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Divulga oferta de venda e compra conjugada de Letras do Tesouro Nacional em leilão eletrônico.
COMUNICADO N. 014786
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Divulga oferta de venda, conjugada a
compra, de Letras do Tesouro Nacio-
nal (LTN).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no artigo
10, inciso XII, da Lei 4.595, de 31/12/1964, torna público que
realizará, das 12h30 às 13 horas do dia 21/08/2006, leilão de venda
de Letras do Tesouro Nacional (LTN) de sua carteira, a preços compe-
titivos, com as seguintes características:
Código Vencimento Quantidade
100000 01/01/2007 2.000.000
2. As instituições com propostas aceitas deverão vender ao Banco
Central do Brasil, em montante equivalente ao valor financeiro da
operação mencionada no parágrafo anterior, LTN com vencimento em
01/10/2006, pelo preço unitário a ser divulgado pelo Departamento de
Operações de Mercado Aberto (Demab) às 12 horas do dia do leilão.
3. Poderão participar do leilão, pelo módulo Leilão Informal
Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf) do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), as instituições credenciadas a
operar com o Demab.
4. Na formulação das propostas, limitadas a três por instituição,
deverá ser informada a quantidade de títulos e a respectiva taxa de
juros, expressa sob a forma anual, com duas casas decimais,
considerando-se 252 dias úteis.
5. Na seleção das propostas será utilizado o critério de melhor
preço para o Banco Central do Brasil.
6. O resultado será divulgado na própria data do leilão, a partir
das 14h30.
7. O ajuste entre os valores financeiros de compra e de venda dos
respectivos títulos deverá ser inferior ao preço unitário da LTN
objeto de compra pelo Banco Central do Brasil.
8. As instituições com propostas aceitas deverão:
I - informar ao Demab todos os dados da operação referida no
segundo parágrafo até as 14 horas do dia 22/08/2006;
II - transmitir os comandos, ao Selic, das operações mencionadas
nos dois primeiros parágrafos no dia 22/08/2006, sob pena de perda do
direito à compra e à venda de que trata este comunicado.
9. Os comandos referidos no inciso II do parágrafo anterior são os
previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do Selic e destinam-se ao
registro e à liquidação das operações.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2006.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima
Chefe
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