Norma
29/06/2006
#16274

Resolução Nº 3.382

Autoriza instituições financeiras a receber empréstimos em reais de organismos multilaterais para financiar empreendimentos privados produtivos.

                        RESOLUCAO N. 003382                          
                        -------------------                          

                                   Faculta a instituições financeiras
                                   enumeradas   o   acolhimento    de
                                   empréstimos, em reais, nos  termos
                                   estabelecidos,    e    regula    o
                                   direcionamento dos recursos  assim
                                   recebidos.                        

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, tendo
em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e XVII, da referida lei,  

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  É  Facultado  aos  bancos  comerciais,  bancos   de
investimento,   bancos  múltiplos  com  carteira  comercial   ou   de
investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas o acolhi-
mento de empréstimos, em reais, de organismo financeiro  multilateral
autorizado a captar recursos no mercado brasileiro.                  

          Art.   2º    Os   recursos  recebidos  pelas   instituições
financeiras   na  forma  do  art.  1º  deverão  ser  direcionados   a
empreendimentos privados produtivos no território nacional.          

          Art. 3º  Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar
as   medidas  julgadas  necessárias  à  execução  do  contido   nesta
resolução,  inclusive  conceder  às  instituições  financeiras  prazo
adequado  e  estipular  outras condições, com vistas  a  assegurar  o
repasse da totalidade dos recursos recebidos por empréstimo.         

          Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 29 de junho de 2006.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

Perguntas e respostas

Para onde devem ser direcionados os recursos recebidos pelas instituições financeiras?
Os recursos recebidos pelas instituições financeiras devem ser direcionados a empreendimentos privados produtivos no território nacional.
Quais instituições financeiras podem acolher empréstimos segundo a Resolução n. 003382?
Os bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas podem acolher empréstimos segundo a Resolução n. 003382.
Quem está autorizado a adotar medidas para a execução da Resolução n. 003382?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 003382, inclusive conceder prazos adequados e estipular outras condições para assegurar o repasse da totalidade dos recursos recebidos por empréstimo.
O que faculta a Resolução n. 003382?
A Resolução n. 003382 faculta a determinadas instituições financeiras o acolhimento de empréstimos, em reais, de organismos financeiros multilaterais autorizados a captar recursos no mercado brasileiro.
Quando a Resolução n. 003382 entrou em vigor?
A Resolução n. 003382 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2006.