Comunicado
14/12/2006

COMUNICADO N. 015144

Divulga informações sobre o mecanismo eletrônico para transmissão de dados de liquidação de contratos de câmbio de exportação.

                        COMUNICADO N. 015144                         
                        --------------------                         
                              Divulga   informações  a  respeito   do
                              mecanismo eletrônico de transmissão  de
                              dados  de que trata a Portaria Conjunta
                              SRF/BCB 1.064, de 26 de outubro de 2006
                              e Resolução CMN 3.417, de 27 de outubro
                              de 2006.                               

              De  acordo  com  as  disposições da  Portaria  Conjunta
SRF/BCB  1.064, de 26 de outubro de 2006, e da Resolução do  Conselho
Monetário Nacional 3.417, de 27 de outubro de 2006, informamos que as
instruções  e  o  leiaute  do  arquivo  para  transmissão  dos  dados
consolidados de liquidação de contratos de câmbio de exportação estão
disponíveis  no  endereço  www.bcb.gov.br,  menu  Câmbio  e  capitais
estrangeiros,  submenu Sistemas, opção Transferência  de  arquivos  -
Portaria Conjunta SRF/BCB  nº 1.064/2006.                            

            As instituições obrigadas à prestação  das   informações 
devem  estar cadastradas nas transações de transferência de  arquivos
PSTA300 e SSTASRF1 do Sisbacen.                                      

            O  Banco Central do Brasil disponibilizará ambiente   de 
homologação, para que as instituições realizem testes das  transações
supracitadas,  com início em 15 de dezembro de 2006 e término  em  17
de  janeiro  de  2007, observado que os arquivos  transmitidos  nesse
ambiente serão descartados ao final dessa fase.                      

             O ambiente de produção estará disponível a partir de 18 
de  janeiro  de  2007,  sendo  que os   arquivos  transmitidos  nesse
ambiente  a  partir dessa data estarão disponíveis para a  Secretaria
da  Receita  Federal  para efeito do disposto no parágrafo  único  do
artigo 3º da Lei 11.371, de 28 de novembro de 2006.                  


                                  Brasília, 14 de dezembro de 2006   



Geraldo Magela Siqueira                Fernando de Abreu  Faria      
Gerência Executiva de Normatização     Departamento de Tecnologia  da
de Câmbio e Capitais Estrangeiros      Informação                    




                Ricardo Liao                                         
                Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e     
                Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais       







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