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Estende prazo para formalização de operações de crédito e dispõe sobre ressarcimento do bônus de adimplência aos agentes financeiros.
RESOLUCAO N. 003440
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Define novo prazo para
formalização das operações de
crédito de que tratam os arts. 15
e 15-A da Lei 11.322, de 2006,
referentes às operações
contratadas ao amparo das
Resoluções 2.238, de 1996, 2.471,
de 1998, e 2.681, de 1999, e
alterações posteriores, e dispõe
sobre o ressarcimento aos agentes
financeiros do bônus de
adimplência de que trata o art.
2º, incisos I e II, da Lei
10.437, de 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2007,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 18 da Lei
11.322, de 13 de julho de 2006,
R E S O L V E U:
Art. 1º O prazo para contratação das operações de que
tratam os arts. 15, incisos I e II, e 15-A, caput, da Lei 11.322, de
13 de julho de 2006, fica estendido até 30 de abril de 2007, mantidas
as demais condições estabelecidas nos regulamentos anteriores,
pertinentes à matéria.
Art. 2º O valor correspondente ao bônus de adimplência de
que trata o art. 2º, incisos I e II, da Lei 10.437, de 25 de abril de
2002, desde que regularizadas as parcelas até 30 de abril de 2007,
para as operações não adquiridas ou não desoneradas de risco pela
União ao amparo do art. 2º da Medida Provisória 2.196-3, de 24 de
agosto de 2001, será ressarcido aos agentes financeiros pelo Tesouro
Nacional, conforme art. 15, § 6º, da Lei 11.322, de 2006, com a
redação dada pela Lei 11.434, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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