Comunicado
27/04/2006
#39040

COMUNICADO N. 014442

Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 014442                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  do Vale  do  Paranaíba
                               Ltda.,    em    transformação     para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal "O Popular", nos dias 25 e 27 de abril  de  2006,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro  de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  do Vale do Paranaíba Ltda.,   por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM:                                                        
Que  a  Assembléia  Geral  Extraordinária de  24  de  abril  de  2006
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social:  Cooperativa de Crédito do Vale do Paranaíba
Ltda.                                                                
Local  da  sede: Avenida Joaquim Timóteo de Paula Nº  145  -  Centro,
Quirinópolis - GO                                                    
Área  de  atuação:  Quirinopolis, Cachoeira Alta, Caçu,  Gouvelândia,
Itajá,  Itarumã, Paranaiguara, São Simão, Inaciolândia,   Bom  Jesus,
Cachoeira  Dourada,  Itumbiara, Santa Helena de  Goiás,  Castelândia,
Maurilândia  e Aparecida do Rio Doce.                                
Que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
Que  preenchem  as condições estabelecidas no art.  2º  da  Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em Belo Horizonte                                   
Av. Álvares Cabral, 1605                                             
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)                                      

Quirinopolis, GO, 24 de abril de 2006.                               
PRESIDENTE: LAJOSE ALVES GODINHO, CPF nº 011.213.916-72              
VICE-PRESIDENTE: MOACIR DE FREITAS GOUVEIA, CPF nº 167.236.861-87    
CONSELHEIROS  DE  ADMINISTRAÇÃO:  ARNALDO  LEMES  MARTINS,   CPF   nº
651.291.486-49,  ANTÔNIO APARECIDO SEVERINO, CPF  nº  018.839.761-20;
PEDRO  GARCIAS  DE  FREITAS  JÚNIOR, CPF  nº  741.339.186-49;  ISMAIL
CARVALHO  DE  SOUZA  FILHO, CPF nº 828.082.606-87;  JOSÉ  DA  FONSECA
PERES,  CPF  nº  041.487.381-53;  RONAN  FERREIRA  ARANTES,  CPF   nº
047.276.301-68; GERSON LUIZ DE SOUZA, CPF nº 032.734.178-54."        

                               Brasília, 27 de abril de 2006         

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Adalberto Gomes da Rocha              
                               Chefe, substituto                     











Perguntas e respostas

Qual é o procedimento para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória. Os declarantes podem ter direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.
Qual é a área de atuação da Cooperativa de Crédito do Vale do Paranaíba Ltda.?
A área de atuação inclui as cidades de Quirinópolis, Cachoeira Alta, Caçu, Gouvelândia, Itajá, Itarumã, Paranaiguara, São Simão, Inaciolândia, Bom Jesus, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Santa Helena de Goiás, Castelândia, Maurilândia e Aparecida do Rio Doce.
Qual é a regulamentação que permite a transformação da cooperativa?
A transformação da cooperativa está de acordo com a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, especificamente a Resolução 3.321, de 30 de setembro de 2005, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Qual foi a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito do Vale do Paranaíba Ltda.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Paranaíba Ltda., informando a transformação da cooperativa para uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa devem preencher?
Os administradores devem não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, não estar sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preencher as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu em 24 de abril de 2006.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil, DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Gerência Técnica em Belo Horizonte, Av. Álvares Cabral, 1605, 30170-001 - BELO HORIZONTE (MG).
Quem são os administradores mencionados na Declaração de Propósito?
Os administradores mencionados são:
  • PRESIDENTE: LAJOSE ALVES GODINHO, CPF nº 011.213.916-72
  • VICE-PRESIDENTE: MOACIR DE FREITAS GOUVEIA, CPF nº 167.236.861-87
  • CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO: ARNALDO LEMES MARTINS, CPF nº 651.291.486-49; ANTÔNIO APARECIDO SEVERINO, CPF nº 018.839.761-20; PEDRO GARCIAS DE FREITAS JÚNIOR, CPF nº 741.339.186-49; ISMAIL CARVALHO DE SOUZA FILHO, CPF nº 828.082.606-87; JOSÉ DA FONSECA PERES, CPF nº 041.487.381-53; RONAN FERREIRA ARANTES, CPF nº 047.276.301-68; GERSON LUIZ DE SOUZA, CPF nº 032.734.178-54.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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