Legislação
26/01/2007
#119523

LEI nº 13.976/2007

Altera o caput do art. 2º da Lei 12.909/2004 para destinar áreas à implantação de atividades econômicas e programas habitacionais.

LEI Nº 13.976, de 26 de janeiro de 2007

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 290/05

DO: 18.052 de 26/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o caput do art. 2º da Lei nº 12.909, de 22 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 12.909, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º desta Lei destinam-se, especificamente, à implantação de novas atividades econômicas e programas habitacionais, visando à geração de empregos e ao desenvolvimento daquela região.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.