Norma
08/02/2007
#42808

ATO-PRESI N. 001126

Decreta a liquidação extrajudicial da distribuidora de títulos e valores mobiliários Caravello S.A.

                        ATO-PRESI N. 001126                          
                        -------------------                          

         O  PRESIDENTE  DO  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno, com fundamento nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas  "a"  e
"b",  § 2º e 16, combinados com o artigo 52 da Lei 6.024, de 13.3.74,
em razão do comprometimento patrimonial e financeiro da distribuidora
de  títulos e valores mobiliários; da existência de graves  violações
às  normas que regem a atividade de instituição financeira,  conforme
consta do Processo 0501297541,                                       

R E S O L V E:                                                       

         I  - decretar a liquidação extrajudicial da Caravello S.A. -
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (CNPJ 33.767.039/0001-
98), com  sede no Rio de Janeiro (RJ);                               

         II  - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e   liquidação,   MOISÉS  BOUTROS  KHOURI,  carteira  de   identidade
01.722.638-2 - IFP/RJ e CPF 030.424.727-87;                          

         III  -  indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 8 de dezembro de 2006.                                         

                                    Brasília, 7 de fevereiro de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Qual é a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial da Caravello S.A.?
A data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial é 8 de dezembro de 2006.
Qual é a data do ato de liquidação extrajudicial da Caravello S.A.?
A data do ato de liquidação extrajudicial é 7 de fevereiro de 2007.
Quem foi nomeado como liquidante da Caravello S.A.?
O liquidante nomeado foi Moisés Boutros Khouri, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi a instituição financeira mencionada no ato de liquidação extrajudicial?
A instituição financeira mencionada é a Caravello S.A. - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial da Caravello S.A.?
O ato de liquidação extrajudicial foi assinado por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o fundamento legal utilizado para decretar a liquidação extrajudicial da Caravello S.A.?
O fundamento legal utilizado inclui os artigos 1º, 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º e 16, combinados com o artigo 52 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta problemas patrimoniais e financeiros graves, sem a necessidade de intervenção judicial.

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