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Comunica o cancelamento parcial do gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores do Banco do Progresso S.A.
COMUNICADO N. 014713
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Transmite às Instituições Financeiras e
Bolsas de Valores solicitação de
autoridade judiciária referente ao
levantamento do gravame de
indisponibilidade de bens de
controlador/ex-administrador da massa
falida do Banco do Progresso S.A. (CNPJ
22.531.842/0001-02).
Para conhecimento e adoção de providências
cabíveis, tendo em vista o resultado do acórdão 1.0024.97.114.361-
5/001, em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou
improcedente o pedido de arresto, comunicamos que o Juiz de Direito
em Substituição, Cássio de Souza Salomé, da 1ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, solicitou, por
meio do OF. 98 025 226-6, de 6.7.2006, o cancelamento do Comunicado
5512, de 21.2.97, oriundo desta Autarquia, que comunicava a
incidência de indisponibilidade sobre os bens dos controladores e ex-
administradores do Banco do Progresso S.A., exceto quanto a Sandoval
de Morais e João Alberto Médice.
2. Em face do disposto, permanecem indisponíveis os
bens de:
1)SANDOVAL DE MORAIS, controlador e ex-administrador do Banco do
Progresso S.A., portador da carteira de identidade M-305.499 -
SSP/MG e CPF. 004.979.406-04;
2)JOÃO ALBERTO MÉDICE, ex-administrador do Banco do Progresso
S.A., portador da carteira de identidade 3.787.210 - SSP/SP e
CPF. 223.165.828-34.
Brasília, 25 de julho de 2006.
Departamento de Liquidações Extrajudiciais
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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