Revogada Norma
28/12/2006
#42659

Carta Circular Nº 3.258

Altera o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional excluindo e criando títulos contábeis relacionados a depósitos bancários.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003258                       
                      ------------------------                       
                                   Exclui  atributos de desdobramento
                                   de   subgrupo,   exclui   e   cria
                                   títulos no Cosif.                 

          Com  base  no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro  de
1989,  devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:             

          I  - exclusão dos atributos B, E, L e M do desdobramento de
subgrupo Depósitos Bancários, código 1.1.2.00.00-2 do Cosif;         

         II - exclusão dos títulos contábeis:                        

1.1.2.10.00-9  BANCO DO BRASIL S.A - CONTA DEPÓSITOS                 
1.1.2.20.00-6  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONTA DEPÓSITOS             
1.1.2.60.00-4  OUTROS BANCOS OFICIAIS - CONTA DEPÓSITOS              
1.1.2.80.00-8  BANCOS PRIVADOS - CONTA DEPÓSITOS;                    

          III  -  inclusão, com atributos UDKIFJACTSWRONHZ e  códigos
ESTBAN e de publicação 112 e 110, respectivamente, do título contábil
DEPÓSITOS  BANCÁRIOS  DE  INSTITUIÇÕES  SEM  CONTA  RESERVA,   código
1.1.2.30.00-3  do Cosif, com a função de registrar  os  depósitos  de
livre   movimentação  mantidos  em  estabelecimentos  bancários   por
instituições financeiras não detentoras da conta Reservas  Bancárias,
conta  essa  que  requer  subtítulos de  uso  interno  necessários  à
perfeita individualização dos estabelecimentos depositários.         

2.        Os  saldos  porventura  existentes  nos  títulos  contábeis
excluídos  devem ser reclassificados para a conta DEPÓSITOS BANCÁRIOS
DE  INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA, código 1.1.2.30.00-3 do Cosif, ou
outra conta adequada.                                                

3.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                  Brasília, 28 de dezembro de 2006.  

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        


                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe