Comunicado
16/11/2006
#42685

COMUNICADO N. 015055

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Alto Uruguai Catarinense sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 015055                         
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                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Crédito     Rural     Alto     Uruguai
                               Catarinense   SICOOB/SC-CREDIAUC,   em
                               trans-formação  para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal A Notícia, nos dias 10 e 13 de novembro de  2006,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de  setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  Alto Uruguai Catarinense SICOOB/SC-CREDIAUC,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - DECLARAM                                                         
a)  que  a Assembléia Geral Extraordinária de 08 de novembro de  2006
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão,  nos  termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados do Alto Uruguai Catarinense SICOOB - Crediauc/SC.         
Local da sede: Rua Dr. Maruri nº 1573, município de Concórdia/SC.    
Área  de  atuação: Concórdia, Seara, Itá, Ipumirim, Ipira, Xavantina,
Peritiba,  Piratuba, Lindóia do Sul, Arabutã, Arvoredo,  Paial,  Alto
Bela Vista e Presidente Castello Branco.                             
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro                       
Porto Alegre - RS, CEP.: 9010-190                                    

Concórdia, 09 de novembro de 2006.                                   
João Rech Netto - Presidente - CPF.: 295.276.609-63                  
Fernando Luiz Deon - Secretário - CPF.: 249.442.709-68               

                            Brasília, 16 de novembro de 2006         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        






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