Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Decreta a liquidação extrajudicial da corretora de câmbio Caravello S.A. devido a comprometimento patrimonial e financeiro.
ATO-PRESI N. 001127
-------------------
O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e
"b", § 2º e 16, combinados com o artigo 52 da Lei 6.024, de 13.3.74,
em razão do comprometimento patrimonial e financeiro da corretora de
câmbio; da existência de graves violações às normas que regem a
atividade de instituição financeira, conforme consta do Processo
0501297541,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da Caravello S.A. -
Corretora de Câmbio (CNPJ 03.136.334/0001-85), com sede no Rio de
Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, MOISÉS BOUTROS KHOURI, carteira de identidade
01.722.638-2 - IFP/RJ e CPF 030.424.727-87;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 8 de dezembro de 2006.
Brasília, 7 de fevereiro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.