Revogada Norma
21/12/2006
#43396

Resolução Nº 3.425

Estabelece regras para empréstimos e financiamentos realizados por companhias hipotecárias.

                        RESOLUCAO N. 003425                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe   sobre   a   realização   de
                                 empréstimos  e financiamentos  pelas
                                 companhias hipotecárias.            

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro  de  2006,
com base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei, e tendo em vista o
disposto no art. 22 da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997,         

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  O art. 3º da Resolução 2.122, de 30 de novembro  de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art. 3º  As companhias hipotecárias têm por objeto social: 

         I  -  conceder  financiamentos destinados  à  aquisição,    
produção,  reforma ou comercialização de imóveis residenciais  ou    
comerciais e lotes urbanos;                                          

         II  -  conceder empréstimos e financiamentos, garantidos    
por  hipoteca  ou pela alienação fiduciária de bens imóveis,  com    
destinação diversa da que se refere o inciso I;                      

         III   -   comprar,  vender,  refinanciar  e  administrar    
créditos garantidos por hipoteca ou pela alienação fiduciária  de    
bens imóveis, próprios ou de terceiros;                              

         IV  -  administrar  fundos de investimento  imobiliário,    
desde que autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);     

         V  -  repassar recursos destinados ao  financiamento  da    
produção  ou da aquisição de imóveis residenciais ou comerciais."    
(NR)                                                                 

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 21 de dezembro de 2006.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              








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