Comunicado
10/01/2007
#42875

COMUNICADO N. 015224

Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa em cooperativa de crédito para pequenos empresários em Cuiabá.

                        COMUNICADO N. 015224                         
                        --------------------                         

                            Divulga   Declaração  de  Propósito   dos
                            administradores   da    Cooperativa    de
                            Economia    e    Crédito    Mútuo     dos
                            Comerciantes de Medicamentos,  Perfumaria
                            e   Cosméticos  e  dos  Profissionais  de
                            Engenharia,   Arquitetura,  Agronomia   e
                            Geologia  da  Grande  Cuiabá  -   Sicredi
                            Empreendedores MT, em transformação  para
                            cooperativa   de  crédito   de   pequenos
                            empresários,      microempresários      e
                            microempreendedores                      

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal Diário de Cuiabá, nos dias 4 e 5 de  janeiro  de
2007, em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.321,  de  30  de 
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:       

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE  ECONOMIA  E  CRÉDITO  MÚTUO  DOS  COMERCIANTES  DE  MEDICAMENTOS,
PERFUMARIA   E   COSMÉTICOS  E  DOS  PROFISSIONAIS   DE   ENGENHARIA,
ARQUITETURA,  AGRONOMIA  E  GEOLOGIA  DA  GRANDE  CUIABÁ  -   SICREDI
EMPREENDEDORES MT, por intermédio do presente instrumento,           
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 30.12.2006  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de pequenos empresários, microempresários e
microempreendedores, nos termos da regulamentação  em  vigor  editada
pelo   Banco  Central  do  Brasil,  com  as  características   abaixo
especificadas:                                                       
Nova denominação social:                                             
COOPERATIVA  DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS  E
MICROEMPREENDEDORES DA GRANDE CUIABÁ - SICREDI EMPREENDEDORES MT     
Local da sede: CUIABÁ/MT                                             
Área de atuação:                                                     
Cuiabá e Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso;                    
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
Banco Central do Brasil - BACEN                                      
Gerência Técnica em Curitiba - GTCUR                                 
Rua Cândido de Abreu, nº. 344, Centro Cívico                         
Curitiba - PR, CEP: 80.530-000                                       

Cuiabá, MT, 30 de dezembro de 2006.                                  
HERMES MARTINS DA CUNHA          DIANE MARIA ZAMAR TAQUES            
CPF/MF nº. 002.172.471-72        CPF/MF nº. 285.572.801-06           
Presidente                       Vice-Presidente                     
ENIO OTACINIO MURTINHO           PÉRICLES BAICERE SCHMIDT            
CPF/MF nº. 004.736.771-72        CPF/MF nº. 032.310.382-00           
Vice-Presidente                  Conselheiro de Administração Efetivo
ÉZIO FRANCISCO CALABRIA              PEDRO JAMIL NADAF               
CPF/MF nº. 001.711.151-04            CPF/MF nº. 265.859.101-25       
Conselheiro de Administração Efetivo Conselheiro de Administração    
Efetivo                                                              
LÁZARO BORGES DA SILVA               IRVALINO JOÃO MIOTTO            
CPF/MF nº. 083.088.701-63            CPF/MF nº. 043.380.570-68       
Conselheiro de Administração Efetivo Conselheiro de Administração    
Efetivo                                                              
CARLOS ALBERTO MOUSSALEM                                             
CPF/MF nº. 063.808.591-87                                            
Conselheiro de Administração Efetivo"                                

                            Brasília, 10 de janeiro de 2007.         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        












Perguntas e respostas

Qual é a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores da Grande Cuiabá - Sicredi Empreendedores MT.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Gerência Técnica em Curitiba - GTCUR, Rua Cândido de Abreu, nº. 344, Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP: 80.530-000.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam cumprir?
Os administradores afirmam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é a regulamentação mencionada para a transformação da cooperativa?
A regulamentação mencionada para a transformação da cooperativa é a Resolução 3.321, de 30 de setembro de 2005, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, editadas pelo Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da cooperativa, informando sobre a transformação da instituição e assegurando que cumprem todas as exigências legais e regulamentares.
Qual foi a mudança deliberada na Assembleia Geral Extraordinária de 30.12.2006?
A Assembleia Geral Extraordinária de 30.12.2006 deliberou alterar o estatuto social da cooperativa para transformá-la em uma cooperativa de crédito de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores.
Qual é a área de atuação da cooperativa após a transformação?
A área de atuação da cooperativa inclui Cuiabá e Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Hermes Martins da Cunha (Presidente), Diane Maria Zamar Taques (Vice-Presidente), Enio Otacinio Murtinho (Vice-Presidente), Péricles Baicere Schmidt (Conselheiro de Administração Efetivo), Ézio Francisco Calabria (Conselheiro de Administração Efetivo), Pedro Jamil Nadaf (Conselheiro de Administração Efetivo), Lázaro Borges da Silva (Conselheiro de Administração Efetivo), Irvalino João Miotto (Conselheiro de Administração Efetivo) e Carlos Alberto Moussallem (Conselheiro de Administração Efetivo).

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