Comunicado
29/08/2006
#35404

COMUNICADO N. 014819

Comunica decisão judicial sobre suspensão da indisponibilidade de bens de ex-administrador da Interunion S.A. Corretora.

                        COMUNICADO N. 014819                         
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                              Transmite às instituições financeiras e
                              bolsas   de  valores  decisão  judicial
                              referente      à      suspensão      da
                              indisponibilidade  de   bens   de   ex-
                              administrador   da   Interunion    S.A.
                              Corretora de Títulos, Valores e  Câmbio
                              (CNPJ 29.621.281/0001-81).             



                 Para conhecimento e adoção de providências cabíveis,
comunicamos que o Dr. Dario Ribeiro Machado Júnior, Juiz  Federal  da
Décima Sexta Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em
mandado expedido nos autos da EXECUÇAO PROVISÓRIA (CARTA DE SENTENÇA)
2004.51.01.001023-6, determinou o cumprimento de  decisão,  proferida
nos  autos  de  AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (Processo 97.0105120-3),  que
suspendeu os efeitos da indisponibilidade da totalidade dos  bens  de
FERNANDO  ANTONIO DA COSTA AZEVEDO (CPF 236.584.107-44),  brasileiro,
advogado,  divorciado,  portador da carteira de  identidade  2145400-
IFP/RJ,   cujo  gravame,  decorrente  da  decretação  da   liquidação
extrajudicial  da  Interunion S.A. Corretora de  Títulos,  Valores  e
Câmbio,  fora  informado  por  intermédio  do  Comunicado  5.435,  de
31.12.1996.                                                          

                    Brasília, 29 de agosto de 2006                   

                    Departamento de Liquidações Extrajudiciais       


                    José Irenaldo Leite de Ataíde                    
                    Chefe                                            







Perguntas e respostas

Qual juiz federal determinou o cumprimento da decisão judicial?
O juiz federal que determinou o cumprimento da decisão judicial é o Dr. Dario Ribeiro Machado Júnior.
Qual foi a decisão judicial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores?
A decisão judicial foi referente à suspensão da indisponibilidade de bens de um ex-administrador da Interunion S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio.
Qual comunicado anterior informou sobre a decretação da liquidação extrajudicial da Interunion S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio?
O comunicado anterior é o Comunicado 5.435, de 31.12.1996.
Qual é o CPF de Fernando Antonio da Costa Azevedo?
O CPF de Fernando Antonio da Costa Azevedo é 236.584.107-44.
Qual é a vara e a seção judiciária envolvida na decisão judicial?
A vara é a Décima Sexta Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Qual é o CNPJ da Interunion S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio?
O CNPJ da Interunion S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio é 29.621.281/0001-81.
Quem é o ex-administrador da Interunion S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio mencionado no comunicado?
O ex-administrador mencionado é Fernando Antonio da Costa Azevedo.
Qual é o número do comunicado?
O número do comunicado é 014819.
Quem assinou o comunicado 014819?
O comunicado foi assinado por José Irenaldo Leite de Ataíde, Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais.
Qual é o número do processo da execução provisória mencionada no comunicado?
O número do processo da execução provisória é 2004.51.01.001023-6.
Qual é a data do comunicado?
A data do comunicado é 29 de agosto de 2006.
Qual é o número do processo da ação cautelar inominada mencionada no comunicado?
O número do processo da ação cautelar inominada é 97.0105120-3.

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