Norma
18/01/2007
#202866

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 1

Esclarece procedimentos para comprovação de endereço, qualificação de procuradores e diretores, e comunicação de reservas técnicas conforme Circular SUSEP 327/06.

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Perguntas e respostas

Como deve ser apurado o valor das apólices para o art. 11, inciso I, letra 'a' da Circular SUSEP nº 327/06?
Para apuração do valor, devem ser consideradas todas as apólices em vigor somadas por CPF, inclusive as de benefícios de risco de previdência complementar e as apólices empresariais.
Como deve ser efetuado o comunicado referente ao art. 11, inciso I, letra 'c' da Circular SUSEP nº 327/06?
O comunicado deve ser efetuado considerando-se o somatório dos aportes ao longo do mês.
Quando devem ser aplicadas as alterações que não dependem dos estudos previstos no art. 4º da Circular SUSEP nº 327/06?
As alterações que não dependem dos estudos previstos no art. 4º da Circular SUSEP nº 327/06, nem da estrutura de controles internos específicos de que trata o art. 5º da mesma Circular, têm aplicação imediata.
Como deve ser feita a comunicação para reservas técnicas com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00?
A comunicação será feita somente na primeira vez que o participante atingir o montante, considerando o somatório de reservas em PGBL e VGBL. Devem ser comunicados os participantes que já possuíam reservas técnicas enquadradas nos valores definidos antes da vigência da Circular SUSEP nº 327/06.
Como deve ser realizada a verificação de propostas ou ocorrências de operações listadas no grupo 1 do art. 12 da Circular SUSEP nº 327/06?
Nos casos com período de acumulação mensal, a verificação de propostas ou ocorrências de operações listadas no grupo 1 pode ser realizada mensalmente.
Como deve ser considerado o período de acumulação para o art. 11, inciso I, letras 'f' e 'g' da Circular SUSEP nº 327/06?
O período de acumulação é mensal e o somatório é por CPF ou CNPJ.
Qual é o prazo para adequação das estruturas de controles internos ao disposto na Circular SUSEP nº 327/06?
A Circular SUSEP 333, de 21 de dezembro de 2006, estabeleceu o prazo até 1º de julho de 2007 para que sejam adequadas as estruturas de controles internos ao disposto na Circular SUSEP nº 327/06.
Quais controles devem ser mantidos até a implementação da nova estrutura de controles internos específicos?
Até que tenham sido concluídos os estudos e implementada a nova estrutura de controles internos específicos, devem ser mantidos os controles mínimos criados na vigência da Circular SUSEP 200/02.
O que pode ser feito se não forem obtidas as informações sobre profissão, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal?
A não obtenção das informações sobre profissão, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal pode ser objeto da solicitação prevista no art. 8º da Circular SUSEP nº 327/06.
Quais documentos podem ser usados para comprovação de endereço conforme a Circular SUSEP nº 327/06?
A comprovação de endereço pode ser feita através de contas de concessionárias de serviços públicos (luz, gás, etc) ou qualquer documento validado pelos estudos previstos no art. 4º da Circular SUSEP nº 327/06.
Quais resgates devem ser considerados para o art. 11, inciso I, letra 'd' da Circular SUSEP nº 327/06?
Devem ser considerados tanto os resgates efetuados no período de carência quanto aqueles efetuados após o período de carência, sendo o somatório por CPF ou CNPJ e dentro do mês.
Quando não é obrigatória a apresentação de documentação suporte para pagamentos de sorteios?
A apresentação de documentação suporte não é obrigatória para pagamentos de sorteios abaixo de R$ 10.000,00, conforme mencionado no § 8º do art. 7º da Circular SUSEP nº 327/06. Isso pode ser objeto da solicitação prevista no art. 8º.
Quais documentos são necessários para a qualificação dos procuradores e diretores?
Os documentos necessários para a qualificação dos procuradores e dos diretores são os mesmos exigidos para pessoa física, conforme descrito no inciso I do art. 7º da Circular SUSEP nº 327/06.

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