Comunicado
25/07/2006
#33999

COMUNICADO N. 014713

Comunica o cancelamento parcial do gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores do Banco do Progresso S.A.

                        COMUNICADO N. 014713                         
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                             Transmite às Instituições Financeiras  e
                             Bolsas   de   Valores   solicitação   de
                             autoridade   judiciária   referente   ao
                             levantamento     do      gravame      de
                             indisponibilidade     de     bens     de
                             controlador/ex-administrador  da   massa
                             falida do Banco do Progresso S.A.  (CNPJ
                             22.531.842/0001-02).                    





                  Para   conhecimento   e  adoção   de   providências
cabíveis,  tendo  em  vista o resultado do acórdão 1.0024.97.114.361-
5/001,   em  que  o  Tribunal  de  Justiça  de  Minas  Gerais  julgou
improcedente o pedido de arresto, comunicamos que o Juiz  de  Direito
em  Substituição, Cássio de Souza Salomé, da 1ª Vara  Empresarial  da
Comarca  de  Belo  Horizonte Estado de Minas Gerais,  solicitou,  por
meio  do OF. 98 025 226-6, de 6.7.2006,  o cancelamento do Comunicado
5512,   de  21.2.97,  oriundo  desta  Autarquia,  que  comunicava   a
incidência de indisponibilidade sobre os bens dos controladores e ex-
administradores do Banco do Progresso S.A., exceto quanto a  Sandoval
de Morais e João Alberto Médice.                                     

2.                Em face do  disposto,  permanecem  indisponíveis os
bens de:                                                             
  1)SANDOVAL  DE MORAIS, controlador e ex-administrador do  Banco  do
    Progresso S.A., portador da carteira de  identidade  M-305.499  -
    SSP/MG e CPF. 004.979.406-04;                                    
  2)JOÃO  ALBERTO  MÉDICE,  ex-administrador do  Banco  do  Progresso
    S.A.,  portador da carteira de identidade 3.787.210  -  SSP/SP  e
    CPF. 223.165.828-34.                                             


                           Brasília, 25 de julho de 2006.            


                           Departamento de Liquidações Extrajudiciais


                           José Irenaldo Leite de Ataíde             
                           Chefe                                     








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