Norma
03/11/2006
#42548

Carta Circular Nº 3.248

Esclarece regras sobre quitação antecipada de contratos de arrendamento mercantil conforme resoluções e legislação vigentes.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003248                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  acerca do  disposto  no
                                   art.  1º  da Resolução  3.401,  de
                                   2006, quanto à quitação antecipada
                                   de   operações   de   arrendamento
                                   mercantil.                        

           Em  face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado
financeiro, esclarecemos que, tendo em vista o disposto no  art.  11,
parágrafo 1º, da Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, e no  art.  10
do  Regulamento anexo à Resolução 2.309, de 28 de agosto de 1996,  no
processo   de  quitação  antecipada  dos  contratos  de  arrendamento
mercantil  referidos no art. 1º da Resolução 3.401, de 6 de  setembro
de  2006,  deve ser levada em conta a necessidade de observância  dos
prazos  mínimos estabelecidos na regulamentação em vigor para  que  a
operação não seja considerada como de compra e venda a prestação.    

                                     Brasília, 3 de novembro de 2006.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             



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