Norma
04/12/2006

Circular Nº 3.332

Define regras para apuração do limite e cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista em operações de microcrédito produtivo orientado.

A Circular Nº 3.332, de 04/12/2006, estabelece a forma de apuração do limite para operações de microcrédito produtivo orientado e os critérios para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microcrédito. A norma é aplicável a bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal.

A exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microcrédito é calculada com base na média diária dos valores resultantes da aplicação do percentual mínimo estabelecido na Resolução 3.422/2006, sobre os saldos diários inscritos na rubrica contábil 4.1.1.00.00-0 Depósitos à Vista, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), acrescida da média dos saldos diários inscritos na rubrica contábil 3.0.9.64.31-2 DIM - Recursos Captados.

A verificação do cumprimento da exigibilidade será efetuada no dia 20 de cada mês, ou no dia útil seguinte, caso o dia 20 seja não útil. Os recursos não aplicados em operações de microcrédito devem ser recolhidos ao Banco Central do Brasil, em espécie, no dia da verificação do cumprimento da exigibilidade, permanecendo indisponíveis até a data de recolhimento subsequente, sem direito a remuneração.

O não recolhimento ou recolhimento parcial dos recursos não aplicados sujeita a instituição infratora ao pagamento de custo financeiro sobre cada deficiência diária apurada, conforme regulamentação vigente para recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

As instituições devem fornecer, até o dia útil imediatamente anterior à data da verificação do cumprimento, os saldos diários das rubricas contábeis do Cosif relativas ao mês imediatamente anterior ao mês de verificação do cumprimento. A instituição está dispensada de prestar as informações caso permaneçam inalteradas em relação às do dia imediatamente anterior.

A Circular Nº 3.332 revoga a Circular Nº 3.253, de 30 de agosto de 2004, e entra em vigor na data de sua publicação.

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