Calculo";l) campo "Transporte Tomado":l.1) o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamenteas mercadorias entradas no estabelecimento do tomador do servico, quando aresponsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuida aoadquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "Regime Especial"celebrado conforme disposto no art. 39 do RICMS ou por Substituicao Tributaria;l.2) o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,informara o valor do servico de transporte realizado por transportadorautonomo ou empresa nao inscrita neste estado, relativamente as saidas demercadorias do seu estabelecimento, quando a prestacao estiver informada nanota fiscal de saidas.6.2.3.5.2. QUADRO "SAIDAS PARA OUTROS ESTADOS"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para outros Estados, agrupados emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS):a) Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651 a 6.656;b) Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659;c) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 6.201 a 6.210, 6.410, 6.411, 6.503, 6.660a 6.662;d) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Saidas com os CFOP 6.251 a 6.258;e) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.301 a 6.307;f) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.351 a 6.359;g) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 6.412, 6.413, 6.414, 6.415, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.657, 6.663 a6.666, 6.901 a 6.949;h) campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas;i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas;j) campos "Operacoes e Prestacoes sem Debito do ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo;6.2.3.5.3. QUADRO "SAIDAS PARA O EXTERIOR"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para o Exterior, agrupado em conformidadecom os respectivos codigos fiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS):a) Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 7.101 a 7.127, 7.501, 7.651 e 7.654;b) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 7.201 a 7.211;c) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Saidas com os CFOP 7.251;d) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 7.301;e) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 7.358;f) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 7.551 a 7.949;g) campos de "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas;h) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas;i) campos "Operacoes e Prestacoes sem Debito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contabil" e "Base de Calculo".6.2.3.5.4. QUADRO "TOTAL DAS SAIDAS"Mostra os Totais Gerais de Saidas e possibilita o acesso aos quadros de"Saidas para o Estado", "Saidas para Outros Estados" e "Saidas para oExterior":a) Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de"Valor Contabil" dos quadros de "Saidas para o Estado", "Saidas para outrosEstados" e "Saidas para o Exterior";b) Total Base de Calculo: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de"Base de Calculo" dos quadros de "Saidas para o Estado", "Saidas para outrosEstados" e "Saidas para o Exterior";c) Total ICMS: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de "ICMS" dosquadros "Saidas para o Estado", "Saidas para outros Estados" e "Saidas para oExterior";d) Total de operacoes e prestacoes sem debito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de "Operacoes e Prestacoes sem Debito ICMS" dos quadros"Saidas para o Estado", "Saidas para outros Estados" e "Saidas para oExterior";e) campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de saidas desacobertadas de documento fiscal ousubfaturadas, referentes a Denuncias Espontaneas/PTAChr(34)s que se tornaramdefinitivas e nao escrituradas no campo "Valor Contabil" do livro Registro deSaidas, no exercicio de referencia;f) campo "Cooperativas": a cooperativa de produtores informara o valor dosprodutos agropecuarios comercializados em nome do cooperado e, cuja entrada emseu estabelecimento ocorreu como "remessa para deposito" (IN DLT/04/94),deduzindo o valor adicionado do municipio de comercializacao;g) campo "Ajuste de transferencias": A unidade industrial, extratora,produtora ou geradora, informarao a diferenca entre; o preco corrente damercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operacao, ou,na sua falta, no mercado atacadista regional e os valores lancados no campo"Transferencias" (codigos fiscais 5.151 a 5.156, 5.418, 5.409, 5.658, 5.659,6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659), observado o disposto no item1.2.6 deste Anexo.6.2.3.6. VAF - APURACAO6.2.3.6.1. QUADRO "EXCLUSOES DO VAF"Informar os valores de ENTRADAS e SAIDAS que devam ser EXCLUIDOS damovimentacao economica do contribuinte para apuracao do VAF (aquelas que