Comunicado
22/06/2006
#15994

COMUNICADO N. 014619

Divulga nova versao do regulamento do Grupo Tecnico de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

                        COMUNICADO N. 014619                         
                        --------------------                         

                                   Divulga nova versão do Regulamento
                                   do Grupo Técnico de  Mensagens  do
                                   Sistema de Pagamentos Brasileiro. 


         Em  conformidade  com  o disposto no  art.  5º  da  Circular
3.104,  de 28 de março de 2002, divulgamos nova versão do Regulamento
do Grupo Técnico de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.   


                                Brasília, 21 de junho de 2006.       

                                Departamento de Operações Bancárias e
                                de Sistema de Pagamentos             

                                José Antonio Marciano                
                                Chefe de Unidade                     


Regulamento do Grupo Técnico de Mensagens                            

Seção I                                                              
Das Atribuições                                                      

         Art.  1º  O  Grupo  Técnico de Mensagens, institucionalizado
nos  termos do art. 4. da Circular 3.104, de 2002, doravante  chamado
de GT-Mensagens, tem caráter consultivo, cabendo-lhe:                

            I   -  realizar estudos sobre matérias pertinentes ao uso
             de  mensagens  no  âmbito da Rede do Sistema  Financeiro
             Nacional - RSFN;                                        
            II  -  propor  alterações  no Catálogo  de  Mensagens  do
             Sistema de Pagamentos Brasileiro;                       
            III - avaliar  a necessidade de alteração ou  criação  de
             mensagens   de  modo  a  viabilizar  novos  produtos   e
             facilitar a conciliação dos recursos transferidos;      
            IV  -  promover,   permanentemente,  a  padronização  dos
             termos, domínios e expressões utilizados no Catálogo  de
             Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e        
            V   -  opinar sobre casos omissos e propor alterações que
             se façam necessárias no presente Regulamento.           

Seção II                                                             
Dos Participantes                                                    

         Art.  2º  O  GT-Mensagens é composto por  representantes  do
Banco  Central  do  Brasil, da Secretaria do  Tesouro  Nacional,  das
associações  de  bancos  de  âmbito  nacional,  das  câmaras  e   dos
prestadores  de serviços de compensação e de liquidação participantes
da   Rede  do  Sistema  Financeiro  Nacional-RSFN  e  de  instituição
custodiante de numerário.                                            

          Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional, as associações de
bancos,  as câmaras e os prestadores de serviço de compensação  e  de
liquidação  podem indicar no máximo dois representantes efetivos,  um
responsável pela área de negócio e outro pela área de tecnologia.    

         Parágrafo  1º  -  Os  representantes  efetivos  poderão  ser
alterados por meio de comunicação formal - correspondência ou correio
eletrônico  -  enviada ao Departamento de Operações  Bancárias  e  de
Sistema de Pagamentos - Deban.                                       

         Parágrafo  2º  -  Em  caso de impedimento  de  representante
efetivo  de  participar de reunião já agendada, a  entidade  por  ele
representada   poderá   indicar   um  suplente   para   substituí-lo,
respeitando sempre sua composição original.                          

         Art. 4º Aos participantes do GT-Mensagens compete:          

           I    -  estudar  as  matérias que lhes forem distribuídas,
            elaborando relatórios e comunicando suas decisões e  seus
            votos,   os   quais  poderão  valer-se  do  concurso   de
            colaboradores, sendo facultada sustentação oral  de  suas
            opiniões;                                                
           II   -  integrar   os   subgrupos  para  os  quais   forem
            designados,   escolhendo   o   coordenador   que   ficará
            responsável pela condução e apresentação dos trabalhos;  
           III  -   encaminhar   antecipadamente  assuntos  a   serem
            incluídos na pauta das reuniões;                         
           IV   -  opinar sobre os assuntos discutidos em reuniões; e
           V    -   propor a convocação de reuniões extraordinárias. 

         Art.  5º  O  coordenador  do  GT-Mensagens  poderá,  a   seu
critério, convidar outros representantes para participar de  reunião,
em função dos assuntos a serem abordados.                            

