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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Norte de Minas em cooperativa de livre admissão.
COMUNICADO N. 015286
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Norte de Minas Ltda.,
em transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Gazeta Norte Mineira e JN Jornal de Notícias,
nos dias 23 e 24 de janeiro de 2007, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.321, de 30 de setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20
de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO - REFORMA ESTATUTÁRIA PARA TRANSFORMAÇÃO EM
COOPERATIVA DE LIVRE ADMISSÃO
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Norte de Minas Ltda, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 22/01/2007 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito do Norte de Minas
Ltda.- Sicoob Credinor
Local da Sede: Rua Pires e Albuquerque, nº 522 - Centro - Montes
Claros-MG - CEP: 39.400-057
Área de atuação: limitada ao município Sede e aos seguintes
municípios: Augusto de Lima, Bocaiúva, Buenópolis, Campo Azul,
Capitão Enéas, Coração de Jesus, Corinto, Francisco Sá, Fruta de
Leite, Glaucilância, Grão Mogol, Ibiracatu, Icaraí de Minas,
Januária, Japonvar, Juramento, Lagoa dos Patos, Lontra, Padre
Carvalho, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Salinas, Taiobeiras, Ubaí e
Varzelândia.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos da
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte(MG) - CEP: 30.170-001.
Montes Claros-MG, 22 de janeiro de 2007
Heli de Oliveira Penido
Presidente do Conselho de Administração
CPF: 003.245.236-53
Air Lellis Vieira
Vice-Presidente do Conselho de Administração
CPF: 033.990.286-87
Ivo Stehling Carlos Genuino de Q. Figueiredo
Diretor Administrativo Diretor Financeiro
CPF: 016.642.556-72 CPF: 251.454.286-34
Dario Colares de A Moreira Henrique Tondinelli Filho
Conselheiro Conselheiro
CPF: 316.674.906-30 CPF: 008.616.776-68"
Brasília, 25 de janeiro de 2007.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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