Norma
01/11/2006
#43211

ATO-PRESI N. 001122

Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Cidadela Ltda. devido a comprometimento patrimonial e financeiro e violações normativas.

                        ATO-PRESI N. 001122                          
                        -------------------                          

          O  PRESIDENTE  DO  BANCO CENTRAL  DO  BRASIL,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  com  fundamento  no artigo 10 da Lei  5.768,  de  20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º  e  16
da  Lei 6.024, de 13.3.74, em razão do comprometimento patrimonial  e
financeiro da administradora e dos grupos de consórcio administrados;
da  existência de graves violações às normas que regem a atividade de
consórcio, conforme consta do Processo 0301210731,                   

R E S O L V E:                                                       

          I  -  decretar  a  liquidação  extrajudicial  do  CONSÓRCIO
NACIONAL  CIDADELA  LTDA.  (CNPJ  82.282.401/0001-46),  com  sede  em
Curitiba (PR);                                                       

          II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e   liquidação,  VALDIR  DA  COSTA  FRAZÃO,  carteira  de  identidade
1.006.394 - SSP/PR e CPF 167.836.709-53;                             

         III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o
dia 2 de setembro de 2006.                                           


                                    Brasília, 1º de novembro de 2006.



                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        










Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante do Consórcio Nacional Cidadela Ltda.?
Valdir da Costa Frazão foi nomeado como liquidante do Consórcio Nacional Cidadela Ltda., com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a liquidação extrajudicial inclui o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa, geralmente devido a problemas financeiros ou violações de normas, sem a necessidade de intervenção judicial.
Qual é a sede do Consórcio Nacional Cidadela Ltda.?
A sede do Consórcio Nacional Cidadela Ltda. está localizada em Curitiba, Paraná.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Cidadela Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 2 de setembro de 2006.
Qual é o CNPJ do Consórcio Nacional Cidadela Ltda.?
O CNPJ do Consórcio Nacional Cidadela Ltda. é 82.282.401/0001-46.
Quem decretou a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Cidadela Ltda.?
A liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Cidadela Ltda. foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles.

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