Revogada Norma
29/12/2006
#43339

Resolução Nº 3.435

Estabelece condições para crédito rural destinado à integralização de cotas-partes por produtores rurais cooperativados fora do Pronaf.

                        RESOLUCAO N. 003435                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre  crédito  destinado  à
                                 integralização de cotas-partes.     

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro  de  2006,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,               

         R E S O L V E U :                                           

         Art.   1º    Os   produtores  rurais,   sócios   ativos   de
cooperativas  de  produtores rurais, não beneficiários  da  Linha  de
Crédito para Cotas-Partes de Agricultores Familiares Cooperativados -
Pronaf   Cotas-Partes   (MCR  10-12),   do   Programa   Nacional   de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), podem  beneficiar-se
do  crédito rural, fora do âmbito do Pronaf,  para integralização  de
cotas-partes, observadas as condições estabelecidas na seção  5-3  do
MCR.                                                                 

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 29 de dezembro de 2006.


                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        











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