CIRCULAR N. 003336
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Dispõe sobre as transferências
interbancárias de recursos de que
tratam as Resoluções 3.401, de
2006, e 3.402, de 2006.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de dezembro de 2006, com base no art. 10 da Lei
10.214, de 27 de março de 2001, no art. 1º, § 3º, da Resolução 3.401,
de 6 de setembro de 2006, e no art. 8º da Resolução 3.402, de 6 de
setembro de 2006,
D E C I D I U :
Art. 1º A transferência de recursos da conta não
movimentável por cheques destinada ao registro e controle de fluxo de
recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos,
aposentadorias, pensões e similares, de que trata o art. 2º, inciso
II, da Resolução 3.402, de 2006, deve ser feita por intermédio:
I - da Transferência Eletrônica Disponível (TED) instituída
pela Circular 3.115, de 18 de abril de 2002; ou
II - da Transferência Especial de Crédito (TEC) instituída
pela Circular 3.335, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em qualquer situação, a remessa da ordem de
transferência de fundos para liquidação interbancária deve ocorrer
com a tempestividade necessária para que o procedimento seja
concluído até às 12h do dia do crédito dos salários, vencimentos,
proventos, aposentadorias, pensões e similares nas contas de que
trata o art. 1º.
Parágrafo único. O crédito na conta de registro e controle
de fluxo deve ocorrer no mesmo dia em que for feito crédito em conta
de depósitos dos demais empregados da empresa pagadora.
Art. 3º Na transferência de recursos destinada à liquidação
antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento
mercantil, a que se refere o art. 1º da Resolução 3.401, de 2006,
deve ser utilizada exclusivamente a TED.
Art. 4º Nas situações de que tratam os arts. 1º e 3º, a TED
não está sujeita a qualquer limitação de valor.
Art. 5º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Fica revogada a Circular 3.326, de 12 de setembro
de 2006.
Brasília, 14 de dezembro de 2006.
Rodrigo Telles da Rocha Azevedo
Diretor