naorepresentem circulacao economica de mercadorias e servicos - Vide item 1.2deste Anexo).Devem ser informados os valores relativos a todo o periodo de referencia,mesmo quando o contribuinte tiver mudado de municipio.6.2.3.6.1.1. ENTRADAS(CFOP 1.406, 1.407, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.903,1.905 a 1.909, 1.912 a 1.949, 2.406, 2.407, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663,2.664, 2.901 a 2.903, 2.905 a 2.909, 2.912 a 2.949, 3.551 a 3.556, 3.930 e3.949).a) Parcela do ICMS retido por Substituicao Tributaria: informar o valor daparcela do ICMS retida por substituicao tributaria nas entradas, quando estaestiver destacada no documento fiscal ou informada a titulo de reembolso deST, conforme disposto no art. 26, I, "b.2", do RICMS;b) Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS: informar o valorda parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS e esteja inclusono total da Nota Fiscal;c) Energia Eletrica / Comunicacao: informar o valor da energia eletrica e dosservicos de comunicacao adquiridos e nao relacionados ao processo de producao,industrializacao e prestacao de servico de transporteinterestadual/intermunicipal e de comunicacao;d) Transporte (parcela nao utilizada): informar o valor das aquisicoes deservicos de transporte nao relacionados ao processo de producao,comercializacao, industrializacao ou execucao de servicos da mesma natureza;e) Subcontratacao de servicos de transporte: informar o valor dos servicos detransporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste Estado,desde que haja emissao de CTRC, por parte da subcontratada. Nao incluirsubcontratacao de transportadores autonomos;f) Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das aquisicoes demercadorias com entrega futura/simples faturamento;g) Ativo Imobilizado: informar o valor das entradas de bens para integracao aoativo imobilizado;h) Material de Uso e Consumo: informar o valor das entradas de mercadoriasadquiridas ou recebidas em transferencia entre estabelecimentos do mesmocontribuinte para uso ou consumo;i) Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil dasentradas de mercadorias com suspensao do ICMS;j) Simples remessa por conta e ordem de terceiros: informar o valor dasentradas de mercadorias por "simples remessa" (remessa por conta e ordem deterceiros);l) Remessa/Retorno de armazenamento e deposito:l.1) Depositante: informar o valor das mercadorias em retorno de armazemgeral, deposito fechado, cooperativa de produtores rurais ou distribuidora depetroleo;l.2) Depositario: informar o valor das mercadorias recebidas para deposito earmazenagem;m) Remessa/Retorno de consignacao: as empresas que remetem e recebemmercadorias em consignacao e escrituram as respectivas notas de remessa,vendas e compras no campo "Valor Contabil", deverao informar, nas entradas:m.1) consignatario: o valor das notas de remessa de mercadorias em consignacao;m.2) consignante: o valor das notas de devolucao de mercadorias em consignacao;n) outras: informar neste campo:n.1). o valor de outras entradas de mercadorias e servicos nao utilizadas noprocesso de producao, industrializacao, comercializacao ou prestacao deservicos de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao eaquelas entradas nao sujeitas ao ICMS (sujeitas a outros impostos, ex: ISS);n.2). a diferenca positiva apurada entre o valor lancado no campo"Transferencias" (CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658, 1.659, 2.151 a2.154, 2408, 2409, 2.658 e 2.659) e o preco corrente da mercadoria, ou de suasimilar, no mercado atacadista do local da operacao, ou, na sua falta, nomercado atacadista regional.6.2.3.6.1.1.1. ATENCAO:As empresas que realizam vendas de mercadorias fora do estabelecimento,inclusive por meio de veiculo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas(codigos fiscais, 5.414, 5.415, 5.657, 5.904, 6.414, 6.415, 6.657, 6.904),quanto as notas fiscais da efetiva venda (codigos fiscais, 5.103, 5.104,6.103, 6.104) no campo "Valor Contabil", deverao excluir, nas entradas, osvalores referentes ao retorno das mercadorias cujas saidas ocorreram paravendas fora do estabelecimento (codigos fiscais 1.414, 1.415, 1.904, 2.414,2.415, 2.904).6.2.3.6.1.2. SAIDAS(CFOP 5.412, 5.413, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.605, 5.663 a 5.666, 5.901 a5.903, 5.905 a 5.909, 5.912 a 5.926, 5.929 a 5.949, 6.412, 6.413, 6.551 a6.557, 6.603, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.903, 6.905 a 6.909, 6.912 a 6.949,7.551 a 7.556, 7.930 e 7.949):a) Parcela do ICMS retido por Substituicao Tributaria: informar o valor daparcela do ICMS retido por substituicao tributaria nas saidas, quando estaestiver destacada no documento fiscal ou informada a titulo de reembolso deST, conforme o disposto no art. 26, I, "b.2", do RICMS;b) Parcela