Norma
04/07/2006
#184031

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 13

Estabelece diretrizes para aplicação do pronunciamento NPC 22 do IBRACON no mercado de seguros, previdência aberta e capitalização.

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Perguntas e respostas

Qual Carta-Circular a SUSEP/DECON/GAB/Nº 13/06 substitui?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 13/06 substitui a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 12/06.
O que acontece se uma obrigação não for registrada e a situação não puder ser tratada como rara exceção?
Se uma obrigação não for registrada e a situação não puder ser tratada como rara exceção, esse procedimento deve ser objeto de ressalva de auditoria, para que a SUSEP tome as providências cabíveis.
O que deve ser feito se uma entidade entender que um caso específico deve ter tratamento diferenciado do previsto na NPC 22?
Se a administração de uma entidade entender que um caso específico deve ter tratamento diferenciado do previsto na NPC 22, esse caso deve ser comunicado à SUSEP antes da publicação das Demonstrações Contábeis, incluindo as semestrais, e deve conter os argumentos que justifiquem o tratamento diferenciado.
O que é a Circular SUSEP 314/2005?
A Circular SUSEP 314/2005 é uma norma que adotou o pronunciamento NPC 22 do IBRACON, impondo sua aplicação ao mercado de Seguros, Previdência Aberta e Capitalização a partir do exercício de 2006.
Quem aprovou a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 13/06?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 13/06 foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em reunião ordinária realizada em 9 de junho de 2006.
O que é o NPC 22 do IBRACON?
O NPC 22 é um pronunciamento do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) que estabelece diretrizes contábeis específicas para o mercado de Seguros, Previdência Aberta e Capitalização.
Quando a Circular SUSEP 314/2005 entrou em vigor?
A Circular SUSEP 314/2005 entrou em vigor a partir do exercício de 2006.

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