CARTA-CIRCULAR N. 003247
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Esclarece sobre a nova forma de
apuração e cobrança do adicional
do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro).
Tendo em vista as disposições previstas no MCR 16-3-9 e 16-7
2 e com base no MCR 16-1-3--n-, esclarecemos que o Banco Central do
Brasil passará a adotar nova metodologia de apuração e cobrança do
adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
relativamente às operações contratadas a partir de 01.11.2006.
2. Em decorrência, esta autarquia processará na conta -Reservas
Bancárias- lançamentos de:
I - débito pelo valor total do adicional do Proagro;
II - crédito, na mesma data, do valor da remuneração devida
ao agente do programa, deduzido do valor correspondente a 7,05% (sete
inteiros e cinco décimos por cento), referente ao imposto sobre a
renda, à contribuição social sobre o lucro líquido, à contribuição
para a seguridade social (COFINS) e à contribuição para o PIS/PASEP,
incidentes na fonte, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei
9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Brasília, 31 de outubro de 2006.
Gerência-Executiva do Proagro
(GTPRO)
João Batista da Silva
Gerente-Executivo, substituto