         Art.   6º  Em  caso  de  desistência  de  participação,   de
encerramento de atividades, de mudança de objetivo social ou de saída
da RSFN é automática a exclusão do GT-Mensagens da entidade e de seus
respectivos representantes.                                          

Seção III                                                            
Da Coordenação                                                       

         Art.  7º  A  coordenação  do  GT-Mensagens  é  exercida  por
servidor indicado do  Deban.                                         

         Art. 8º Cabe ao coordenador:                                

            I   - convocar  e  dirigir  as reuniões e coordenar  seus
             trabalhos;                                              
            II  - indicar  o  secretário  de  cada  reunião,  a  quem
             competirá  elaborar  a  ata com as  proposições  do  GT-
             Mensagens;                                              
            III - elaborar a pauta de reunião e, sempre que possível,
             divulgá-la   aos   participantes  do  GT-Mensagens   com
             antecedência;                                           
            IV  - manter   o   registro  dos   assuntos  tratados   e
             encaminhados à apreciação do GT-Mensagens e das atas das
             reuniões;                                               
            V   -  criar subgrupos  para  a realização  de  trabalhos
             específicos relacionados às atividades do GT-Mensagens; 
            VI  -  cumprir  e  fazer  cumprir  as  disposições  deste
             regulamento; e                                          
            VII -  decidir   sobre  os  casos  não  previstos   neste
             regulamento.                                            

         Parágrafo  único.  O coordenador será substituído,  em  suas
ausências  temporárias, pelo participante que ele  indicar  entre  os
demais representantes do Banco Central do Brasil.                    

Seção IV                                                             
Da representação do Banco Central do Brasil                          

         Art.   9º   Participarão  permanentemente  do   GT-Mensagens
representantes do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos - Deban, do Departamento de Operações do Mercado Aberto  -
Demab,  do  Departamento do Meio Circulante - Mecir e do Departamento
de Tecnologia da Informação - Deinf.                                 

Seção V                                                              
Das Reuniões                                                         

         Art. 10 O  GT-Mensagens se reunirá a cada semestre civil  em
sessão ordinária.                                                    

         Art. 11 O coordenador poderá convocar reunião extraordinária
do GT-Mensagens, sempre que for necessário.                          

         Art. 12  As  reuniões do  GT-Mensagens serão  realizadas  em
data, horário e local definidos pelo coordenador.                    

         Parágrafo  único.  O  coordenador  poderá  realizar  reunião
extraordinária  para tratar de matéria específica, utilizando-se  dos
meios  de  comunicação disponíveis, hipótese em que dará conhecimento
aos demais departamentos do Banco Central do Brasil de seu resultado.

Seção VI                                                             
Das propostas de alterações do                                       
Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro            

         Art. 13  Somente  os  participantes  do  GT-Mensagens  podem
encaminhar propostas de alteração do Catálogo de Mensagens do Sistema
de  Pagamentos Brasileiro, devendo ser observado o modelo na forma do
anexo I deste regulamento.                                           

         Art. 14  As  propostas  versando sobre a  inclusão  de  novo
evento  ou de alteração de evento ainda não utilizado em ambiente  de
produção  deverão ser acompanhadas do cenário de negócios onde  serão
utilizadas e de previsão de fluxo de operação.                       

         Art. 15  A  Coordenação  do  GT-Mensagens   poderá  rejeitar
propostas encaminhadas em desacordo com o disposto nos arts. 13 e  14
deste regulamento.                                                   

         Art. 16  Ao participante  do GT-Mensagens, antes de submeter
proposta  para  avaliação  do  grupo, é facultada  a  solicitação  de
realização de testes, em ambiente de homologação.                    

         Parágrafo  1º  O participante  interessado na realização  de
teste de que trata o caput, deve encaminhar ao Deban:                
         a)solicitação formal para a realização dos testes,  contendo
           justificativa;                                            
         b)leiaute dos eventos a serem testados;                     
         c)cenários de negócios onde os eventos serão utilizados;    
         d)fluxos de operações;                                      
         e)período de realização dos testes; e                       
         f)expedientes das instituições que participarão dos  testes,
           manifestando sua concordância.                            

         Parágrafo 2º Após a avaliação do pedido, o Deban encaminhará
os  arquivos XSD (Schemas) aos envolvidos no teste, juntamente com  a
autorização para a sua realização.                                   

         Parágrafo  3º  O Deban poderá solicitar informações  para  o
acompanhamento  da efetiva realização dos testes e do cumprimento  do
período estabelecido.                                                

         Parágrafo  4º Durante o período de testes, o XSD poderá  ser
redistribuído,  incorporando  alterações  solicitadas  em  função  da
própria dinâmica do teste.                                           

         Parágrafo  5º Independentemente da realização dos testes,  a
inclusão  de  novos eventos ou a alteração no Catálogo  de  Mensagens
permanece subordinada à avaliação do GT-Mensagens.                   

