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Estabelece regras para transferências interbancárias de recursos usando TED conforme resoluções específicas.
CIRCULAR N. 003326
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Dispõe sobre as transferências
interbancárias de recursos de que
tratam as Resoluções 3.401 e 3.402,
de 6 de setembro de 2006.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 6 de setembro de 2006, com base nas Resoluções 3.401 e
3.402, ambas de 6 de setembro de 2006,
D E C I D I U:
Art. 1º Na transferência de recursos da conta de registro
e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários,
vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares, de que
trata o art. 2º, inciso II, da Resolução 3.402, de 6 de setembro de
2006, deve ser utilizada exclusivamente a Transferência Eletrônica
Disponível (TED) instituída pela Circular 3.115, de 18 de abril de
2002.
§ 1º O banco remetente deverá encaminhar a TED para
liquidação interbancária até as 12h do dia do crédito dos recursos à
conta de registro e controle de fluxo.
§ 2º O envio da TED para liquidação interbancária deverá
ocorrer concomitantemente ao crédito em conta de depósitos dos demais
empregados da empresa pagadora.
§ 3º O banco recebedor da TED deverá providenciar a
liberação dos recursos à conta de depósitos do favorecido no momento
que receber a confirmação da liquidação interbancária.
Art. 2º Na transferência de recursos destinada a
liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de
arrendamento mercantil, a que se refere o art. 1º da Resolução
3.401, de 6 de setembro de 2006, deve ser utilizada, exclusivamente,
a Transferência Eletrônica Disponível (TED) instituída pela Circular
3.115, de 2002.
Art. 3º A TED prevista nos arts. 1º e 2º desta circular
deve ser emitida com a indicação da respectiva finalidade constante
do Dicionário do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos
Brasileiro.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2006.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
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