Revogada Norma
04/07/2006
#222607

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 14

Estabelece nomenclatura para entrega de documentos digitais e em papel conforme Resolução CNSP 118/04 e Circular SUSEP 314/05.

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Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 14/06?
A finalidade da Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 14/06 é complementar as orientações da Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 04/06, especificando a nomenclatura que deve ser utilizada para os documentos enviados em mídia digital, conforme exigido pela Resolução CNSP 118/04 e pela Circular SUSEP 314/05.
Qual a nomenclatura recomendada para os documentos previstos no art. 21 da Resolução CNSP 118/04?
A nomenclatura recomendada para os documentos previstos no art. 21 da Resolução CNSP 118/04 é: Código da sociedade/entidade Identificação ANO MÊS. Por exemplo, para o Inciso I, a nomenclatura seria XXXX1aaaamm.pdf, onde XXXX é o código da sociedade/entidade, 1 é a identificação do inciso, aaaa é o ano e mm é o mês.
Como devem ser nomeados os arquivos das demonstrações contábeis segundo a Circular SUSEP 314/05?
Os arquivos das demonstrações contábeis devem seguir a nomenclatura: Código da sociedade/entidade Identificação ANO MÊS. Por exemplo, para o Diário Oficial, a nomenclatura seria XXXXDOaaaamm.jpg, e para um Jornal de Grande Circulação, seria XXXXGCaaaamm.jpg, onde XXXX é o código da sociedade/entidade, DO ou GC é a identificação do tipo de publicação, aaaa é o ano e mm é o mês.
Quem assinou a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 14/06?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 14/06 foi assinada por Léo Maranhão de Mello, Chefe do Departamento de Controle Econômico da SUSEP.
O que é a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 14/06?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 14/06 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 30 de junho de 2006, que fornece orientações ao mercado sobre o envio de documentos previstos na Resolução CNSP 118/04 e na Circular SUSEP 314/05.
Quais documentos devem ser entregues em mídia digital segundo a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 14/06?
Os documentos previstos no art. 21 da Resolução CNSP 118/04 e as demonstrações contábeis mencionadas no item 5.1 do ANEXO I da Circular SUSEP 314/05 devem ser entregues em mídia digital.

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