Norma
08/02/2007
#41139

ATO-PRESI N. 001127

Decreta a liquidação extrajudicial da corretora de câmbio Caravello S.A. devido a comprometimento patrimonial e financeiro.

                        ATO-PRESI N. 001127                          
                        -------------------                          

         O  PRESIDENTE  DO  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno, com fundamento nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas  "a"  e
"b",  § 2º e 16, combinados com o artigo 52 da Lei 6.024, de 13.3.74,
em  razão do comprometimento patrimonial e financeiro da corretora de
câmbio;  da  existência de graves violações às  normas  que  regem  a
atividade  de  instituição financeira, conforme  consta  do  Processo
0501297541,                                                          

R E S O L V E:                                                       

         I  - decretar a liquidação extrajudicial da Caravello S.A. -
Corretora de Câmbio (CNPJ 03.136.334/0001-85),  com  sede no  Rio  de
Janeiro (RJ);                                                        

         II  - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e   liquidação,   MOISÉS  BOUTROS  KHOURI,  carteira  de   identidade
01.722.638-2 - IFP/RJ e CPF 030.424.727-87;                          

         III  -  indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 8 de dezembro de 2006.                                         

                                    Brasília, 7 de fevereiro de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras que enfrentam comprometimento patrimonial e financeiro, ou que violam gravemente as normas que regem suas atividades. Esse processo visa encerrar as atividades da instituição de forma ordenada, protegendo os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da Caravello S.A. - Corretora de Câmbio?
O termo legal da liquidação extrajudicial da Caravello S.A. - Corretora de Câmbio foi indicado como o dia 8 de dezembro de 2006.
Quem foi nomeado como liquidante da Caravello S.A. - Corretora de Câmbio?
MOISÉS BOUTROS KHOURI foi nomeado como liquidante da Caravello S.A. - Corretora de Câmbio, com amplos poderes de administração e liquidação.
Quem pode decretar a liquidação extrajudicial de uma corretora de câmbio no Brasil?
O Presidente do Banco Central do Brasil pode decretar a liquidação extrajudicial de uma corretora de câmbio, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central e fundamentado em leis específicas, como a Lei 6.024 de 13.3.74.
Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial da Caravello S.A. - Corretora de Câmbio?
A liquidação extrajudicial da Caravello S.A. - Corretora de Câmbio foi decretada devido ao comprometimento patrimonial e financeiro da corretora, além da existência de graves violações às normas que regem a atividade de instituição financeira.

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