Comunicado
09/11/2006
#43085

COMUNICADO N. 015037

Divulga condições para operação compromissada com instituições credenciadas ao Demab.

                        COMUNICADO N. 015037                         
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                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operação compromissada  com  as
                                  instituições credenciadas a operar 
                                  com o Demab.                       

    O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto no  artigo
10,  inciso  XII,  da  Lei 4.595, de 31/12/1964,  torna  público  que
acolherá,  das 10h45 às 11h de 10/11/2006, propostas das instituições
credenciadas  a  operar com o Departamento de  Operações  do  Mercado
Aberto  (Demab) para a realização de operação compromissada de  venda
de   títulos  públicos  com  compromisso  de  revenda  assumido  pelo
comprador,  admitindo-se a livre movimentação  dos  títulos,  com  as
seguintes características:                                           

     I - títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimento  em
01/07/2007,   01/10/2007,   01/01/2008,   01/04/2008,  01/07/2008   e
01/01/2009;                                                          

    II - valor financeiro máximo desta oferta: R$5.000.000.000,00;   

   III -  preços  unitários  de  venda:  os   utilizados  pelo  Banco
Central  do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados  pelo
Demab para a data da liquidação da venda;                            

    IV - divulgação do resultado: 10/11/2006, a partir das 11h;      

     V - liquidação da venda: 10/11/2006; e                          

    VI - liquidação da revenda: 08/06/2007.                          

2.   Na  formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão  ser  informados o valor financeiro, em  milhares de reais, e
a taxa de juros, expressa sob a forma anual, com duas casas decimais,
considerando-se 252 dias úteis.                                      

3.   As  propostas deverão ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal
Eletrônico  de  Moeda  e de Títulos (Leinf) do  Sistema  Especial  de
Liquidação e de Custodia (Selic).                                    

4.   O  resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.  A instituição com proposta aceita deverá informar  ao Demab,  até
as 12 horas de 10/11/2006, os vencimentos e as respectivas  quantida-
des dos títulos objeto de sua compra.                                

6.  As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1044.   



                          Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2006.     

                          Departamento de Operações do Mercado Aberto

                          João Henrique de Paula Freitas Simão       
                          Chefe, em exercício                        









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