Comunicado
12/05/2006
#38840

COMUNICADO N. 014491

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção no Banco Toyota do Brasil e Toyota Leasing do Brasil.

                        COMUNICADO N. 014491                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes aos cargos de direção  no
                               Banco  Toyota  do  Brasil  S.A.  e  da
                               Toyota   Leasing   do   Brasil    S.A.
                               Arrendamento Mercantil                

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal DCI - Diário do Comércio e Indústria, nos dias 20
e 21 de abril de 2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041,
de  28 de novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro  de
2002:                                                                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

SHOZU  HASEBE,  japonês, casado, bacharel em  economia,  portador  da
Cédula de Identidade para Estrangeiros RNE nº V441.501-6 (DELEMAF/SP)
e  inscrito  perante o CPF/MF sob o nº 231.988.558-70 e JOSÉ  ROBERTO
GABURRO, brasileiro, casado, bacharel em economia, portador da Cédula
de  Identidade RG nº 7.364.884 (SSP/SP) e inscrito perante  o  CPF/MF
sob  o  nº 890.979.558-15, DECLARAM sua intenção de exercer os cargos
de Diretores sem Designação Específica do BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
e  da  TOYOTA  LEASING DO BRASIL S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL,  e  que
preenchem  as  condições estabelecidas no artigo 2º da  Resolução  nº
3.041, de 28 de novembro de 2002.                                    
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções à presente declaração deverão ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF - Divisão de Organização do Sistema Financeiro                 
GTSP2 São Paulo-SP"                                                  

                           Brasília, 12 de maio de 2006              

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Adalberto Gomes da Rocha                  
                           Chefe, substituto                         









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