do IPI que nao Integra a Base de Calculo do ICMS: informar o valorda parcela do IPI que nao integra a base de calculo do ICMS nas saidas;c) Transportes Iniciados em outros Paises, Unidades da Federacao e/ouTransporte Municipal: informar o valor das prestacoes de servico de transporteiniciados em outros Paises, Unidades da Federacao e/ou Transporte Municipal,se houver emissao de CTRC;d) Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das vendas demercadorias para entrega futura - simples faturamento;e) Ativo Imobilizado: informar o valor das saidas de bens do ativoimobilizado, com ou sem incidencia da tributacao do ICMS;f) Material de Uso e Consumo: informar o valor das saidas de mercadorias queforam adquiridas para uso ou consumo;g) Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil das saidasde mercadorias com suspensao do ICMS;h) Simples remessa por conta e ordem de terceiros: informar o valor das saidasde mercadorias com natureza de "simples remessa" (conta e ordem de terceiros);i) Remessa/Retorno de armazenamento e deposito:i.1) Depositante: informar o valor das mercadorias saidas para armazenagem,deposito fechado, deposito em Cooperativa de Produtores Rurais ouDistribuidora de Petroleo;i.2) Depositario: informar o valor das mercadorias devolvidas aos depositantes;j) Remessa/Retorno de consignacao: as empresas que remetem e recebemmercadorias em consignacao e escrituram as respectivas notas de remessa,vendas e compras no campo "Valor Contabil", deverao informar, nas saidas:j.1) consignatario: o valor das notas de devolucao de mercadorias recebidas emconsignacao;j.2) consignante: o valor das notas de remessa de mercadorias em consignacao;l) Outras: informar neste campo:l.1) o valor de outras saidas de mercadorias e servicos nao utilizados noprocesso de producao, industrializacao, comercializacao e/ou prestacoes deservicos de transporte internacional, interestadual, intermunicipal e decomunicacao e aquelas saidas nao sujeitas ao ICMS (sujeitas a outros impostos,ex: ISS);l.2) a diferenca positiva apurada entre o valor lancado no campo"Transferencias" (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659 ) e o preco corrente da mercadoria, ou desua similar, no mercado atacadista do local da operacao, ou, na sua falta, nomercado atacadista regional.6.2.3.6.1.2.1. ATENCAO:As empresas que realizam vendas de mercadorias fora do estabelecimento,inclusive por meio de veiculo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas(codigos fiscais 5.414, 5.415, 5.657, 5.904, 6.414, 6.415, 6.657 e 6.904)quanto as notas fiscais da efetiva venda (codigos fiscais 5.103, 5.104, 6.103,6.104) no campo Valor Contabil", deverao excluir, nas saidas, aquelasrelativas as remessas.6.2.3.6.2. QUADRO "VALOR ADICIONADO FISCAL"Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes daDAMEF e do quadro "EXCLUSOES" e apresentados no quadro do "VAF" paraconfirmacao do contribuinte, com excecao dos contribuintes do tipo especial -campo "Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.2) e doscontribuintes que mudaram de municipio no exercicio de referencia.6.2.3.6.2.1. Os valores a serem informados serao apurados em conformidade como disposto nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 deste Anexo.6.2.3.6.2.2. O contribuinte que mudou de municipio em 2005, devera informar naDAMEF os dados relativos a movimentacao economica de todo o periodo. O valordo VAF relativo ao municipio anterior, sera lancado no campo "Outras Entradas"do quadro "VAF".6.2.3.6.2.3. Campo "Saidas"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacoes de servicosde transportes intermunicipal/interestadual/internacional e de comunicacaoprevistas no item 1.3 deste Anexo, escriturado no Livro Registro de Saidas,EXCLUINDO aquelas exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1 referentes as Saidas.6.2.3.6.2.4. Campo "Entradas"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e prestacoes de servicosprevistas no item 1.4 deste Anexo e escriturado no Livro Registro de Entradas,EXCLUINDO aquelas exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1 referente as Entradas,DEDUZINDO as entradas informadas como "Outras Entradas" no quadro "Apuracao doValor Adicionado Fiscal".6.2.3.6.2.5. Campo "Outras Entradas"Informar:a) valor de entradas de mercadorias de transito livre nao acobertadas por NotaFiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor. Veja campo "Produtos Agropecuarios"no item 6.2.3.4;b) valor de entradas de mercadorias adquiridas de produtor rural cujo transitotenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada e nao tenha sido emitida arespectiva Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa. Veja campo "ProdutosAgropecuarios" no item 6.2.3.4;c) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada e a Nota Fiscal de Produtor, ressalvado