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Divulga nova versao do regulamento do Grupo Tecnico de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
COMUNICADO N. 014619
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Divulga nova versão do Regulamento
do Grupo Técnico de Mensagens do
Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Em conformidade com o disposto no art. 5º da Circular
3.104, de 28 de março de 2002, divulgamos nova versão do Regulamento
do Grupo Técnico de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Brasília, 21 de junho de 2006.
Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade
Regulamento do Grupo Técnico de Mensagens
Seção I
Das Atribuições
Art. 1º O Grupo Técnico de Mensagens, institucionalizado
nos termos do art. 4. da Circular 3.104, de 2002, doravante chamado
de GT-Mensagens, tem caráter consultivo, cabendo-lhe:
I - realizar estudos sobre matérias pertinentes ao uso
de mensagens no âmbito da Rede do Sistema Financeiro
Nacional - RSFN;
II - propor alterações no Catálogo de Mensagens do
Sistema de Pagamentos Brasileiro;
III - avaliar a necessidade de alteração ou criação de
mensagens de modo a viabilizar novos produtos e
facilitar a conciliação dos recursos transferidos;
IV - promover, permanentemente, a padronização dos
termos, domínios e expressões utilizados no Catálogo de
Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e
V - opinar sobre casos omissos e propor alterações que
se façam necessárias no presente Regulamento.
Seção II
Dos Participantes
Art. 2º O GT-Mensagens é composto por representantes do
Banco Central do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional, das
associações de bancos de âmbito nacional, das câmaras e dos
prestadores de serviços de compensação e de liquidação participantes
da Rede do Sistema Financeiro Nacional-RSFN e de instituição
custodiante de numerário.
Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional, as associações de
bancos, as câmaras e os prestadores de serviço de compensação e de
liquidação podem indicar no máximo dois representantes efetivos, um
responsável pela área de negócio e outro pela área de tecnologia.
Parágrafo 1º - Os representantes efetivos poderão ser
alterados por meio de comunicação formal - correspondência ou correio
eletrônico - enviada ao Departamento de Operações Bancárias e de
Sistema de Pagamentos - Deban.
Parágrafo 2º - Em caso de impedimento de representante
efetivo de participar de reunião já agendada, a entidade por ele
representada poderá indicar um suplente para substituí-lo,
respeitando sempre sua composição original.
Art. 4º Aos participantes do GT-Mensagens compete:
I - estudar as matérias que lhes forem distribuídas,
elaborando relatórios e comunicando suas decisões e seus
votos, os quais poderão valer-se do concurso de
colaboradores, sendo facultada sustentação oral de suas
opiniões;
II - integrar os subgrupos para os quais forem
designados, escolhendo o coordenador que ficará
responsável pela condução e apresentação dos trabalhos;
III - encaminhar antecipadamente assuntos a serem
incluídos na pauta das reuniões;
IV - opinar sobre os assuntos discutidos em reuniões; e
V - propor a convocação de reuniões extraordinárias.
Art. 5º O coordenador do GT-Mensagens poderá, a seu
critério, convidar outros representantes para participar de reunião,
em função dos assuntos a serem abordados.
Art. 6º Em caso de desistência de participação, de
encerramento de atividades, de mudança de objetivo social ou de saída
da RSFN é automática a exclusão do GT-Mensagens da entidade e de seus
respectivos representantes.
Seção III
Da Coordenação
Art. 7º A coordenação do GT-Mensagens é exercida por
servidor indicado do Deban.
Art. 8º Cabe ao coordenador:
I - convocar e dirigir as reuniões e coordenar seus
trabalhos;
II - indicar o secretário de cada reunião, a quem
competirá elaborar a ata com as proposições do GT-
Mensagens;
III - elaborar a pauta de reunião e, sempre que possível,
divulgá-la aos participantes do GT-Mensagens com
antecedência;
IV - manter o registro dos assuntos tratados e
encaminhados à apreciação do GT-Mensagens e das atas das
reuniões;
V - criar subgrupos para a realização de trabalhos
específicos relacionados às atividades do GT-Mensagens;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições deste
regulamento; e
VII - decidir sobre os casos não previstos neste
regulamento.
Parágrafo único. O coordenador será substituído, em suas
ausências temporárias, pelo participante que ele indicar entre os
demais representantes do Banco Central do Brasil.
Seção IV
Da representação do Banco Central do Brasil
Art. 9º Participarão permanentemente do GT-Mensagens
representantes do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos - Deban, do Departamento de Operações do Mercado Aberto -
Demab, do Departamento do Meio Circulante - Mecir e do Departamento
de Tecnologia da Informação - Deinf.
Seção V
Das Reuniões
Art. 10 O GT-Mensagens se reunirá a cada semestre civil em
sessão ordinária.
Art. 11 O coordenador poderá convocar reunião extraordinária
do GT-Mensagens, sempre que for necessário.
Art. 12 As reuniões do GT-Mensagens serão realizadas em
data, horário e local definidos pelo coordenador.
Parágrafo único. O coordenador poderá realizar reunião
extraordinária para tratar de matéria específica, utilizando-se dos
meios de comunicação disponíveis, hipótese em que dará conhecimento
aos demais departamentos do Banco Central do Brasil de seu resultado.
Seção VI
Das propostas de alterações do
Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro
Art. 13 Somente os participantes do GT-Mensagens podem
encaminhar propostas de alteração do Catálogo de Mensagens do Sistema
de Pagamentos Brasileiro, devendo ser observado o modelo na forma do
anexo I deste regulamento.
