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Divulga a declaração de propósito para a constituição da empresa Ideal Invest S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.
COMUNICADO N. 014576
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Ideal Invest
S.A. Crédito, Financiamento e
Investimento
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Valor Econômico, nos dias 12 e 15 de maio de
2006, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, de 28
de novembro de 2002 e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro de 2002
e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Ideal Invest S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
As pessoas abaixo identificadas, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
Sua intenção de constituir uma instituição com as características
abaixo especificadas:
Denominação social: Ideal Invest S.A. - Crédito, Financiamento e
Investimento.
Local da sede: Rua Tabapuã, n° 1.105, 20° andar, CEP 04533-014, São
Paulo, SP.
Capital inicial: R$ 7.844.637,17
Composição societária: Acionista controlador: Ricardo Oliver Mizne,
CPF/MF n° 171.420.858-35, com participação de 100% das ações
ordinárias, representando 61,82% do capital social; Acionistas com
participação qualificada: KPX Serviços e Participações Ltda., CNPJ/MF
n° 03.449.656/0001-84, com participação de 25,57% das ações
preferenciais sem direito a voto, representando 9,76% do capital
social; Crads - Consultoria Empresarial e Participações Ltda.,
CNPJ/MF n° 07.156.830/0001-51, com participação de 25,57% das ações
preferenciais sem direito a voto, representando 9,76% do capital
social; Michael Edgar Perlman, CPF/MF n° 526.568.618-53, com
participação de 25,57% das ações preferenciais sem direito a voto,
representando 9,76% do capital social.
Administração: Ricardo Oliver Mizne, CPF/MF n° 171.420.858-35; Carlos
Roberto Machado Furlan, CPF/MF n° 218.762.928-73; e Adelmo Hideyoshi
Inamura, CPF/MF nº 261.937.228-31.
As pessoas acima indicadas declaram sua intenção de exercer o cargo
de diretores, sem designação especial, na Ideal Invest S.A. -
Crédito, Financiamento e Investimento, e que preenchem as condições
estabelecidas no art. 2° da Resolução CMN n° 3.041, de 28/11/2002.
II - ESCLARECEM
que, nos termos da regulamentação em vigor, objeções à presente
declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do
Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data
da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória,
observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor,
ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em São Paulo
Av. Paulista, n° 1.804, 5° andar, Bela Vista, CEP 01310-922, São
Paulo, SP
Processo nº 0601335472
São Paulo, 11 de maio de 2006
Ricardo Oliver Mizne-
Brasília, 7 de junho de 2006
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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