Norma
27/06/2006
#188330

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 566

Homologa alterações estatutárias da Paraná Companhia de Seguros para adequação legal e aprimoramento de redação.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP?
O Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP é responsável por supervisionar e controlar aspectos econômicos das seguradoras, conforme a competência delegada pelo Superintendente da SUSEP.
Qual é a base legal para a competência do Chefe do DECON em emitir a Portaria SUSEP/DECON n° 566, de 23 de junho de 2006?
A competência do Chefe do DECON para emitir a Portaria é baseada na delegação de poderes pelo Superintendente da SUSEP, conforme a Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, e no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Portaria SUSEP/DECON n° 566, de 23 de junho de 2006?
A Portaria SUSEP/DECON n° 566, de 23 de junho de 2006, é um documento emitido pelo Departamento de Controle Econômico (DECON) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que homologa deliberações aprovadas pelos acionistas da Paraná Companhia de Seguros.
Qual foi a principal mudança aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Paraná Companhia de Seguros em 31 de março de 2005?
A principal mudança aprovada foi a alteração do Artigo 2º do Estatuto Social da companhia, para adequá-lo aos artigos 778 e 789 da Lei nº 10.406/2002, que modificou a classificação das modalidades de seguros de ramos vida e elementares para ramos pessoas e danos.
Quando a Portaria SUSEP/DECON n° 566, de 23 de junho de 2006, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON n° 566, de 23 de junho de 2006?
A Portaria foi assinada por Léo Maranão de Mello, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON).
O que a Lei nº 10.406/2002 alterou na classificação das modalidades de seguros?
A Lei nº 10.406/2002 alterou a classificação das modalidades de seguros, mudando de ramos vida e elementares para ramos pessoas e danos.
O que foi aprimorado no item 3.1 do artigo 3º do Estatuto Social da Paraná Companhia de Seguros?
Foi aprimorada a redação referente à prestação dos serviços de ações escriturais.

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