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Altera o limite de exposição em ouro e ativos e passivos referenciados em variação cambial para 60%.
CIRCULAR N. 003333
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Altera o limite de exposição em
ouro e em ativos e passivos
referenciados em variação
cambial, de que trata a Resolução
2.606, de 1999.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 5 de dezembro de 2006, com base nos arts. 4º, inciso I,
do Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de agosto de
1994, e modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução
2.891, de 26 de setembro de 2001,
D E C I D I U :
Art. 1º Fica alterado para 60% (sessenta por cento) o
limite de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em
variação cambial, de que trata o art. 1º da Resolução 2.606, de 27 de
maio de 1999.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular 3.156, de 11 de outubro
de 2002.
Brasília, 5 de dezembro de 2006.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
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