Revogada Norma
04/05/2006
#222628

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 6

Estabelece comunicação obrigatória para seguradoras sobre critérios de contabilização conforme Resolução CNSP 144/2006.

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Perguntas e respostas

O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e controle dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual é o prazo para as sociedades seguradoras comunicarem o critério de contabilização ao DECON?
As sociedades seguradoras devem comunicar o critério de contabilização ao DECON até o dia 20 de abril de 2006.
O que as sociedades seguradoras devem fazer a partir de janeiro de 2006, conforme a Carta-Circular?
A partir de janeiro de 2006, as sociedades seguradoras que optarem pelo reconhecimento parcelado da provisão devem efetuar a recarga.
Quem deve receber a comunicação mencionada na Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 06/06?
A comunicação deve ser enviada ao Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP.
O que é a Resolução CNSP N°144/2006?
A Resolução CNSP N°144/2006 é uma normativa que promove alterações na Resolução CNSP N°138/2005, impactando os critérios de contabilização das sociedades seguradoras.
Quem assinou a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 06/06?
A Carta-Circular foi assinada por Léo Maranhão de Mello, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON).
Qual é o objetivo da Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 06/06?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 06/06 visa orientar as sociedades seguradoras sobre a comunicação dos critérios de contabilização conforme as opções elencadas pela nova redação do art. 6º da Resolução CNSP N°138/2005, em virtude das alterações promovidas pela Resolução CNSP N°144/2006.
O que é a Resolução CNSP N°138/2005?
A Resolução CNSP N°138/2005 estabelece critérios de contabilização para as sociedades seguradoras, sendo alterada posteriormente pela Resolução CNSP N°144/2006.

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