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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural Vale do Mucuri em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 015207
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Vale do Mucuri - Sicoob
Credivale, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 27 e 28 de dezembro de
2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITOS - REFORMA ESTATUTÁRIA PARA TRANSFORMAÇÃO
EM COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Vale do Mucuri Ltda.-Sicoob Credivale, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 18 de dezembro de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Vale do Mucuri Ltda.
Sicoob Credivale
Local da sede: Rua -Teodorico Tourinho, n° 242-Centro , Cidade -
Teófilo Otoni-MG.
Área de atuação: Araçuaí, Ataléia, Berilo, Campanário, Caraí, Catují,
Coronel Murta, Francisco Badaró, Frei Gaspar, Genipapo de Minas,
Itaipé, Itambacuri, Itinga, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro,
Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Ponto dos
Volantes, Poté, Virgem da Lapa.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de
cargos de administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Teófilo Otoni- (MG), 18 de dezembro de 2006
Antônio Costa Galvão - Diretor Presidente
CPF-033.326.326-04
José Maria Ribeiro- Diretor Administrativo.
CPF-105.419.776-87
Antônio Paulo Peçanha Guedes-Diretor Financeiro
CPF-067.543.686-91
Dílson Dantas Costa-Conselheiro Efetivo
CPF-090.338.316-00
Getúlio Amorim- Conselheiro Efetivo
CPF-309.846.457-72
Rahman Cunha Melo-Conselheiro Efetivo
485.973.686-91"
Brasília, 4 de janeiro de 2007.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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