Comunicado
06/02/2007
#42635

COMUNICADO N. 015312

Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 015312                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito Rural dos Plantadores de  Cana
                               do  Vale  do  São Patrício  Ltda.,  em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal Diário da Manhã, nos dias 1 e 2 de fevereiro  de
2007,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.321,  de  30  de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:       

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural dos Plantadores de Cana do Vale  do  São  Patrício
Ltda., por intermédio do presente instrumento,                       
I - DECLARAM:                                                        
a. Que a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 31 de janeiro
de   2007   deliberou  alterar  o  estatuto  social,  com  vistas   à
transformação  da  instituição em cooperativa  de  crédito  de  livre
admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo   Banco  Central  do  Brasil,  com  as  características   abaixo
especificadas:                                                       
Nova  denominação  social:  Cooperativa de Crédito  do  Vale  do  São
Patrício Ltda.                                                       
Local  da  sede: Av. Brasil, nº 330, Centro, na cidade de  Goianésia,
Estado de Goiás.                                                     
Área de atuação: Goianésia,  Barro Alto, Ceres, Jaraguá, Pirenópolis,
Rialma, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Luiz do  Norte,
Uruaçu e Vila Propício.                                              
b.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c.  Que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
Banco Central do Brasil                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em Belo Horizonte                                   
Av. Álvares Cabral, 1605                                             
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)                                      
Goianésia,  31 de janeiro de 2007                                    
PRESIDENTE: Rodrigo Penna de Siqueira, CPF nº 292.037.128-28.        
VICE-PRESIDENTE: Segundo Braoios Martinez, CPF nº 100.028.558-87.    
CONSELHEIROS:  João Gonçalves Vilela - CPF  nº 026.851.751-72;       
Gibrail Kinjo Esber Brahim Filho  - CPF  nº 284.963.291-00,          
Antônio Fernando Abrahão de Morais - CPF nº 300.302.421-34;          
Dikson Martins Rodrigues  - CPF nº 013.492.791-53."                  


                            Brasília, 6 de fevereiro de 2007.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    













Perguntas e respostas

Quais são os requisitos que os administradores da cooperativa afirmam cumprir?
Os administradores afirmam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, e não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Quem são os administradores mencionados na declaração de propósito?
Os administradores mencionados são: Presidente Rodrigo Penna de Siqueira, Vice-Presidente Segundo Braoios Martinez, e Conselheiros João Gonçalves Vilela, Gibrail Kinjo Esber Brahim Filho, Antônio Fernando Abrahão de Morais e Dikson Martins Rodrigues.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Gerência Técnica em Belo Horizonte, Av. Álvares Cabral, 1605, 30170-001 - BELO HORIZONTE (MG).
Onde está localizada a sede da Cooperativa de Crédito do Vale do São Patrício Ltda.?
A sede da Cooperativa de Crédito do Vale do São Patrício Ltda. está localizada na Av. Brasil, nº 330, Centro, na cidade de Goianésia, Estado de Goiás.
O que deve ser feito em caso de objeções à declaração de propósito?
Eventuais objeções à declaração de propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Qual regulamentação foi atendida com a publicação da declaração de propósito?
A publicação da declaração de propósito atendeu ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de 2005, e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Quais são as áreas de atuação da Cooperativa de Crédito do Vale do São Patrício Ltda.?
A Cooperativa de Crédito do Vale do São Patrício Ltda. atua nas seguintes áreas: Goianésia, Barro Alto, Ceres, Jaraguá, Pirenópolis, Rialma, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Luiz do Norte, Uruaçu e Vila Propício.
O que é a Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana do Vale do São Patrício Ltda.?
A Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana do Vale do São Patrício Ltda. é uma instituição financeira cooperativa que, originalmente, atendia especificamente aos plantadores de cana da região do Vale do São Patrício.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a mudança?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito do Vale do São Patrício Ltda.
Qual foi a mudança deliberada pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 31 de janeiro de 2007?
A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 31 de janeiro de 2007 deliberou a alteração do estatuto social da cooperativa para transformá-la em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.

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