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Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Cidadela Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
COMUNICADO N. 015012
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial do Consórcio
Nacional Cidadela Ltda., a nomeação do
respectivo liquidante e a incidência de
indisponibilidade sobre os bens dos
controladores e/ou ex-administradores.
Comunicamos, relativamente à empresa CONSÓRCIO
NACIONAL CIDADELA LTDA. (CNPJ 82.282.401/0001-46), com sede em
Curitiba (PR), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", § 2º e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme Ato
Presi 1.122, de 1.11.2006, decretou a liquidação extrajudicial da
mencionada sociedade e nomeou VALDIR DA COSTA FRAZÃO para as funções
de liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e/ou
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do
respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14.3.97, a seguir
identificados:
1)- Controladores:
GUNTHER ALGAYER (CPF 002.329.559-72), brasileiro, casado em
regime de comunhão universal de bens, engenheiro civil,
portador da carteira de identidade 154.283-4, SSP/PR,
residente e domiciliado em Curitiba (PR);
RAUL PINHEIRO MACHADO FILHO (CPF 002.398.109-10),
brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
arquiteto, portador da carteira de identidade 311.488-1,
SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR).
2)- Ex-administradores:
GUNTHER ALGAYER (CPF 002.329.559-72), já qualificado;
RAUL PINHEIRO MACHADO FILHO (CPF 002.398.109-10), já
qualificado.
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na rua Nilo Cairo, 42, Centro, CEP 80060-050, Curitiba
(PR).
Brasília, 1º de novembro de 2006.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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