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RESOLUCAO N. 003362
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Dispõe sobre créditos à
comercialização com recursos
controlados.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 19 de abril
de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da
referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Permitir, em caráter excepcional, relativamente
aos créditos à comercialização ao amparo de recursos controlados do
crédito rural:
I - a contratação de operações de Empréstimos do Governo
Federal (EGF), para a produção que tenha sido objeto de financiamento
de custeio alongado, condicionada à devida remição do crédito de
custeio;
II - a elevação, nas operações formalizadas até 30 de junho
de 2006, dos limites estabelecidos, por produtor, para a contratação
de operações de EGF para a produção de:
a) algodão: de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para
R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) milho: de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para
R$800.000,00 (oitocentos mil reais);
c) arroz, sorgo e trigo: de R$200.000,00 (duzentos mil
reais) para R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
d) soja, nas Regiões Centro-Oeste e Norte, sul do Maranhão,
sul do Piauí e sul da Bahia: de R$200.000,00 (duzentos mil reais)
para R$800.000,00 (oitocentos mil reais);
e) soja, nas demais regiões: de R$150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais) para R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de abril de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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