quando o produtorrealizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca. Veja campo"Produtos Agropecuarios" no item 6.2.3.4;d) valor da geracao de energia eletrica a ser creditado aos municipiosmineiros. Veja campo "Geracao de Energia Eletrica" no item 6.2.3.4.6.2.3.6.2.5.1. As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais deveraoidentificar a origem dos produtos de transito livre, nao acobertados pordocumento fiscal, e lancar neste campo, em favor do municipio de origem, ovalor pelo qual os produtos foram comercializados, deduzidos o valoradicionado do municipio de comercializacao.6.2.3.6.2.5.2. As cooperativas de produtores informarao neste campo o valordos produtos comercializados, em nome do cooperado, cuja entrada em seuestabelecimento ocorreu como "remessa para deposito" (veja item 6.2.3.5.4).6.2.3.6.2.5.3 A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e os contribuintesespeciais (veja tipo de contribuinte no item 6.2.1) tais como: empresas deprestacao de servicos de transportes que exercam outra atividade economica,empresas de telecomunicacoes, geradoras e distribuidoras de energia eletrica,empresas com vendas atraves de revendedores autonomos (sistema porta-a-porta),empresas mineradoras com inscricao centralizada, informarao neste campo asoperacoes e prestacoes de servicos iniciadas em todos os municipios mineiros.6.2.3.6.2.6. Campo "Total das Entradas"Informar o somatorio dos campos "Entradas" e "Outras Entradas".6.2.3.6.2.7 Campo "Valor Adicionado Fiscal"Informa a diferenca entre o campo "Saidas" e o campo "Total de Entradas".As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais lancarao neste campo o valoradicionado relativo a comercializacao dos produtos de transito livre, naoacobertados por documento fiscal.6.2.3.6.3. QUADRO "DETALHAMENTO DE OUTRAS ENTRADAS"Informar o codigo, o nome e o valor do credito de cada municipio mineiro. Osomatorio dos creditos correspondera ao total do campo "Outras Entradas".6.2.3.6.4. Formulas de Calculo6.2.3.6.4.1. TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.1) terao os dados do VAF calculados conforme as formulas a seguir:Saidas/VAF - (campo "Transportes" do quadro "Saidas para o Estado" - veja noitem 6.2.3.5.1)(+) (campo "Transportes" do quadro "Saidas para outros Estados" - veja no item6.2.3.5.2)(+) (campo "Transportes" do quadro "Saidas para o Exterior" - veja no item6.2.3.5.3)(+) (campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do quadro "Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Saidas" - veja item 6.2.3.5.4)(-) (subcontratacao de servico de transporte do quadro "Exclusoes" - veja noitem 6.2.3.6.1)(-) (transporte iniciado em outro Pais, unidade da Federacao/TransporteMunicipal do quadro "Exclusoes" - veja no item 6.2.3.6.1)(+) (campo "Produtos Agropecuarios" do quadro "Entradas do Estado" - veja noitem 6.2.3.4.1)Entradas/VAF - 20% de (Saidas/VAF (-) Produtos Agropecuarios)Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF (-) Entradas/VAFVAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) - 0 (zero)6.2.3.6.4.1.1. Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo"transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1), foram adotadas asseguintes padronizacoes:Para os contribuintes do tipo "transportador" o calculo dos campos "Entradas"e "Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo "VAF" igual a zero. Istoquer dizer que o VAF do municipio sede estara incluido no campo "OutrasEntradas/VAF", juntamente com os outros municipios e tambem estara incluidoneste campo as aquisicoes de produtor rural, especificadas no campo "ProdutosAgropecuarios" do quadro "Entradas para o Estado". No quadro "Detalhamento deOutras Entradas", o valor do campo "Outras Entradas" devera ser divididoproporcionalmente entre os municipios mineiros onde o transporte iniciou-se(inclusive o municipio sede se for o caso) e os municipios sede dos produtoresrurais.6.2.3.6.4.2. Outros ContribuintesOs contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1)terao os dados do VAF calculados segundo as formulas abaixo:Saidas/VAF - ("Total Saidas" - veja item 6.2.3.5.4)(+) (campo "Ajustes de Transferencias" do quadro "Resumo das Operacoes ePrestacoes de Saidas" - veja item 6.2.3.5.4)(+) (campo "Transporte Tomado" do quadro "Saidas do Estado" - veja item6.2.3.5.1)(+) (campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do quadro "Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Saidas" - veja item 6.2.3.5.4)(-) (total Exclusoes Saidas do quadro "Exclusoes" - veja item 6.2.3.6.1)Entradas/VAF - (Total Entradas do quadro "Total Entradas" - veja item6.2.3.4.4)(+) (campo "Ajuste de Transferencias" do quadro "Resumo das Operacoes ePrestacoes" - veja item 6.2.3.4.4)(+) (campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do quadro "Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Entradas" - veja item 6.2.3.4.4)(-) (Total Exclusoes Entradas do quadro "Exclusoes" - veja item 6.2.3.6.1)(-) (campo "Produtos Agropecuarios" do quadro "Entradas do Estado" - veja item6.2.3.4.1)Outras entradas/VAF - somatorio dos campos "Produtos Agropecuarios" e "Geracaode Energia Eletrica" do quadro "Entradas do Estado", do campo "TransporteTomado" do quadro "Saidas para o Estado" e do campo "Cooperativas" do quadro"Total Saidas".VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras entradas/VAF)6.2.3.7. GI/ICMSEsta declaracao devera ser preenchida pelos contribuintes do ICMS que seencontravam no regime debito e credito ou se enquadrem no disposto no subitem2.1.2 deste Anexo.6.2.3.7.1. QUADRO "ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS, BENS E/OUAQUISICOES DE SERVICOS"Os dados serao extraidos do livro Registro de Entradas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia.6.2.3.7.1.1. Informar a "Unidade da Federacao de origem" a que se referirem asoperacoes de entradas de mercadorias e/ou prestacoes de servicos noestabelecimento e os demais campos como se segue:a) Valor Contabil: correspondente aos valores lancados na coluna "ValorContabil";b) Base de Calculo: correspondente ao valor sobre o qual houve a incidencia deICMS, conforme valores lancados na coluna "Base de Calculo";c) Outras Entradas: correspondente aos valores lancados na coluna "Outras";d) ST/Petroleo/Energia Eletrica: ICMS cobrado por substituicao tributariacorrespondente aos valores lancados na "Observacoes", relativos ao impostoretido por substituicao tributaria de petroleo, inclusive lubrificantes,combustiveis liquidos e gasosos dele derivados e energia eletrica;e) ST Outros: ICMS cobrado por substituicao tributaria correspondente aosvalores lancados na coluna "Observacoes", relativos ao imposto retido porsubstituicao tributaria de outros produtos.6.2.3.7.2. QUADRO "SAIDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E/OU PRESTACOES DESERVICOS"Os dados serao extraidos do livro Registro de Saidas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia.6.2.3.7.2.1. Informar a "Unidade da Federacao de destino" a que se referiremas operacoes de saidas de mercadorias e prestacoes de servicos doestabelecimento e os demais campos como se segue:a) Valor contabil contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"Valor Contabil", deduzindo-se destes, os correspondentes aos CFOP 6.107,6.108, 6.258, 6.307, 6.357;b) Valor contabil nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "Valor Contabil" agrupados em conformidade com os respectivos codigosfiscais de operacoes e prestacoes (Anexo V, parte 2 do RICMS) - CFOP 6.107,6.108, 6.258, 6.307, 6.357;c) Base de calculo contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"Base de Calculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.107,6.108, 6.258, 6.307, 6.357;d) Base de calculo nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "Base de Calculo" com os CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307, 6.357;e) Outras Saidas: correspondente aos valores lancados na coluna "Outras";f) Substituicao Tributaria: correspondente aos valores lancados na coluna"Observacoes" referente ao imposto cobrado por substituicao tributaria.6.2.4. DAMEF SIMPLIFICADANesse roteiro serao considerados os contribuintes, enquadrados no final doperiodo de referencia no regime do Simples Minas, Microprodutor (PessoaJuridica) ou Produtor de Pequeno Porte.ATENCAO: A declaracao devera expressar todas as operacoes e/ou prestacoesrealizadas pelo contribuinte no exercicio, mesmo que tenha mudado o regime derecolhimento, exceto quando se tratar de contribuinte do tipo "Transportador"(Vide item 6.3.5.1 - OBSERVACOES).6.2.4.1. ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS6.2.4.1.1. QUADRO "ESTOQUE"(veja subitem 6.2.3.1.1)6.2.4.2. DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL6.2.4.2.1. QUADRO "DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL"(veja subitem 6.2.3.2.1)6.2.4.3. DESPESAS OPERACIONAIS6.2.4.3.1. QUADRO "DESPESAS OPERACIONAIS"(veja subitem 6.2.3.3.1)6.2.4.4. ENTRADAS SIMPLIFICADAS6.2.4.4.1. QUADRO "ENTRADAS"6.2.4.4.1.1. Campo "Entradas Simplificadas"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisicao deservicos no estabelecimento (Tributadas/substituicao tributaria/isentas/naoincidencia/outras).Discriminar as entradas de mercadorias, bens e/ou aquisicoes de servicos,oriundos:a) do Estado: adquiridas no Estado de Minas Gerais;b) de Outros Estados: adquiridas dos demais Estados;c) do Exterior: adquiridas do Exterior.6.2.4.4.1.2. Campo "Produtos Agropecuarios"Informar:a) o valor total de mercadorias adquiridas de Produtor Rural mineiro:a.1) com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota FiscalAvulsa de Produtor e Nota Fiscal de Produtor;a.2) cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nostermos do art. 20, SS 1o., XII, 1, da Parte 1 do Anexo V do RICMS;b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente ea Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quandoo produtor realizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca;c) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistema integrado e os valores pagos a titulo de compra, eas remessas dos insumos para este mesmo estabelecimento produtor.6.2.4.4.1.3. Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar osvalores das operacoes/prestacoes de entradas, desacobertadas de documentofiscal ou subfaturadas, referentes a Denuncia Espontanea/PTAChr(34)s que se tornaramdefinitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livro Registro deEntradas, no exercicio de referencia.6.2.4.5. SAIDAS SIMPLIFICADAS6.2.4.5.1. QUADRO "SAIDAS"6.2.4.5.1.1. Campo "Saidas Simplificadas"Informar o valor contabil de todas saidas de mercadorias, bens e/ou prestacaode servicos ocorridas no estabelecimento (Tributadas/SubstituicaoTributaria/Isentas/Nao Incidencia/Outras).6.2.4.5.1.1.1. Apuracao pela Receita Real: discriminar o total de saidas demercadorias, bens e/ou servicos destinados:a) ao Estado: saidas para o Estado de Minas Gerais;b) a Outros Estados: saidas para os demais Estados;c) ao Exterior: saidas para o Exterior.6.2.4.5.1.1.2. Apuracao pela Receita Presumida: lancar o valor total dassaidas de mercadorias, bens e/ou servicos, (Tributadas/SubstituicaoTributaria/Isentas/Nao Incidencia/Outras) apenas no campo " SaidasSimplificadas".OBSERVACAO:Os contribuintes do tipo "Transportador" deverao informar, no quadro "SaidasSimplificadas", somente os valores das prestacoes de servico de transporteconstantes dos conhecimentos de transporte (CTRC) emitidos.6.2.4.5.1.2. Campo "Transporte Tomado"a) o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamenteas mercadorias entradas no estabelecimento do tomador do servico, quando aresponsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuida aoadquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "Regime Especial"celebrado conforme disposto no art. 39 do RICMS;b) o remetente responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por STinformara o valor do servico de transporte realizado por transportadorautonomo ou empresa nao inscrita neste estado, relativamente as saidas demercadorias do seu estabelecimento, quando a prestacao estiver informada nanota fiscal de saidas.6.2.4.5.1.3. Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas"Informar os valores das operacoes/prestacoes de saidas desacobertadas dedocumento fiscal ou subfaturadas, referentes a Denuncias Espontaneas/PTAChr(34)s quese tornaram definitivas e nao escrituradas no campo "Valor Contabil" do livroRegistro de Saidas, no exercicio de referencia.6.2.4.6. VAF - APURACAO6.2.4.6.1. QUADRO "EXCLUSOES VAF"(veja item 6.2.3.6.1)Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes daDAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do "VAF"para confirmacao do contribuinte com excecao dos contribuintes do tipo"especial" e que mudaram de municipio em 2005 que deverao preencher o campo"Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.1).6.2.4.6.2. QUADRO "VALOR ADICIONADO FISCAL"(veja item 6.2.3.6.2)6.2.4.6.3. QUADRO "DETALHAMENTO DE OUTRAS ENTRADAS"(veja item 6.2.3.6.3)6.2.4.6.4. Formulas de Calculo6.2.4.6.4.1. TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.1) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir :Saidas/VAF - (campo "Total Saidas" do quadro "Saidas Simplificadas" - vejaitem 6.2.4.5.1 - OBSERVACAO)(+) (campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.2.4.5.1)(-) (campo "Subcontratacao Servico Transporte" do quadro "Exclusoes" - vejaitem 6.2.4.6.1)(-) (campo "Transporte iniciado em outro Pais, Unidade da Federacao/TransporteMunicipal" do quadro "Exclusoes" - veja item 6.2.4.6.1)(+) (campo "Produtos Agropecuarios" do quadro "Entradas Simplificadas" - vejaitem 6.2.4.4.1)Entradas/VAF - 20% do valor das (Saidas/VAF (-) Produtos Agropecuarios)Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF (-) Entradas/VAFVAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) - 0 (zero)6.2.4.6.4.1.1. Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo"transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1), foram adotadas asseguintes padronizacoes:Para os contribuintes do tipo "transportador", o calculo dos campos "Entradas"e "Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo "VAF" igual a zero. Istoquer dizer que o VAF do municipio sede tambem estara incluido no campo "OutrasEntradas/VAF", juntamente com os outros municipios, e, tambem estara incluidoneste campo as aquisicoes de produtor rural especificadas no campo "ProdutosAgropecuarios" do quadro "Entradas Simplificadas". No quadro "Detalhamento deOutras Entradas", o valor do campo "Outras Entradas" devera ser divididoproporcionalmente entre os municipios mineiros onde o transporte iniciou-se(inclusive o municipio sede se for o caso) e os municipios sede dos produtoresrurais.6.2.4.6.4.2. OUTROS CONTRIBUINTESOs contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1)terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir:Saidas/VAF - (campo "Total Saidas" do quadro "Saidas Simplificadas" - vejaitem 6.2.4.5.1)(+) (campo "Transporte Tomado" do quadro "Saidas Simplificadas" - veja item6.2.4.5.1)(+) (campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.2.4.5.1)(-) (campo "Total Exclusoes/ Saidas" do quadro "Exclusoes" - veja item6.2.4.6.1)Entradas/VAF - (campo "Total Entradas" do quadro "Entradas Simplificadas" -veja item 6.2.4.4.1)(+) (campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do quadro "EntradasSimplificadas" - veja item 6.2.4.4.1)(-) (campo "Total Exclusoes / Entradas" do quadro "Exclusoes" - veja item6.2.4.6.1)(-) (campo "Produtos Agropecuarios" do quadro "Entradas Simplificadas" - vejaitem 6.2.4.4.1)Outras Entradas/VAF - somatorio dos campos "Produtos Agropecuarios" do quadro"Entradas Simplificadas" com o campo "Transporte Tomado" do quadro "SaidasSimplificadas".VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF)6.2.4.7. GI/ICMSNeste roteiro estao contempladas as empresas do Simples Minas com apuracaopela receita real. (Vide item 6.2.3.8).ANEXO II(de que trata o inciso II do art. 1o. da Instrucao Normativa no. 1/2006)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULARIOVAF B - MODELO 06.04.991. OBJETIVOApurar, anualmente, nas reparticoes fazendarias, com base nas Notas Fiscais deProdutor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas e autuacoesfiscais, os valores relacionados as operacoes e prestacoes realizadas porprodutores rurais, empreendedores autonomos, pessoas fisicas, transportadorautonomo e empresa transportadora nao inscrita no cadastro de contribuintes deMinas Gerais, necessarios ao calculo dos indices de participacao dosmunicipios no montante do ICMS que lhes e destinado.2. QUEM DEVE PREENCHERSera preenchido pela Reparticao Fazendaria, em 3(tres) vias que terao aseguinte destinacao:a) 1a. via - Processamento;b) 2a. via - Reparticao Fazendaria - Prefeitura;c) 3a. via - Reparticao Fazendaria - Arquivo.3. NORMAS DE PREENCHIMENTO3.1. O formulario VAF B sera preenchido, observando-se o seguinte:3.1.1. QUADRO 1 - "UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE"Indicar a reparticao fazendaria declarante.3.1.2. QUADRO 2 - "PERIODO BASE"Indicar o ano de referencia.3.1.3. QUADROS 3 E 4 - "LOTE" E "ORDEM"Deixar em branco.3.1.4. QUADRO 5 - "CODIGO"Indicar o codigo do municipio declarante.3.1.5. QUADRO 6 - "MUNICIPIO DECLARANTE"Lancar o nome do municipio declarante.3.1.6. QUADRO 7 - "CREDITO INTERNO - OPERACOES INTERNAS ENTRE PRODUTORES -LEVANTAMENTO ATRAVES DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR"Efetuar os seguintes lancamentos:a) na coluna "Codigo": lancar o numero identificativo do municipiodestinatario da mercadoria;b) na coluna "Municipios Declarados": lancar em ordem alfabetica os nomes dosmunicipios destinatarios das mercadorias;c) na coluna "Valor em R$": lancar o valor das operacoes realizadas entreprodutores rurais mineiros, inclusive entre produtores do proprio municipio,acrescido do respectivo servico de transporte, quando informado no documentofiscal;d) na linha "Total": lancar a soma dos valores declarados nas linhas 01 a 60.3.1.7. QUADRO 8 - "CREDITO PROPRIO"Observado o disposto no art. 8o. da Resolucao no. 3.499, de 2004, sera lancado ovalor total relativo:a) as saidas promovidas por produtor rural em:a.1) operacoes interestaduais;a.2) operacoes de exportacao, ou a elas equiparadas;a.3) saidas para consumidor final;a.4) operacoes internas destinadas a contribuintes do ICMS, exceto ProdutorRural e remessa para deposito;b) as diferencas a maior apuradas entre os valores constantes da Nota FiscalGlobal relativa a entrada da mercadoria e a Nota Fiscal de Produtor, quando oadquirente estiver estabelecido em outra unidade da Federacao e for detentorde Regime Especial;c) a entrada de mercadoria, recebida de produtor rural, em estabelecimento decontribuinte situado em outra unidade da Federacao e detentor de RegimeEspecial, quando nao houver emissao de nota fiscal pelo produtor;d) as operacoes de circulacao de mercadorias e as prestacoes de servicos detransporte intermunicipal, interestadual ou internacional efetuadas por pessoaou empresa nao inscrita como contribuinte do ICMS no estado de Minas Gerais,quando acobertadas por documentos fiscais emitidos pelas ReparticoesFazendarias;e) aos valores das operacoes de saidas de mercadorias ou prestacoes de servicodesacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, que tenham sido objeto deautuacao fiscal, nos Postos de Fiscalizacao ou por Grupo de FiscalizacaoVolante, e/ou espontaneamente denunciadas, quando solucionada no periodo dereferencia e observado o seguinte:e.1) se instaurada contra pessoa nao identificada como contribuinte do ICMS,os valores serao lancados a credito do municipio onde houver ocorrido aautuacao fiscal;e.2) se instaurada contra produtor rural mineiro devidamente inscrito e ficarcaracterizada a origem real da mercadoria ou o local de prestacao do servico,os valores serao lancados no VAF B do municipio de origem da mercadoria ou daprestacao, observado o seguinte:- se destinado a nao produtor rural mineiro, lancar no Credito Proprio;- se destinado a outro produtor rural mineiro, lancar em Credito Interno;f) operacoes constantes de DAE, emitidas conforme disposto no art. 37, SS3o.,do RICMS;g) ao VAF informado pelo Empreendedor Autonomo no documento "Informacoes paraApuracao do Valor Adicionado Fiscal - VAF"( art. 25, III, da Parte 1, do AnexoX).3.1.8. OBSERVACOES:3.1.8.1 Deverao ser inclusos no VAF "B":a) as operacoes com mercadorias de transito livre, que constituam fato geradordo ICMS e que tenham sido acobertadas por Notas Fiscais de Produtor ou NotasFiscais Avulsas de Produtor, e ainda as remessas efetuadas por produtoresrurais mineiros com fim especifico de exportacao para empresas nao inscritasem Minas Gerais;b) Os valores constantes dos relatorios emitidos pelos Postos Fiscais ou pelaFiscalizacao Volante referente as autuacoes previstas na alinea "e"do item3.1.7 deste Anexo.Os referidos relatorios deverao ser encaminhados a Reparticao Fazendaria decircunscricao do contribuinte ate 30 de abril de 2006;c) os valores constantes das Certidoes emitidas pelas AdministracoesFazendarias referentes as Notas Fiscais emitidas no domicilio civil doProdutor Rural (art. 41, II, da Parte 1 do Anexo V do RICMS).A referida certidao devera ser encaminhada a Reparticao Fazendaria decircunscricao do contribuinte ate 30 de abril de 2006 e estar acompanhadasempre que possivel ,de relacao contendo:c.1) Inscricao do Produtor Rural Remetente;c.2) Inscricao do Produtor Rural ou Contribuinte do ICMS destinatario;c.3) Numero, data e valor da operacao (inclusive o frete, se houver) constanteda nota fiscal.3.1.8.2. Nao deverao ser consideradas para efeito de apuracao do VAF B:a) as remessas para deposito/beneficiamento, as operacoes entre pessoasfisicas e as operacoes constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome decontribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado. Asoperacoes entre pessoas fisicas, somente serao consideradas para apuracao doVAF "B", quando ocorrer o fato gerador do ICMS, ou quando tratar do dispostonos itens 40 e 41 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;b) as operacoes com mercadorias e servicos ao abrigo da suspensao daincidencia do ICMS. Os fretes relativos a operacoes com essas mercadoriasdeverao ser lancados no Credito Proprio do VAF "B".3.1.8.3. Os levantamentos dos dados para elaboracao do VAF "B" deverao serfeitos pelas vias fixas do bloco de notas fiscais de produtor, notas fiscaisavulsas de produtor e notas fiscais avulsas;3.1.8.4 Os valores lancados no VAF B (modelo 06.04.99) somente deverao serdigitados no sistema SICAF, apos assinado pelo chefe da AdministracaoFazendaria.3.1.8.5 Nos quadros 10, 11 e 12, serao apostos os carimbos, numeros de MASP eas assinaturas do funcionario estadual responsavel pelo preenchimento e doChefe da Reparticao Fazendaria, bem como indicados o local e a data deelaboracao.* INSTRUCAO NORMATIVA SRE No. 1, DE 20 DE ABRIL DE 2006Institui o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - AnexoValor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informacao das Operacoes ePrestacoes Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientacao e Instrucoes dePreenchimento do Formulario VAF B.(Publicada em 26-04-2006)RETIFICACAO:relativamente ao item 6 - "INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO":1) na alinea "f" do subitem 6.2.3.5.3 - QUADRO "SAIDAS PARA O EXTERIOR", ondese le:"... CFOP 7.551 a 7.949;"leia-se:"... CFOP 7.551, 7.553, 7.556, 7.930 e 7.949;"2) na alinea "g" do subitem 6.2.3.5.4 - QUADRO " TOTAL DAS SAIDAS", onde se le:"... 5.418, ..."leia-se:"... 5.408, ..."3) no subitem 6.2.3.6.1.1 - QUADRO "EXCLUSOES DO VAF ", onde se le:"(CFOP ... 1.912 a 1.949 ... 2.912 a 2.949 ...)"leia-se:"(CFOP ... 1.911 a 1.949 ... 2.911 a 2.949 ...)"4) no subitem 6.2.3.6.1.2 - QUADRO "EXCLUSOES DO VAF ", onde se le:"(CFOP ... 5.912 a 5.926 ... 6.912 a 6.949 ...)"leia-se:"(CFOP ... 5.911 a 5.926 ... 6.911 a 6.949 ...)"*Retificacao em virtude de incorrecao verificada no original.

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