Seção VII                                                            
Dos prazos para implementação das alterações no                      
Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro            

         Art. 17 O GT-Mensagens proporá ao Banco Central do Brasil  o
prazo  para a vigência das alterações a serem realizadas no  Catálogo
de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro.                    

Seção VIII                                                           
Das disposições finais                                               

         Art. 18 - Os serviços prestados pelos representantes do  GT-
Mensagens e dos subgrupos criados são gratuitos.                     

Anexo I - GT-Mensagens - Modelo de proposta                          

    As propostas deverão:                                            
    a)  seguir  os  padrões  de formatação do Catálogo,  no  que  diz
respeito  à  fonte  utilizada, à utilização de  letras  maiúsculas  e
minúsculas, às abreviaturas e à numeração dos itens;                 
    b)   contemplar   todas  as  alterações  inerentes   aos   demais
documentos,  como, por exemplo, Dicionário de Campos,  Dicionário  de
Tipos, Dicionário de Domínios, Relação de Erros;                     
    c)  apresentar,  em anexo, os leiautes das mensagens  modificadas
com as alterações realçadas e os leiautes das novas mensagens, quando
houver;                                                              
     d) ser organizadas e apresentadas conforme abaixo:              

    1.Alterações de mensagens (Volumes I, II e III)                  
       1.1  Grupo de Serviços                                        
       1.2  Serviço                                                  
       1.3  Evento/Mensagem                                          
       1.4    Proposta   -   (representante   no   GT-Mensagens)    -
       Justificativa                                                 

    2.Alterações no Volume IV                                        

       2.1  Dicionário de Abreviaturas                               
       Abreviatura   Nome                                            

       2.2  Dicionário de Campos                                     
       Nome Campo        Tag           Tipo         Descrição        

    As  descrições devem ser escritas de forma clara e completa,  sem
    o uso de abreviaturas.                                           
    Um  campo  genérico, de uso em várias mensagens, deve possuir  um
    nome  também genérico. Já os de uso restrito devem possuir  nomes
    específicos.                                                     
    O  nome  do campo com a abreviatura Indr, Tp, Cod, Identd etc  se
    deve  ao  tipo  que será usado para esse campo. Deve-se  tomar  o
    cuidado  de  conhecer as peculiaridades inerentes a cada  um  dos
    tipos.                                                           

       2.3  Dicionário de Tipos                                      
       Tipo   Formato      Tamanho    Descrição                      

    As  descrições devem ser escritas de forma clara e completa,  sem
    o uso de abreviaturas.                                           
    Um  tipo genérico, de uso em vários campos, deve possuir um  nome
    também  genérico.  Já  os  de uso restrito  devem  possuir  nomes
    específicos.                                                     
    O tipo deve ser mais genérico ou igual ao campo.                 

       2.4  Dicionário de Entidades                                  
       Nome          Descrição                                       

       2.5  Fluxos de Eventos                                        

       2.6  Fluxos de Operações                                      

    3.Dicionário de Domínios                                         
       3.1  Domínios a serem ativados                                
       Operação   Tipo  Domínio   Descrição                          
       Ativar                                                        

       3.2  Domínios a serem desativados                             
       Operação   Tipo     Domínio                                   
       Desativar                                                     

       3.3   Domínios  a serem alterados (descrição  -  sem  mudar  o
       sentido)                                                      
       Operação   Tipo Domínio  Nova Descrição  Descrição Atual      
       Alterar                                                       

    4.Relação de Erros                                               
       4.1  Códigos de Erros a serem ativados                        
       Operação   Domínio                Descrição                   
       Ativar                                                        

       4.2  Códigos de Erros a serem desativados                     
       Operação   Domínio                Descrição                   
       Desativar                                                     

       4.3   Códigos  de  Erros a serem alterados  (descrição  -  sem
       mudar o sentido)                                              
       Operação   Domínio       Nova Descrição    Descrição Atual    
       Alterar                                                       

    5.Âmbito Geral (texto livre)                                     
       5.1   Alteração  de  texto  do  Catálogo,  como, por  exemplo,
       introdução.                                                   
       5.2    Alteração   de   algum   procedimento   relacionado   à
       mensageria.                                                   

     Ex. 1:    Grupo de Serviço: STR                                 
         Serviço:  Transferência entre Instituições  Financeiras  por
conta própria                                                        
               Evento: STR0004                                       
               Mensagens STR0004 e STR0004 R2                        
                (Associação  ou  Câmara)  Tornar  o  campo  Histórico
opcional                                                             
               Justificativa:                                        

     Ex. 2:    Grupo de Serviço: STR                                 
         Serviço:  Transferência entre Instituições  Financeiras  por
conta própria                                                        
               Evento: STR0038 (novo)                                
               (Representante no GT que está solicitando) Leiaute das
         mensagens (estímulo, R1 e R2, conforme o caso), com  todo  o
         detalhamento do Volume IV para abreviaturas, campos e  tipos
         novos.                                                      


Perguntas e respostas

O que é o Grupo Técnico de Mensagens (GT-Mensagens)?
O Grupo Técnico de Mensagens (GT-Mensagens) é um grupo consultivo instituído nos termos do art. 4º da Circular 3.104, de 2002, com a função de realizar estudos, propor alterações e promover a padronização das mensagens no âmbito da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
O que acontece em caso de impedimento de um representante efetivo do GT-Mensagens?
Em caso de impedimento de um representante efetivo de participar de uma reunião já agendada, a entidade por ele representada pode indicar um suplente para substituí-lo, respeitando sempre sua composição original.
Quem participa permanentemente do GT-Mensagens?
Participam permanentemente do GT-Mensagens representantes do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), do Departamento do Meio Circulante (Mecir) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf).
Quais informações devem ser encaminhadas ao Deban para a realização de testes?
Devem ser encaminhadas ao Deban: solicitação formal para a realização dos testes, leiaute dos eventos a serem testados, cenários de negócios, fluxos de operações, período de realização dos testes e expedientes das instituições participantes manifestando sua concordância.
Com que frequência o GT-Mensagens se reúne?
O GT-Mensagens se reúne a cada semestre civil em sessão ordinária, podendo o coordenador convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Quantos representantes podem ser indicados pelas entidades participantes do GT-Mensagens?
A Secretaria do Tesouro Nacional, as associações de bancos, as câmaras e os prestadores de serviço de compensação e liquidação podem indicar no máximo dois representantes efetivos, um responsável pela área de negócio e outro pela área de tecnologia.
Quem compõe o GT-Mensagens?
O GT-Mensagens é composto por representantes do Banco Central do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional, associações de bancos de âmbito nacional, câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação participantes da RSFN, e de instituição custodiante de numerário.
Quem exerce a coordenação do GT-Mensagens?
A coordenação do GT-Mensagens é exercida por um servidor indicado do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).
Os serviços prestados pelos representantes do GT-Mensagens são remunerados?
Não, os serviços prestados pelos representantes do GT-Mensagens e dos subgrupos criados são gratuitos.
Quais são as atribuições do GT-Mensagens?
As atribuições do GT-Mensagens incluem realizar estudos sobre o uso de mensagens na RSFN, propor alterações no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, avaliar a necessidade de novas mensagens, promover a padronização dos termos utilizados e opinar sobre casos omissos no regulamento.
Quem pode encaminhar propostas de alteração do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro?
Somente os participantes do GT-Mensagens podem encaminhar propostas de alteração do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, devendo seguir o modelo especificado no anexo I do regulamento.
Quais informações devem acompanhar as propostas de inclusão de novos eventos ou alteração de eventos no Catálogo de Mensagens?
As propostas devem ser acompanhadas do cenário de negócios onde serão utilizadas e de previsão de fluxo de operação.
Os participantes do GT-Mensagens podem solicitar testes antes de submeter uma proposta?
Sim, os participantes podem solicitar a realização de testes em ambiente de homologação antes de submeter uma proposta para avaliação do grupo.
O que pode acontecer se uma proposta não estiver de acordo com os artigos 13 e 14 do regulamento?
A coordenação do GT-Mensagens pode rejeitar propostas encaminhadas em desacordo com os artigos 13 e 14 do regulamento.
Quais são as funções do coordenador do GT-Mensagens?
O coordenador do GT-Mensagens convoca e dirige as reuniões, indica o secretário de cada reunião, elabora a pauta, mantém o registro dos assuntos tratados, cria subgrupos para trabalhos específicos, cumpre e faz cumprir o regulamento e decide sobre casos não previstos.
Quais são as responsabilidades dos participantes do GT-Mensagens?
Os participantes do GT-Mensagens devem estudar as matérias distribuídas, integrar subgrupos, encaminhar assuntos para a pauta das reuniões, opinar sobre os assuntos discutidos e propor a convocação de reuniões extraordinárias.