Revogada Norma
26/12/2006
#222564

CIRCULAR SUSEP n.º 333

Altera o prazo para adequação das estruturas de controles internos das sociedades reguladas.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP No 333, de 21 de dezembro de 2006?
A Circular SUSEP No 333, de 21 de dezembro de 2006, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o artigo 15 da Circular SUSEP No 327, de 29 de maio de 2006.
Qual é o prazo estabelecido para as sociedades adequarem suas estruturas de controles internos?
O prazo estabelecido para as sociedades adequarem suas estruturas de controles internos é até 1o de julho de 2007.
Quem é o responsável pela emissão da Circular SUSEP No 333?
A Circular SUSEP No 333 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Renê Garcia Jr.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP No 333?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP No 333 é o artigo 36, alínea 'b', do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o Processo SUSEP No 15414.005170/2006-90.
Quando a Circular SUSEP No 333 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 333 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 21 de dezembro de 2006.
Qual é a principal alteração feita pela Circular SUSEP No 333?
A principal alteração feita pela Circular SUSEP No 333 é a modificação do artigo 15 da Circular SUSEP No 327, estabelecendo que as sociedades referidas no artigo 2o da Circular No 327 terão até 1o de julho de 2007 para adequar suas estruturas de controles internos ao disposto na Circular.

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