COMUNICADO N. 014975
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa JBS BANCO S/A
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal DCI - Diário Comércio Indústria e Serviço, nos
dias 27 e 28 de setembro de 2006, em atendimento ao disposto nas
Resoluções 3.040 e 3.041, de 28 de novembro de 2002 e nas Circulares
3.172, de 30 de dezembro de 2002 e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
JBS BANCO S/A
As pessoas físicas e jurídicas abaixo identificadas, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM:
Sua intenção de constituir uma instituição financeira com as
características abaixo especificadas:
Denominação social: JBS BANCO S/A (Processo nº 0601327247)
Local da sede: Avenida Marginal Direita do Rio Tietê, 500, Bloco 1,
2º andar, sala 1 - São Paulo/SP
Carteiras: Comercial e Crédito, Financiamento e Investimento
Capital inicial: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
Composição Societária:
controladores:
Nível 1
J.&.F. Participações Financeiras Ltda. - CNPJ/MF nº 07.570.673/0001-
26 - 99,99%
Nível 2
J&F Participações Ltda. - CNPJ/MF nº 00.350.763/0001-62 - 99%
José Batista Sobrinho - CPF/MF 052.970.871-04 - 1%
Nível 3
José Batista Sobrinho - CPF/MF 052.970.871-04 - 99,9524%
Flora Mendonça Batista - CPF/MF 443.474.721-53 - 0,0476%
Administração:
Conselho de Administração
Joesley Mendonça Batista, CPF/MF nº 376.842.211-91
Antonio Hermann Dias Menezes De Azevedo, CPF/MF nº 941.321.788-20
Sérgio Longo, CPF/MF nº 856.775.668-53
Licínio Antonio Huffenbaecher Jr., CPF/MF nº 049.130.238-02
Diretoria
José Geraldo Dontal, CPF/MF nº 072.051.988-87
Edvaldo Massao Murakami, CPF/MF nº 960.935.528-53
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em São Paulo
Av. Paulista, nº 1804
São Paulo/SP
São Paulo, 21 de setembro de 2006-
Brasília, 17 de outubro de 2006
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe