Revogada Norma
13/07/2006
#43559

Carta Circular Nº 3.239

Divulga instruções para operações conjugadas de venda e compra compromissada de títulos públicos com instituições credenciadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003239                       
                      ------------------------                       

                                 Divulga  instruções sobre  operações
                                 conjugadas  a  serem realizadas  com
                                 as   instituições   credenciadas   a
                                 operar   com   o   Departamento   de
                                 Operações    do    Mercado    Aberto
                                 (Demab).                            


    O  Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), tendo  em
vista  o  disposto no art. 5º da Circular 3.107, de 10 de  abril   de
2002,  torna  público que acolherá diariamente, em horários  a  serem
informados  por sua Divisão de Operações, propostas das  instituições
credenciadas para a realização de operação compromissada de venda  de
títulos  públicos,  com  livre movimentação,  da  carteira  do  Banco
Central do Brasil.                                                   

2.  Para  os  fins do disposto neste normativo, consideram-se títulos
públicos da carteira do Banco Central do Brasil os que se encontram: 

    I  -  custodiados  em  contas  de  sua  titularidade  no  Sistema
Especial  de  Liquidação  e  de Custódia (Selic),  deduzidos  os  sob
compromisso de revenda; e                                            

    II  - sob compromisso de recompra assumido pelo Banco Central  do
Brasil,  compromisso este decorrente de operação de  que  trata  este
normativo.                                                           

3.  Podem  ser  objeto  de   venda   compromissada  os  títulos   com
rendimento prefixado ou com valor nominal atualizado pela variação do
Índice  Nacional  de  Preços ao Consumidor Amplo  (IPCA),  exceto  os
títulos com prazo de  vencimento inferior a 10 dias.                 

4.  A  quantidade  ofertada diariamente de cada título é  de  25%  da
existente  na carteira do Banco Central do Brasil, observado  que  em
nenhum  momento a quantidade total do título sob compromisso  oriundo
de  operação  de venda prevista neste normativo ultrapassará  50%  da
existente na mencionada carteira.                                    

5.  O  preço  unitário  de recompra do i-ésimo título é calculado  de
acordo com a seguinte fórmula:                                       
                                                 (1/252)             
    PUrecomprai = PUvendai x [1 + (MTS - Pi)/100]                    

    onde:                                                            
         PUrecomprai = preço unitário de recompra pelo Banco  Central
         do  Brasil  do  i-ésimo título, arredondado na  oitava  casa
         decimal;                                                    
         PUvendai  =  preço  unitário, aceito pelo Banco  Central  do
         Brasil   em   suas  operações  compromissadas  e   divulgado
         diariamente pelo Demab, de venda do i-ésimo título;         
         MTS  =  meta da Taxa Selic, de que trata o regulamento anexo
         à  Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005, vigente no  dia
         da operação; e                                              
         Pi  = percentual, com quatro casas decimais, aceito na venda
         competitiva referente ao i-ésimo título.                    

6.  Na  formulação das  propostas pela instituição, limitadas a  duas
para  cada  título  disponível  para  venda,  deve  ser  informado  o
percentual  com quatro casas  decimais, observado o valor  mínimo  de
0,15%, e a quantidade mínima de cinqüenta títulos por proposta.      

7.  A  quantidade  máxima  de  cada título que  qualquer  instituição
credenciada poderá ter sob compromisso de revenda ao Banco Central do
Brasil  decorrente  de  operação  prevista  nesta  carta-circular   é
limitada a 10% da quantidade total do título em mercado.             

8.  Cada proposta  aceita para a realização de operação compromissada
de  venda  deverá ser conjugada com operação compromissada de  compra
pelo  Banco  Central  do  Brasil  de qualquer  outro  título  público
registrado  no  Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento  ou  de
pagamento de juros inferior a 10 dias.                               

9.  As  operações de  venda e de compra, bem como os compromissos  de
recompra e de revenda, são liquidadas pelos resultados compensados.  

10. A   diferença   entre   os   valores  financeiros  das  operações
compromissadas  de  venda  e  de compra  deve  ser,  necessariamente,
positiva e inferior ao preço unitário do título objeto da compra pelo
Banco Central do Brasil.                                             

11. O  preço  unitário  de revenda do j-ésimo título é  calculado  de
acordo com a seguinte fórmula:                                       
                                          (1/252)                    
    PUrevendaj = PUcompraj x [1 + MTS/100]                           

    onde:                                                            
         PUrevendaj  =  preço unitário de revenda pelo Banco  Central
         do  Brasil  do  j-ésimo título, arredondado na  oitava  casa
         decimal.                                                    
         PUcompraj  =  preço unitário, aceito pelo Banco  Central  do
         Brasil   em   suas  operações  compromissadas  e   divulgado
         diariamente pelo Demab, de compra do j-ésimo título; e      
         MTS = taxa definida no parágrafo cinco.                     

12. As  operações  compromissadas de venda e de compra são liquidadas
no  mesmo  dia  em  que contratadas e os respectivos compromissos  de
recompra e de revenda, no dia útil subseqüente.                      

13. Na  data  do  compromisso, havendo  pagamento de cupom  de  juros
relativo ao título objeto de recompra pelo Banco Central do Brasil, o
respectivo  valor  deverá ser-lhe creditado  -  por  meio  do  Selic,
operação  código  1068  -  antes da liquidação  dos  compromissos  de
revenda e de recompra assumidos pela instituição.                    

