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Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Luz Ltda. em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 014925
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Luz Ltda. -
CREDILUZ, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Hoje em dia, nos dias 26 e 27 de setembro de
2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Luz Ltda. - CREDILUZ, por intermédio do presente
instrumento
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 15/09/2006 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LUZ LTDA. - SICOOB
CREDILUZ
Local da sede: Av. Dr. Josaphat Macedo, n.º 292, B: Centro, Luz/MG,
CEP 35.595-000.
Área de atuação: Moema, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Serra da
Saudade, Córrego Danta, Bambuí, Iguatama e Santa Rosa da Serra.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo
Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Luz, 25 de setembro de 2006.
WASHINGTON FIÚZA PAULINELLI
Diretor-Presidente
CPF: 258.079.006-34
TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO
Diretor Vice-Presidente
CPF: 030.093.896-98
MOISÉS NERI COSTA
Conselheiro de Administração
CPF: 040.598.476-66
CARLOS PAULINELLI RABELO
Conselheiro de Administração
CPF: 108.627.576-49
MATEUS MACEDO DE ANDRADE
Conselheiro de Administração
CPF: 887.076.526-15
VITÓRIO DA SILVA GOMES
Conselheiro de Administração
CPF: 016.432.746-00-
Brasília, 28 de setembro de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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