Comunicado
14/09/2006
#31359

COMUNICADO N. 014872

Divulga oferta de venda de títulos públicos com compromisso de recompra por instituições credenciadas.

                        COMUNICADO N. 014872                         
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                                  Divulga  oferta de venda de títulos
                                  com    compromisso    de    revenda
                                  assumido     pelas     instituições
                                  credenciadas a operar com o Demab. 

    O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto no  artigo
10,  inciso  XII,  da  Lei 4.595, de 31/12/1964,  torna  público  que
acolherá,   das   11h15  às  11h30  de  15/09/2006,   propostas   das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para a realização de operação compromissada de
venda  de  títulos públicos com compromisso de revenda assumido  pelo
comprador,  admitindo-se a livre movimentação  dos  títulos,  com  as
seguintes características:                                           

     I -  títulos:  Notas  do Tesouro Nacional Série  B  (NTN-B)  com
vencimento  em   15/05/2009,   15/08/2010,   15/05/2011,  15/05/2015,
15/08/2024 e 15/05/2045;                                             
    II - quantidade de títulos desta oferta: 1.000.000;              
   III  -  preços  unitários  de  venda:  os  utilizados  pelo  Banco
Central  do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados  pelo
Demab para a data da liquidação da venda;                            
    IV - divulgação do resultado: 15/09/2006, a partir das 11h30;    
     V - liquidação da venda: 15/09/2006; e                          
    VI - liquidação da revenda: 15/12/2006.                          

2.   Na  formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão  ser  informadas a quantidade de títulos e a taxa  de  juros,
expressa  sob  a  forma anual, com duas casas decimais, considerando-
se 252 dias úteis.                                                   

3.   As  propostas deverão ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal
Eletrônico  de  Moeda  e de Títulos (Leinf) do  Sistema  Especial  de
Liquidação e de Custodia (Selic).                                    

4.   O  resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.   A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab,  até
as  12h30 de 15/09/2006, os vencimentos e as respectivas  quantidades
dos títulos objeto de sua compra.                                    

6.   O  preço unitário da revenda será calculado conforme a  seguinte
fórmula:                                                             
                                   m/252                   (n-m)/252 
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)     - CJ] x (1 + Tj/100)         

Onde:                                                                
PUrevenda  =  preço unitário de revenda, arredondado na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda  =  preço  unitário de venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ  = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência  da
operação (*);                                                        
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda.                             

(*)  Não  havendo pagamento de cupom de juros durante  o  período  de
vigência da operação, CJ e m terão valor zero.                       

7.   As operações  cujo  título  pague  cupom de juros até a  data do
compromisso  devem  ser  registradas  no Selic sob o código 1047,  as
demais, sob o código 1044.                                           


                          Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2006.    

                          Departamento de Operações do Mercado Aberto

                          Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima       
                          Chefe                                      






Perguntas e respostas

Quais códigos devem ser usados para registrar as operações no Selic?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, as demais, sob o código 1044.
Como são determinados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda são os utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados pelo Demab para a data da liquidação da venda.
Qual foi a quantidade de títulos oferecida na operação?
Foi oferecida uma quantidade de 1.000.000 de títulos.
Quais títulos foram oferecidos na operação compromissada mencionada?
Os títulos oferecidos foram Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com vencimentos em 15/05/2009, 15/08/2010, 15/05/2011, 15/05/2015, 15/08/2024 e 15/05/2045.
Como é calculado o preço unitário da revenda?
O preço unitário da revenda é calculado conforme a fórmula:
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)^(m/252) - CJ] x (1 + Tj/100)^((n-m)/252)
Onde:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda;
Tj = taxa de juros;
m = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros;
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência da operação;
n = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.
Se não houver pagamento de cupom de juros durante o período de vigência da operação, CJ e m terão valor zero.
Quantas propostas cada instituição pode formular?
Cada instituição pode formular até duas propostas.
O que a instituição com proposta aceita deve informar ao Demab?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 12h30 de 15/09/2006, os vencimentos e as respectivas quantidades dos títulos objeto de sua compra.
Qual critério é utilizado para apurar o resultado das propostas?
O resultado é apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
O que é uma operação compromissada de venda de títulos?
Uma operação compromissada de venda de títulos é uma transação onde o vendedor se compromete a recomprar os títulos em uma data futura, enquanto o comprador se compromete a revendê-los na mesma data.
Onde as propostas devem ser encaminhadas?
As propostas devem ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf) do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (Selic).
Quando foi realizada a liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda foi realizada em 15/09/2006 e a liquidação da revenda em 15/12/2006.
Como deve ser expressa a taxa de juros nas propostas?
A taxa de juros deve ser expressa sob a forma anual, com duas casas decimais, considerando-se 252 dias úteis.

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