14. A instituição que  não providenciar a liquidação dos compromissos
mencionados   no  parágrafo  doze  até  as  12  horas  é  considerada
inadimplente  por  atraso de liquidação e está  sujeita  a  multa  de
0,0004%,  incidente sobre o valor do compromisso de revenda ao  Banco
Central do Brasil, observado que:                                    

    I   -   a   cobrança  da  multa  não  isenta  a  instituição   da
obrigatoriedade da liquidação dos compromissos no horário previsto no
Regulamento do Selic; e                                              
    II  - a instituição considerada inadimplente não está impedida de
participar de novas operações.                                       

15. A  multa  referida  no parágrafo anterior é devida  no  dia  útil
seguinte  ao  da  inadimplência e cobrada  por  meio  do  Sistema  de
Lançamentos do Banco Central (SLB).                                  

16. O  Demab  poderá, a seu critério, rejeitar propostas  de  uma  ou
mais instituições.                                                   

17. As operações  compromissadas de venda, com livre movimentação dos
títulos,  e de compra, sem livre movimentação dos títulos, devem  ser
registradas no Selic sob os códigos 1044 e 1054, respectivamente.    

18. Fica revogado o Comunicado 12.144, de 12 de maio de 2004.        


              Rio de Janeiro, 13 de julho de 2006.                   

              Departamento de Operações do Mercado Aberto - Demab    

              Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima                   
              Chefe                                                  

Perguntas e respostas

Como é calculada a diferença entre os valores financeiros das operações compromissadas de venda e de compra?
A diferença deve ser positiva e inferior ao preço unitário do título objeto da compra pelo Banco Central do Brasil.
Quais títulos públicos são considerados na carteira do Banco Central do Brasil?
São considerados os títulos custodiados em contas de titularidade do Banco Central no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos os sob compromisso de revenda, e os títulos sob compromisso de recompra assumido pelo Banco Central.
Como devem ser registradas as operações compromissadas de venda e de compra?
As operações compromissadas de venda, com livre movimentação dos títulos, e de compra, sem livre movimentação dos títulos, devem ser registradas no Selic sob os códigos 1044 e 1054, respectivamente.
Qual é a quantidade ofertada diariamente de cada título?
A quantidade ofertada diariamente de cada título é de 25% da existente na carteira do Banco Central do Brasil, observando que a quantidade total do título sob compromisso não ultrapassará 50% da existente na carteira.
O que acontece se houver pagamento de cupom de juros na data do compromisso?
O valor do cupom de juros deve ser creditado ao Banco Central do Brasil antes da liquidação dos compromissos de revenda e de recompra.
Quantas propostas podem ser feitas por título disponível para venda?
Cada instituição pode formular até duas propostas por título disponível para venda, informando o percentual com quatro casas decimais e a quantidade mínima de cinquenta títulos por proposta.
Qual comunicado foi revogado pela Carta-Circular n. 003239?
Foi revogado o Comunicado 12.144, de 12 de maio de 2004.
Quando são liquidadas as operações compromissadas de venda e de compra?
As operações compromissadas de venda e de compra são liquidadas no mesmo dia em que contratadas, e os compromissos de recompra e de revenda são liquidadas no dia útil subsequente.
Como é calculado o preço unitário de recompra de um título?
O preço unitário de recompra é calculado pela fórmula: PUrecomprai = PUvendai x [1 + (MTS - Pi)/100]^(1/252), onde PUrecomprai é o preço unitário de recompra, PUvendai é o preço unitário de venda, MTS é a meta da Taxa Selic vigente no dia da operação, e Pi é o percentual aceito na venda competitiva.
Qual é a quantidade máxima de cada título que uma instituição pode ter sob compromisso de revenda ao Banco Central?
A quantidade máxima é limitada a 10% da quantidade total do título em mercado.
O que é o Demab?
O Demab é o Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central do Brasil, responsável por operações de compra e venda de títulos públicos.
Quando a multa por inadimplência é devida e como é cobrada?
A multa é devida no dia útil seguinte ao da inadimplência e é cobrada por meio do Sistema de Lançamentos do Banco Central (SLB).
Como é calculado o preço unitário de revenda de um título?
O preço unitário de revenda é calculado pela fórmula: PUrevendaj = PUcompraj x [1 + MTS/100]^(1/252), onde PUrevendaj é o preço unitário de revenda, PUcompraj é o preço unitário de compra, e MTS é a meta da Taxa Selic vigente no dia da operação.
O Demab pode rejeitar propostas de instituições?
Sim, o Demab pode, a seu critério, rejeitar propostas de uma ou mais instituições.
O que deve ser conjugado com a operação compromissada de venda?
A operação compromissada de venda deve ser conjugada com uma operação compromissada de compra pelo Banco Central de qualquer outro título público registrado no Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento ou de pagamento de juros inferior a 10 dias.
Quais títulos podem ser objeto de venda compromissada?
Podem ser objeto de venda compromissada os títulos com rendimento prefixado ou com valor nominal atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exceto os títulos com prazo de vencimento inferior a 10 dias.
O que acontece se uma instituição não liquidar os compromissos até as 12 horas?
A instituição é considerada inadimplente por atraso de liquidação e está sujeita a uma multa de 0,0004% sobre o valor do compromisso de revenda ao Banco Central do Brasil.
Como são liquidadas as operações de venda e de compra?
As operações de venda e de compra, bem como os compromissos de recompra e de revenda, são liquidadas pelos resultados compensados.
A instituição inadimplente está impedida de participar de novas operações?
Não, a instituição considerada inadimplente não está impedida de participar de novas operações.

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