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Divulga declaração de propósito da transformação da cooperativa Sicoob Curitiba em cooperativa de crédito de empresários.
COMUNICADO N. 014769
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos
Empresários, Microempresários e
Microempreendedores da Grande
Curitiba - SICOOB CURITIBA em
transformação para cooperativa de
crédito de empresários pequenos
empresários, micro-empresários e
microempreende-dores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Estado do Paraná, nos dias 10 e 11 de agosto de
2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS,
MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES DA GRANDE CURITIBA - SICOOB
CURITIBA, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 08/08/2006 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de empresários, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito dos Empresários da
Grande Curitiba - Sicoob Curitiba
Local da sede: Rua XV de Novembro, 621, Centro, Curitiba - PR
Área de atuação: Curitiba, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante
Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do
Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor
Ulisses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçú, Mandirituba, Pinhais,
Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, São José
dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, todos no Estado do
Paraná;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Rua Carlos Pioli, 133 - Bom Retiro.
Curitiba - PR
CEP 80520-170
Curitiba, PR, 10 de julho de 2006.
JEFFERSON NOGAROLI
CPF 511.980.619-87
Presidente
MARCELO BERNARDI DE ANDRADE
CPF 482.917.659-87
Vice-Presidente
ARMANDO MATHEUSSI
CPF 002.027.629-04
Conselheiro de Administração
MARIO ELMIR BERTI
CPF 009.868.019-68
Conselheiro de Administração
LUIZ CARLOS CALDAS
CPF 478.844.959-53
Conselheiro de Administração
MARCOS JOSÉ ERNESTO GUBERT FRANCO GRILLO
CPF 035.089.359-49
Conselheiro de Administração-
Brasília, 14 de agosto de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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