COMUNICADO N. 015086
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Concórdia e Região-
Sicoob/SC-Transcredi em transformação
para cooperativa de crédito de pequenos
empresários, microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no O Jornal, de Concórdia (SC) nos dias 18 e 22 de novembro
de 2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Concórdia e Região-Sicoob/SC-Transcredi, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 23 de Junho de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários e microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de
Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores de
Concórdia e Região- Sicoob-Transcredi
Local da sede: Rua Marechal Deodoro nº 36, sala 301, município de
Concórdia/SC.
Área de atuação: Seara, Arvoredo, Ipumirim, Lindóia do Sul,
Xavantina, Peritiba, Itá, Arabutã, Piratuba , Ipira; Faxinal dos
Guedes, Vargem Bonita, Alto Bela Vista, Ponte Serrada, Irani, Jaborá,
Joaçaba, Xanxerê, Xaxim, Chapecó, Catanduvas, Capinzal, Ouro, Erval
Velho, Erval do Oeste, Luzerna , Água Doce, Vargeão, Presidente
Castelo Branco , Videira e Lacerdópolis, todos pertencentes ao Estado
de Santa Catarina, e ainda os municípios de Erechim, Marcelino Ramos,
Severiano de Almeida, Mariano Moro, Aratiba, Três Arroios, Gaurama,
Machadinho, Viadutos e Maximiliano de Almeida, estes dos Estado do
Rio Grande do Sul
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
GTPAL/DEORF-Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre - RS, CEP.: 90010-190
Concórdia-SC 16 de novembro de 2006.
Nauro José Jasper- Conselheiro Efetivo- CPF. 185.862.879-20
Edemar Ângelo Poletti-Conselheiro Suplente. CPF- 846.150.799-15
Tarcísio Vizzotto- Conselheiro Suplente- CPF. 503.353.919-15"
Brasília, 24 de novembro de 2006.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe