Norma
26/04/2006

Resolução Nº 3.363

Estabelece regras para reprogramação e prorrogação de parcelas de financiamentos de custeio em 2006.

A Resolução Nº 3.363, de 26 de abril de 2006, dispõe sobre a reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas, em 2006, de financiamentos de custeio.

Para operações de custeio prorrogadas em 2005 ao amparo do MCR 2-6-9 e das Resoluções 3.274, 3.277 e 3.287, é concedido novo prazo de até um ano após o vencimento da última prestação prorrogada para pagamento das parcelas vencidas ou vincendas em 2006, mantidos os encargos pactuados no instrumento de crédito na situação de normalidade.

Condições específicas:

  • Operações originalmente contratadas com recursos da poupança rural (MCR 6-4) terão a prorrogação condicionada à reclassificação para recursos obrigatórios (MCR 6-2) ou outra fonte não equalizável.

  • Exame caso a caso, exceto para mutuários cuja renda principal seja de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, que podem ter a prorrogação automática, a critério da instituição financeira.

O pedido formal do mutuário deve ser apresentado até 31 de julho de 2006, e a instituição financeira tem até 30 de setembro de 2006 para formalizar os aditivos, quando necessário.

No caso de indenização de perdas pelo Proagro, o valor correspondente será utilizado para amortização do saldo devedor.

As prorrogações devem observar a Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, quanto à classificação e constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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