Comunicado
28/09/2006
#43575

COMUNICADO N. 014925

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Luz Ltda. em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 014925                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito   Rural   de   Luz   Ltda.   -
                               CREDILUZ,   em   transformação    para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  Jornal Hoje em dia, nos dias 26 e 27  de  setembro  de
2006,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.321,  de  30  de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:       

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural de Luz Ltda. - CREDILUZ, por intermédio do presente
instrumento                                                          
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 15/09/2006  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LUZ LTDA. - SICOOB
CREDILUZ                                                             
Local  da sede: Av. Dr. Josaphat Macedo, n.º 292, B: Centro,  Luz/MG,
CEP 35.595-000.                                                      
Área de atuação: Moema, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Serra  da
Saudade, Córrego Danta, Bambuí, Iguatama e Santa Rosa da Serra.      
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
Av.  Álvares  Cabral,  nº  1.605  - Bairro  Santo  Agostinho  -  Belo
Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                     

Luz, 25 de setembro de 2006.                                         
WASHINGTON FIÚZA PAULINELLI                                          
Diretor-Presidente                                                   
CPF: 258.079.006-34                                                  
TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO                                        
Diretor Vice-Presidente                                              
CPF: 030.093.896-98                                                  
MOISÉS NERI COSTA                                                    
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 040.598.476-66                                                  
CARLOS PAULINELLI RABELO                                             
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 108.627.576-49                                                  
MATEUS MACEDO DE ANDRADE                                             
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 887.076.526-15                                                  
VITÓRIO DA SILVA GOMES                                               
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 016.432.746-00-                                                 

                               Brasília, 28 de setembro de 2006      

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 




Perguntas e respostas

Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são Washington Fiúza Paulinelli (Diretor-Presidente), Tiago Augusto Pereira Basílio (Diretor Vice-Presidente), Moisés Neri Costa (Conselheiro de Administração), Carlos Paulinelli Rabelo (Conselheiro de Administração), Mateus Macedo de Andrade (Conselheiro de Administração) e Vitório da Silva Gomes (Conselheiro de Administração).
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Av. Álvares Cabral, nº 1.605, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG), CEP 30.170-001.
Qual é o endereço da sede da SICOOB CREDILUZ?
O endereço da sede da SICOOB CREDILUZ é Av. Dr. Josaphat Macedo, n.º 292, Bairro Centro, Luz/MG, CEP 35.595-000.
Como devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
Quais são as áreas de atuação da SICOOB CREDILUZ?
As áreas de atuação da SICOOB CREDILUZ incluem Moema, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Serra da Saudade, Córrego Danta, Bambuí, Iguatama e Santa Rosa da Serra.
Quais são os requisitos que os administradores da CREDILUZ afirmam cumprir?
Os administradores da CREDILUZ afirmam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Luz Ltda. - CREDILUZ, informando a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual foi a nova denominação social da CREDILUZ após a transformação?
A nova denominação social da CREDILUZ após a transformação é COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LUZ LTDA. - SICOOB CREDILUZ.
Qual é a regulamentação que a transformação da CREDILUZ segue?
A transformação da CREDILUZ segue a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, especificamente a Resolução 3.321, de 30 de setembro de 2005, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.