Art. 14 As propostas versando sobre a inclusão de novo
evento ou de alteração de evento ainda não utilizado em ambiente de
produção deverão ser acompanhadas do cenário de negócios onde serão
utilizadas e de previsão de fluxo de operação.
Art. 15 A Coordenação do GT-Mensagens poderá rejeitar
propostas encaminhadas em desacordo com o disposto nos arts. 13 e 14
deste regulamento.
Art. 16 Ao participante do GT-Mensagens, antes de submeter
proposta para avaliação do grupo, é facultada a solicitação de
realização de testes, em ambiente de homologação.
Parágrafo 1º O participante interessado na realização de
teste de que trata o caput, deve encaminhar ao Deban:
a)solicitação formal para a realização dos testes, contendo
justificativa;
b)leiaute dos eventos a serem testados;
c)cenários de negócios onde os eventos serão utilizados;
d)fluxos de operações;
e)período de realização dos testes; e
f)expedientes das instituições que participarão dos testes,
manifestando sua concordância.
Parágrafo 2º Após a avaliação do pedido, o Deban encaminhará
os arquivos XSD (Schemas) aos envolvidos no teste, juntamente com a
autorização para a sua realização.
Parágrafo 3º O Deban poderá solicitar informações para o
acompanhamento da efetiva realização dos testes e do cumprimento do
período estabelecido.
Parágrafo 4º Durante o período de testes, o XSD poderá ser
redistribuído, incorporando alterações solicitadas em função da
própria dinâmica do teste.
Parágrafo 5º Independentemente da realização dos testes, a
inclusão de novos eventos ou a alteração no Catálogo de Mensagens
permanece subordinada à avaliação do GT-Mensagens.
Seção VII
Dos prazos para implementação das alterações no
Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro
Art. 17 O GT-Mensagens proporá ao Banco Central do Brasil o
prazo para a vigência das alterações a serem realizadas no Catálogo
de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Seção VIII
Das disposições finais
Art. 18 - Os serviços prestados pelos representantes do GT-
Mensagens e dos subgrupos criados são gratuitos.
Anexo I - GT-Mensagens - Modelo de proposta
As propostas deverão:
a) seguir os padrões de formatação do Catálogo, no que diz
respeito à fonte utilizada, à utilização de letras maiúsculas e
minúsculas, às abreviaturas e à numeração dos itens;
b) contemplar todas as alterações inerentes aos demais
documentos, como, por exemplo, Dicionário de Campos, Dicionário de
Tipos, Dicionário de Domínios, Relação de Erros;
c) apresentar, em anexo, os leiautes das mensagens modificadas
com as alterações realçadas e os leiautes das novas mensagens, quando
houver;
d) ser organizadas e apresentadas conforme abaixo:
1.Alterações de mensagens (Volumes I, II e III)
1.1 Grupo de Serviços
1.2 Serviço
1.3 Evento/Mensagem
1.4 Proposta - (representante no GT-Mensagens) -
Justificativa
2.Alterações no Volume IV
2.1 Dicionário de Abreviaturas
Abreviatura Nome
2.2 Dicionário de Campos
Nome Campo Tag Tipo Descrição
As descrições devem ser escritas de forma clara e completa, sem
o uso de abreviaturas.
Um campo genérico, de uso em várias mensagens, deve possuir um
nome também genérico. Já os de uso restrito devem possuir nomes
específicos.
O nome do campo com a abreviatura Indr, Tp, Cod, Identd etc se
deve ao tipo que será usado para esse campo. Deve-se tomar o
cuidado de conhecer as peculiaridades inerentes a cada um dos
tipos.
2.3 Dicionário de Tipos
Tipo Formato Tamanho Descrição
As descrições devem ser escritas de forma clara e completa, sem
o uso de abreviaturas.
Um tipo genérico, de uso em vários campos, deve possuir um nome
também genérico. Já os de uso restrito devem possuir nomes
específicos.
O tipo deve ser mais genérico ou igual ao campo.
2.4 Dicionário de Entidades
Nome Descrição
2.5 Fluxos de Eventos
2.6 Fluxos de Operações
3.Dicionário de Domínios
3.1 Domínios a serem ativados
Operação Tipo Domínio Descrição
Ativar
3.2 Domínios a serem desativados
Operação Tipo Domínio
Desativar
3.3 Domínios a serem alterados (descrição - sem mudar o
sentido)
Operação Tipo Domínio Nova Descrição Descrição Atual
Alterar
4.Relação de Erros
4.1 Códigos de Erros a serem ativados
Operação Domínio Descrição
Ativar
4.2 Códigos de Erros a serem desativados
Operação Domínio Descrição
Desativar
4.3 Códigos de Erros a serem alterados (descrição - sem
mudar o sentido)
Operação Domínio Nova Descrição Descrição Atual
Alterar
5.Âmbito Geral (texto livre)
5.1 Alteração de texto do Catálogo, como, por exemplo,
introdução.
5.2 Alteração de algum procedimento relacionado à
mensageria.
Ex. 1: Grupo de Serviço: STR
Serviço: Transferência entre Instituições Financeiras por
conta própria
Evento: STR0004
Mensagens STR0004 e STR0004 R2
(Associação ou Câmara) Tornar o campo Histórico
opcional
Justificativa:
Ex. 2: Grupo de Serviço: STR
Serviço: Transferência entre Instituições Financeiras por
conta própria
Evento: STR0038 (novo)
(Representante no GT que está solicitando) Leiaute das
mensagens (estímulo, R1 e R2, conforme o caso), com todo o
detalhamento do Volume IV para abreviaturas, campos e tipos
novos.
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