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Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Capelinha Ltda em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 014781
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Capelinha Ltda -
SICOOB Credicap, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 14 e 15 de agosto de 2006,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Capelinha Ltda - SICOOB CREDICAP, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 10 de agosto de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Capelinha e Região
Ltda. - SICOOB CREDICAP
Local da sede: Rua São Vicente, nº 63 - Bairro Centro - Capelinha/MG
- CEP.: 39.680-000
Área de atuação: Angelândia, Àgua Boa, Aricanduva, Capelinha, Chapada
do Norte, Carbonita, Itamarandiba, Leme do Prado, Minas Novas,
Setubinha, Santa Maria do Suaçui, São Sebastião do Maranhão,
Turmalina e Veredinha.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Capelinha (MG), 11 de agosto de 2006.
Iesser Cunha Lauar CPF.: 443.704.906-34 Diretor Presidente
Eduardo Ferri Rencinai CPF.: 708.888.688-04 Diretor Financeiro
Murilo Barbosa Horta CPF.: 300.452.406-63 Diretor Administrativo
Wilson Cordeiro de Oliveira CPF.: 322.017.536-87 Conselheiro
Administrativo
Brasília, 16 de agosto de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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