Comunicado
08/05/2006
#44427

COMUNICADO N. 014474

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de São Gabriel sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 014474                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito Rural de São Gabriel -  Sicoob
                               São  Gabriel,  em  transformação  para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  Jornal A Gazeta, nos dias 4 e 5 de maio  de  2006,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.321, de 30 de   setembro  de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural de São Gabriel - Sicoob São Gabriel, por intermédio
do presente instrumento,                                             
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 29 de  abril  de  2006
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação  social: Cooperativa de Crédito Norte  do  Espírito
Santo - SICOOB NORTE                                                 
Local  da  sede:  Av.  Graciano Neves, 221, Centro,  São  Gabriel  da
Palha/ES,                                                            
CEP 29780-000                                                        
Área  de  atuação: São Gabriel da Palha, Vila Valério, Nova  Venécia,
Vila  Pavão,  Pancas, Governador Lindenberg, São Domingos  do  Norte,
Barra  de  São  Francisco, Águia Branca, Pinheiros, São  Mateus,  Boa
Esperança, Montanha, Conceição da Barra, Mantenópolis, Água  Doce  do
Norte,  Ecoporanga,  Ponto  Belo, Alto Rio  Novo,  Mucurici  e  Pedro
Canário.                                                             
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF/GTRJA                                                          
Avenida  Presidente Vargas, 730, 19º andar, Centro, CEP  20071-001  -
Rio de Janeiro - RJ                                                  

São Gabriel da Palha, 04 de Maio de 2006.                            
Bento Venturim - CPF 425.679.127-20 - Diretor Presidente             
Jamir Antônio Prata - CPF 056.279.901-04 - Diretor Vice-Presidente   
Eumail   de  Medeiros  Bastos  -  CPF  014.732.047-04  -  Conselheiro
Administrativo                                                       
Abércio  Pereira  do  Nascimento - CPF 471.924.537-49  -  Conselheiro
Administrativo                                                       
Delson Zampirolli - CPF 252.300.857-20 - Conselheiro Administrativo  
Marcos   Aurélio  Bastianello  -  CPF  867.510.187-20  -  Conselheiro
Administrativo"                                                      

                               Brasília, 8 de maio de 2006           

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 








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