Norma
20/07/2006
#200563

RESOLUCAO CNSP n.º 149

Estabelece condições mínimas para certificação técnica de empregados e assemelhados vinculados a corretores de seguros.

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Perguntas e respostas

O que ocorre se um profissional deixar de ser empregado ou assemelhado de corretor de seguros por um período igual ou superior a um ano?
Nesse caso, a manutenção da certificação fica sujeita à renovação, conforme regulamentação a ser expedida pela SUSEP.
Quais são os prazos para a certificação técnica dos empregados e assemelhados vinculados a corretores de seguros?
Os prazos são: 10% até 31 de dezembro de 2007, 30% até 31 de dezembro de 2008, 50% até 31 de dezembro de 2009, 70% até 31 de dezembro de 2010 e 100% até 31 de dezembro de 2011.
O que deve ser feito se um empregado ou assemelhado mudar de atividade?
Se um empregado ou assemelhado mudar de atividade, a certificação para a nova atividade deve ser providenciada no prazo de um ano a partir da data da mudança ou conforme o cronograma do art. 2º, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Quem é responsável pela certificação técnica dos empregados e assemelhados vinculados a corretores de seguros?
A certificação técnica deve ser realizada por instituições de reconhecida capacidade técnica, devidamente credenciadas pela SUSEP.
Quais resoluções foram alteradas pela Resolução CNSP No 149, de 2006?
A Resolução CNSP No 149, de 2006, altera dispositivos das Resoluções CNSP Nos 115, de 2004, e 60, de 2001.
O que acontece a partir de 1º de janeiro de 2012 em relação à certificação técnica?
A partir de 1º de janeiro de 2012, somente poderão exercer as atividades mencionadas no art. 1º da Resolução CNSP No 149, de 2006, os empregados e assemelhados de corretores de seguros devidamente certificados.
O que estabelece a Resolução CNSP No 149, de 2006?
A Resolução CNSP No 149, de 2006, estabelece condições mínimas para a certificação técnica de empregados e assemelhados, inclusive prepostos, vinculados a corretores de seguros, e altera dispositivos das Resoluções CNSP Nos 115, de 2004, e 60, de 2001.
O que pode ser feito em caso de impossibilidade de cumprimento dos prazos previstos na Resolução CNSP No 149, de 2006?
O corretor de seguros pode formalizar um pedido de dilação de prazo junto à SUSEP, antes do vencimento do prazo, podendo ser concedido um prazo adicional de até 180 dias.
Quais são as penalidades pelo descumprimento dos prazos fixados para certificação técnica?
O descumprimento dos prazos fixados para certificação técnica pode resultar em uma multa de R$ 13.000,00.
O que os corretores de seguros devem fazer em relação à atualização dos conhecimentos de seus empregados e assemelhados?
Os corretores de seguros devem promover a atualização dos conhecimentos de seus empregados e assemelhados.

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