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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bananal em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 014550
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Rio Bananal - Sicoob
Rio Bananal, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal A Gazeta, nos dias 29 e 30 de maio de 2006, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Rio Bananal - Sicoob Rio Bananal, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 19 de Maio de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Centro-Norte do
Espírito Santo - SICOOB CENTRO-NORTE
Local da sede: Av. 14 de Setembro, 1826, Santo Antônio - Rio
Bananal/ES
CEP 29920-000
Área de atuação: Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF/GTRJA
Avenida Presidente Vargas, 730, 19º andar, Centro, CEP 20071-001 -
Rio de Janeiro - RJ
Rio Bananal-ES, 25 de maio de 2006.
José Nivaldo Casagrande - CPF 421.145.197-91 - Diretor Presidente
José Valentin Fracaroli - CPF 560.633.427-53 - Diretor Administrativo
Antônio Egidio Capelini - CPF 557.913.367-72 - Diretor Financeiro
Ednaldo Locatelli - CPF 283.328.815-87 - Conselheiro Administrativo -
Efetivo
Jonas Geraldo Ardison - CPF 705.111.107-82 - Conselheiro
Administrativo - Efetivo
Valdemir Francisco Giuriato - CPF 478.241.157-04 - Conselheiro
Administrativo - Efetivo
Matheus Sant'Anna - CPF 096.867.547-68 - Conselheiro Administrativo -
Suplente
Paulo André Comério - CPF 003.478.447-07 - Conselheiro Administrativo
- Suplente
José Ademir Orletti - CPF 324.611.517-68 - Conselheiro Administrativo
- Suplente"
Brasília, 30 de maio de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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