Revogada Norma
21/12/2006
#42423

Carta Circular Nº 3.256

Esclarece procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003256                       
                      ------------------------                       

                                  Esclarece procedimentos para opera-
                                  ção  de  participante  em regime de
                                  contingência no Sistema de Transfe-
                                  rência de Reservas - STR.          


          Com base  no disposto  no  art. 4º da Circular 3.100, de 28
de março de 2002, indicamos  os  procedimentos  a serem adotados pelo
participante do Sistema de Transferência de Reservas - STR, institui-
cão financeira  e  câmara ou prestador de serviço de compensação e de
liquidação titular de conta de liquidação, para operação em regime de
contingência de que trata o art. 44 do regulamento anexo à mencionada
circular.                                                            

2.        No caso de falha ou de dificuldade técnica que impossibili-
te ao participante entregar corretamente  suas  mensagens, constantes
do Catálogo de  Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, no Ge-
renciador de Filas - MQ Series do Banco Central do Brasil por  inter-
médio da Rede  do  Sistema  Financeiro Nacional - RSFN, será disponi-
bilizado serviço de inserção de mensagens em regime de contingência. 

3.        Os participantes deverão manter atualizado, junto ao Depar-
tamento de  Operações Bancárias  e de  Sistema de Pagamentos - Deban,
cadastro contendo  nome, telefones (inclusive para  contatos fora  do
horário  de  funcionamento normal do  STR), CPF  e  RG de, no mínimo,
três responsáveis pelos procedimentos  em  regime de contingência. As
informações cadastrais deverão ser prestadas por  intermédio  de cor-
reio eletrônico, transação PMSG750 do Sistema  de  Informações  Banco
Central - Sisbacen.                                                  

4.        O regime de contingência poderá ser:                       

          I - integral, modalidade em que o participante poderá:     

          a) enviar direta e  simultaneamente  mensagens informativas
ou de transferência de fundos, mediante  digitação pelo participante,
por intermédio de sítio específico na Internet; e                    

          b) enviar arquivos,  por intermédio do  Serviço de Transfe-
rência de Arquivos do Banco Central - PSTA,  que contenham exclusiva-
mente mensagens  de  transferências de  fundos  do grupo de  serviços
STR.                                                                 

          II - parcial, modalidade em que o participante poderá soli-
citar a inserção, pelo Banco Central do Brasil,  das seguintes mensa-
gens relativas à ordem de transferência de fundos:                   

          a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líqui-
do de negociações;                                                   

          b) LDL0005 - Câmara  requisita Transferência  do  resultado
líquido de negociações LDL;                                          

          c) LDL0006 - Câmara requisita Transferência  por  devolução
de créditos para IF;                                                 

          d) LDL0011 - IF requisita  Transferência  da conta corrente
câmara para conta liquidação;                                        

          e) LDL0020 - Câmara  requisita  Transferência do  resultado
líquido;                                                             

          f) LDL0022 - IF requisita Transferência para  depósito ope-
racional;                                                            

          g) LDL0025 - IF requisita  Transferência  por  devolução de
créditos;                                                            

          h) LDL0027 - IF  requisita Cancelamento  de  lançamento LDL
pendente no STR;                                                     

          i) RCO0011 - IF requisita Transferência de  Reservas Bancá-
rias  para  compulsórios, exclusivamente quando se tratar de transfe-
rência de fundos destinada  à liquidação de obrigações interbancárias
decorrentes das  sessões diárias da Centralizadora da Compensação  de
Cheques e Outros Papéis - Compe;                                     

          j) RCO0018 - IF requisita Cancelamento  de  lançamento  RCO
pendente no STR, exclusivamente quando se  tratar de transferência de
fundos destinada à liquidação de obrigações  interbancárias decorren-
tes das sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e
Outros Papéis - Compe;                                               

          l) RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;             

          m) RDC0003 - IF requisita Redesconto  com  prazo  de um dia
útil;                                                                

          n) RDC0005 - IF requisita Conversão  redesconto intradia em
redesconto com prazo de  um dia  útil ou  recontratação de redesconto
com prazo de um dia útil; e                                          

          o) RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto.         

5.        Para  a  operação no regime de contingência parcial, caberá
ao participante fornecer, por  telefone, todos  os  dados necessários
para o preenchimento da mensagem a ser enviada.                      

6.        A exatidão  dos  dados fornecidos  durante a utilização  do
serviço de contingência será de inteira  responsabilidade do partici-
pante.                                                               

7.        Os procedimentos operacionais para a  utilização dos servi-
ços de inserção de mensagem e de transmissão de arquivos em regime de
contingência estão estabelecidos  no  "Manual da Contingência" dispo-
nível na página da RSFN (www.rsfn.net.br).                           

8.        As solicitações de entrada e  de saída do regime de contin-
gência deverão ser feitas por intermédio  de contato telefônico com o
Centro de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vincu-
lado, quando necessitar utilizar o serviço, seguindo os procedimentos
descritos no  "Manual da Contingência", ocasião em que o participante
deverá fornecer chave de segurança para a verificação de autenticida-
de da solicitação, cujo algoritmo para  o  cálculo será informado por
correspondência encaminhada pelo Deban.                              

9.        Os componentes necessários para  o  cálculo da chave de se-
gurança, tabela de números randômicos seqüenciais (RDLIST)  e  tabela
de números randômicos por valor (VLOPER), serão fornecidos, preferen-
cialmente por  meio  eletrônico  e  devem, juntamente com o algoritmo
para o cálculo da chave de segurança, ser  objeto de tratamento sigi-
loso pelo participante, que  terá inteira  responsabilidade pela sua 
correta utilização.                                                  

10.       Para obter  as tabelas citadas no item anterior, o partici-
pante deverá seguir as orientações contidas na correspondência citada
no item 8, bem como as instruções constantes no "Manual da Contingên-
cia".                                                                

11.       As tabelas  RDLIST  e  VLOPER poderão  ser substituídas,  a
qualquer momento, por iniciativa do  Deban ou por solicitação do par-
ticipante, esta mediante  envio  da  mensagem "GEN0014 - Participante
requisita Arquivo", observadas as orientações contidas no  "Manual da
Contingência".                                                       

12.       Sempre que houver geração de novas  tabelas será enviada  a
mensagem "GEN0015 - GEN avisa Arquivo disponível"  e  o  arquivo será
encaminhado conforme o tipo de transmissão solicitado, ocasião em que
as tabelas antigas perdem  a validade para todos os fins. Os partici-
pantes deverão, obrigatoriamente, após o  recebimento dessa mensagem,
extrair  as  novas tabelas  e validá-las mediante o envio da mensagem
"STR0036 - IF requisita Validação das tabelas de contingência".      

13.       Durante o período de operação em regime de contingência:   

          I - as mensagens geradas no sítio  da  Internet  serão pro-
cessadas normalmente;                                                

          II - os créditos  a  favor do participante serão efetivados
normalmente;                                                         

          III - as  mensagens recebidas anteriormente  à  entrada  em
contingência e que, naquele momento, estiverem na fila de espera, se-
rão processadas normalmente de acordo com a  regulamentação em vigor,
ressalvadas as  de participantes alcançados pela decretação dos regi-
mes especiais mencionados no art. 16 do regulamento anexo  à Circular
3.100, de 2002, quando será observado  o  disposto no inciso I do pa-
rágrafo único daquele artigo;                                        

          IV - qualquer tentativa de envio  de mensagem pelo partici-
pante, por meio da RSFN, resultará em mensagem "GEN0004 - GEN informa
Erro de transmissão na mensagem, indicando o código de  erro EGEN0021
(ISPB emissora em contingência); e                                   

          V - o participante contará com o suporte do Centro de Moni-
toramento do Deban ao qual estiver vinculado.                        

14.       O envio de arquivos, disponível somente  aos  participantes
considerados aptos  em  testes  homologatórios específicos, definidos
pelo Deban, deve, obrigatoriamente, ocorrer enquanto  o  participante
estiver em  regime  de  contingência integral  e dentro do horário de
funcionamento do STR para registro de ordens de transferência de fun-
dos previsto  no  "caput" do  art. 9º do regulamento anexo à Circular
3.100, sendo rejeitados  os  arquivos que não atenderem  a essas pre-
missas.                                                              

15.       O arquivo será submetido à  validação, conforme definido no
"Manual da Contingência", e  o  resultado da validação  será enviado,
pela mesma via,  ao participante remetente.  Se integralmente válido,
será disponibilizado, no sítio da  contingência na Internet, o resumo
das informações constantes do arquivo para que o participante confir-
me ou cancele o seu envio para processamento.                        

16.       O processamento  das  ordens  de  transferência  de  fundos
transmitidas por intermédio de arquivo obedecerá, no momento  do iní-
cio do processamento de  cada mensagem, independentemente  do horário
de transmissão, de validação  e  de confirmação do arquivo, o horário
de funcionamento do STR para registro de ordens  de transferência  de
fundos, conforme disposto no "caput" e  no § 1º do art. 9º do regula-
mento anexo à Circular 3.100.                                        

17.       Arquivos pendentes de  confirmação  serão cancelados por o-
casião da saída do participante da contingência integral ou quando do
fechamento do STR, o que ocorrer primeiro.                           

18.       A solicitação de encerramento da operação em regime de con-
tingência observará os procedimentos divulgados no "Manual da Contin-
gência", ressalvado que  no  fechamento diário do STR, caso não tenha
havido a solicitação mencionada, o participante  retornará à condição
de operação normal.  Encerrada  a utilização do serviço de contingên-
cia, o  participante deverá solicitar o  extrato de sua conta, utili-
zando  mensagem  específica para  esse fim, constante do Catálogo  de
Mensagens.                                                           

19.       As comunicações com  os  Centros de Monitoramento do Deban,
incluídas as ordens e instruções, serão gravadas  e consideradas fir-
mes e com validade para todos os fins.                               

20.       Esta carta-circular entrará em vigor trinta dias após a sua
publicação, quando ficará revogada  a  Carta-Circular 3.201, de  5 de
agosto de 2005.                                                      

                                    Brasília, 21 de dezembro de 2006.

                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         



                                  Luiz Fernando Cardoso Maciel       
                                  Chefe, substituto                  

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.