Revogada Norma
31/10/2006
#42708

Carta Circular Nº 3.247

Esclarece nova metodologia de apuração e cobrança do adicional do Proagro para operações a partir de novembro de 2006.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003247                       
                      ------------------------                       

                                   Esclarece  sobre a nova  forma  de
                                   apuração  e cobrança do  adicional
                                   do   Programa   de   Garantia   da
                                   Atividade Agropecuária (Proagro). 



         Tendo em vista as disposições previstas no MCR 16-3-9 e 16-7
2  e com base no MCR 16-1-3--n-, esclarecemos que o Banco Central  do
Brasil  passará a adotar nova metodologia de apuração e  cobrança  do
adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
relativamente às operações contratadas a partir de 01.11.2006.       

2.       Em decorrência, esta autarquia processará na conta -Reservas
Bancárias- lançamentos de:                                           

         I - débito pelo valor total do adicional do Proagro;        

         II - crédito, na mesma data, do valor da remuneração devida 
ao agente do programa, deduzido do valor correspondente a 7,05% (sete
inteiros  e  cinco décimos por cento), referente ao imposto  sobre  a
renda,  à  contribuição social sobre o lucro líquido, à  contribuição
para  a seguridade social (COFINS) e à contribuição para o PIS/PASEP,
incidentes na fonte, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei
9.430, de 27 de dezembro de 1996.                                    


                                     Brasília, 31 de outubro de 2006.

                                   Gerência-Executiva do Proagro     
                                   (GTPRO)                           


                                   João Batista da Silva             
                                   Gerente-Executivo, substituto     




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