CARTA-CIRCULAR N. 003258
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Exclui atributos de desdobramento
de subgrupo, exclui e cria
títulos no Cosif.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:
I - exclusão dos atributos B, E, L e M do desdobramento de
subgrupo Depósitos Bancários, código 1.1.2.00.00-2 do Cosif;
II - exclusão dos títulos contábeis:
1.1.2.10.00-9 BANCO DO BRASIL S.A - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.20.00-6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.60.00-4 OUTROS BANCOS OFICIAIS - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.80.00-8 BANCOS PRIVADOS - CONTA DEPÓSITOS;
III - inclusão, com atributos UDKIFJACTSWRONHZ e códigos
ESTBAN e de publicação 112 e 110, respectivamente, do título contábil
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA, código
1.1.2.30.00-3 do Cosif, com a função de registrar os depósitos de
livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários por
instituições financeiras não detentoras da conta Reservas Bancárias,
conta essa que requer subtítulos de uso interno necessários à
perfeita individualização dos estabelecimentos depositários.
2. Os saldos porventura existentes nos títulos contábeis
excluídos devem ser reclassificados para a conta DEPÓSITOS BANCÁRIOS
DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA, código 1.1.2.30.00-3 do Cosif, ou
outra conta adequada.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe